| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5407 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, A PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS DENTRO DOS RESIDENCIAIS MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXAS 1 E 2. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda E MUNICIPAL DE VOLTAR TA REDONDA Divisão de Documentação é Armuivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.407 Autoriza o Poder Público Municipal, Administração Direta e Indireta, a prestar serviços públicos dentro dos residenciais Minha Casa Minha Vida, faixas 1 e 2, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o os 8º do artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal, na Administração Direta e Indireta, concessionárias e permissionárias de serviços públicos a adentrar e realizar serviços públicos essenciais nos condomínios Minha Casa Minha Vida, faixas 1 e 2, deste Município. Parágrafo único. Os serviços essenciais que tratam 0 caput deste artigo são limpeza urbana, capina, transporte, tratamento de água e esgoto, dentre outros que vierem a ser essenciais. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 16 de outubro de 2017. ad ez A SILVA TEIXEIRA me CS Projeto de Lei nº 164/2017 Autor: Vereador Vair de Oliveira Moura Coautor: Rodrigo Cezar Furtado de Almeida bpa/, residente “PUBLICADO 3 VOTA REDONDA ER DESTAQUET HS R g