| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5286 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] É Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.286 EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões, cento e vinte mif reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da Câmara — vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Câmara Municipal de Volta Redonda; Programa de Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Educacionais - obras e instalações; Programa de Convênio Educação Básica — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Educação; Programa de Gerenciamento de Limpeza Urbana — DSP — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica; Programa Cidade IHuminada — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Programa de Despesas Judiciais — sentenças judiciais, na Procuradoria Geral do Município, a saber: Funcional Cat, Econômica | Cód. De Despesa Valor | 6.91.01.031.0001.2.290 31901100.100 | 600.025 310.000,00 6.06.12.361.0033.1.121 4490510023 | 606.155] | 190.000,00 6.06.12.361.0040.2.125 44905100.34 606.330 260.000,00. 6.10.04.452.0074.2.030 33903900.08 610.095 660.000,00 6.10.25.452.0070.2.039 33903900.100 610.210 600.000,00 6.12.04.122.0090.2.107 33909100.100 612.015 3.100.000,00 TOTAL R$ 5.120.000,00 Art. 2º - Fica q Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização do Serviço Autônomo Hospitalar — Obras e Instalações; Material de Consumo ec Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Serviço Autônomo Hospitalar, a saber: Funcional Cat. Econômica | Cód. De Despesa | Valor 6.030.10.302.0269.2.003 44905100.100 830.003 o 50.000,00 6.030.10.302.0269.2.003 33903000. 170.000,00 6.030.10.302.0269.2.003 33903900. 630.063 120.000,00 TOTAL R$ 340.000,00 Art, 3º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, mencionados no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Laboratorial — material de consumo, na Secretaria "PUBLICADO MO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE? 4, LLC ao DE SG SL SCOLE CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] à Divisão de Documentação e Arquivo à EZa24 LA Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEIMUNICIPAL Nº 5,286 Municipal de Administração; Programa de Saneamento Básico Drenagem e Águas Pluviais — material de consumo e obras e instalações, na Secretaria Municipal de Obras; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Programa Unidades Itinerantes Atendimento Veterinário — obras € instalações, na Secretaria Municipal de Saúde; Programa Eventos Culturais — material de consumo, na Secretaria Municipal de Cultura; Programa de Construção de Campo de Grama Sintética — Jardim Primavera — obras € instalações, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Programa de Adequação de Calçadas Circuito — obras e instalações; Programa Cobertura dos Pontos de Ônibus — obras e instalações; Programa Projeto de Substituição de Lâmpadas por Led — obras e instalações; Programa de Sensores Para Iluminação de Praça — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Programa de Fortalecimento da Atenção Básica — PAB VARIÁVEL EMAD/PMAQ e Outros - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Programa de Fortalecimento Rede Esp. Saúde SICONV — material de consumo; no Fundo Municipal de Saúde; Programa de Rede de Águas Pluviais Estrada do Norte — obras e instalações; Programa de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário — obras e instalações; Programa de Manutenção da Frota de Máquinas e Equipamentos — material de consumo, saber: 6.10,25.751.0070.2.683 44905100.100 AE 610.295 | Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor 6.04.04.302.0020.2.021 33903000.40 604.195 200.000,00 6.05.17,512,0030.2.144 33903000,100 605.148 120.000,00 6.05.17.512.0030.2.144 | 44905100.100 605.150 350.000,00 ] 6.07.10.122.0269.2:002 | 33903900.100 607.060 | 200.000,00 6.07.10.304.0163.2.646 | 44905100.100 607.280 100.000,00. 6.08.13.392.0043.2.170 33903000.100 608.025 400.000,00 6.09.27.813.0268.2.262 | 44905100.100 609.500 300.000,00 6.10.04,.452.0074.2.697 44905100.100 610.125 800.000,00 6.10.15.451,0029.1.591 44905 100.100 610.130 300.000,00. 6.10.25.751, 0068.2 2.680 44905100.100 610.270 100.000,00 | 300.000, 00] 6.50.10.301.0169.2.913 | 33903900.20 650.189 6.50.10.302,0157.2.982 | 33903000.99 650.039 100.000,00 | 6,50.10.302.0166.2.939 "| 44905200.93 650.549 | 100.000,00, 6.50.10.301.0169.2.915 | 33903900.99 650.23] 1.100.000,00 6.45.17.512.0030.2.903 | 44905100,100 |. 645.324 300.000,00 6.45.17.512.0153.1.809 | 44905100,99 645.190 50.000,00 6.45.17.512.0267.2.975 | 3390300.100 645.210 200.000,00 TOTAL R$ 5.120.000,00 [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] à Divisão de Documentação e Arquivo À LEI MUNICIPAL Nº 5.286 Art, 4º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 2º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização do Serviço Autônomo Hospitalar — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica, no Serviço Autônomo Hospitalar, a saber: [TT Funcional o o Cat amônia Cód, De Despesa Valor 6.030.10.302.0269.2.003 | 33903900.100 | 630.060 340.000,00 = TOTAL R$ 340.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2016. NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 014/2016 NH Autor: Prefeito Municipal bpaí, ICÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo - 22 DE DEZEMBRO DE 2016 , T ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1346 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA VOLTA REDONDA EM DESTAQUE pomares sema a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo cido E a ma ais — de a E bras. NA instálaç E , retarda aa UIP ade nat ng ão.da SMS- - of orvçÕe ditos É 30 - Nº 1346 - ÓRGÃO CFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 22 DE DEZEMBRO DE 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,