| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA RECICLA VR QUE PERMITE AO CIDADÃO TROCAR RECICLÁVEIS POR DESCONTO MA CONTA DE ÁGUA. MEIO AMBIENTE, RECICLAGEM. |
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j ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo LEI MUNICIPAL Nº 5,288 EMENTA: INSTITUL O PROGRAMA RECICLA VR QUE PERMITE AO CIDADÃO TROCAR RECICLÁVEIS POR DESCONTOS NA CONTA DE ÁGUA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, cm conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa Recicla VR, que permitirá a troca de material reciclável por desconto na conta de água. Art, 2º - São objetivos do Programa Recicla VR: | - Incentivar a reciclagem de materiais que serão trocados cumulativamente por descontos na conta de água. [ - Conscientizar sobre a importância da redução do consumo de água, preservação do planeta e sustentabilidade em nível local, Art, 3º - O Programa Água Reciclada será efetivado mediante o mecanismo jurídico de convenio entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e as empresas de reciclagem que se cadastrarem no SAAE exclusivamente para a execução do programa. Art, 4º - Será executado mediante a seguinte dinâmica: ! - Cadastro de empresas especializadas em reciclagem de materiais para instalação de pontos de trocas; IH - Cadastro e identificação de consumidores pelo código disposto no boleto de cobrança; III - Cadastro de entidades assistenciais, igrejas e escolas interessadas em receber doações de bônus nas rêspectivas taxas; Iv - Realização da bonificação de consumidores que apresentarem materiais recicláveis nos pontos de coleta; V - Repasse de 80% da verba coletada em material reciclável para a conta do SAAE, proporcional a tonelagem registrada e com disponibilidade de aferição e fiscalização em tempo permanente; “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA ER DESTAQUE? Nº LSÃE DE SG LLC ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] à Divisão de Documentação e Arquivo , LEI MUNICIPAL Nº 5.288 VI - Manutenção de 20% da verba coletada com a venda de recicláveis para a realização de campanhas educativas e informativas sobre o programa. Art. 5º - Os materiais recicláveis aceitos nesta lei, inicialmente, serão compostos por: alumínio, papelão, cobre, plásticos, óleo de cozinha e vidros. Parágrafo único - Não serão aceitos lixo eletrônico e de origem hospitalar. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Leci em 60 (sessenta) dias após sua publicação. Art. 7º » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de dezembro de 2016. EDSON 4 duro Presidente Projeto de Lei nº 009/2016 Autor: Vereador Paulo César Baltazar da Nóbrega bpaí, ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA * Divisão de Documentação « Arquivo oa mar Ma TE lho “N:= Marm - recicláveis, pars 1 “ informativas sobre'o prográria, . FArÉ 5º - Os materials recicláveis aceitos nes serão Compostos por: alumfhi nã VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1346 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RE DONDA - 22 DE DEZEMBRO DE 2016 |