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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5288/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5288 / 2016
Date 2016-12-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA RECICLA VR QUE PERMITE AO CIDADÃO TROCAR RECICLÁVEIS POR DESCONTO MA CONTA DE ÁGUA. MEIO AMBIENTE, RECICLAGEM.
native_id390

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j ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5,288
EMENTA: INSTITUL O PROGRAMA RECICLA VR QUE PERMITE AO CIDADÃO
TROCAR RECICLÁVEIS POR DESCONTOS NA CONTA DE ÁGUA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, cm conformidade com os $$ 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa Recicla VR,
que permitirá a troca de material reciclável por desconto na conta de água.
Art, 2º - São objetivos do Programa Recicla VR:
| - Incentivar a reciclagem de materiais que serão trocados cumulativamente por
descontos na conta de água.
[ - Conscientizar sobre a importância da redução do consumo de água, preservação
do planeta e sustentabilidade em nível local,
Art, 3º - O Programa Água Reciclada será efetivado mediante o mecanismo jurídico de
convenio entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e as empresas de reciclagem
que se cadastrarem no SAAE exclusivamente para a execução do programa.
Art, 4º - Será executado mediante a seguinte dinâmica:
! - Cadastro de empresas especializadas em reciclagem de materiais para instalação
de pontos de trocas;
IH - Cadastro e identificação de consumidores pelo código disposto no boleto de
cobrança;
III - Cadastro de entidades assistenciais, igrejas e escolas interessadas em receber
doações de bônus nas rêspectivas taxas;
Iv - Realização da bonificação de consumidores que apresentarem materiais
recicláveis nos pontos de coleta;
V - Repasse de 80% da verba coletada em material reciclável para a conta do SAAE,
proporcional a tonelagem registrada e com disponibilidade de aferição e fiscalização
em tempo permanente;
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA ER DESTAQUE? Nº LSÃE
DE SG LLC
ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
à Divisão de Documentação e Arquivo ,
LEI MUNICIPAL Nº 5.288
VI - Manutenção de 20% da verba coletada com a venda de recicláveis para a
realização de campanhas educativas e informativas sobre o programa.
Art. 5º - Os materiais recicláveis aceitos nesta lei, inicialmente, serão compostos por:
alumínio, papelão, cobre, plásticos, óleo de cozinha e vidros.
Parágrafo único - Não serão aceitos lixo eletrônico e de origem hospitalar.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Leci em 60 (sessenta) dias após sua
publicação.
Art. 7º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 15 de dezembro de 2016.
EDSON 4 duro
Presidente
Projeto de Lei nº 009/2016
Autor: Vereador Paulo César Baltazar da Nóbrega
bpaí,
ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
* Divisão de Documentação « Arquivo
oa mar Ma TE
lho
“N:= Marm
- recicláveis, pars 1
“ informativas sobre'o prográria, .
FArÉ 5º - Os materials recicláveis aceitos nes
serão Compostos por: alumfhi nã
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1346 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RE
DONDA - 22 DE DEZEMBRO DE 2016 |

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