| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5287 / 2016 |
| Date | 2016-12-15 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE MOBILIDADE URBANA. |
| native_id | 392 |
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I CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS É Divisão de Documentação e Arquivo À LEI MUNICIPAL Nº 5.287 EMENTA: DISPÕE SOBRE MOBILIDADE URBANA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conforntidade com os 48 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Fica autorizada a criação de sistema de transporte de massa por cabos no Município de Volta Redonda, sendo: o teleférico, com o objetivo de agregar qualidade aos deslocamentos da população local e criar um mecanismo de integração e desenvolvimento social, Art. 2º - O teleférico é um sistema de transportes por cabos, mor ido à energia elétrica, a ser integrado ao sistema de transporte rodoviário por meio de estação. Parágrafo único - A implantação do sistema de transporte será feita através de uma regulamentação do Poder Executivo para que a construção seja feita na forma de comodato. Art. 3º - Esta Let entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 15 de dezembro de 2016. EDS (o Presidente Projeto de Lei nº 064/2014 Autor; Vereador Walmir Vitor de Souza bpa'. “PUBLICADO 14%) ORGÃO OFICIAL DO MiRTCÍPIO VOLTAREDONDA E Destaque"? 46 DE SE ALA NDOLE (CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ICÂMARA MU DE VOLTA REDON É Divisão de Documentação e Trquivo DONDA - 22 DE DEZEMBRO DE 2018 : VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1346 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RE