| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5482 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE TORNEIRAS ECONÔMICAS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo p Ear Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 5.482 Dispõe sobre a implantação de torneiras econômicas em todas as escolas públicas municipais. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, por meio da presente Lei, a obrigatoriedade de torneiras econômicas em escolas municipais, em defesa do méio ambiente na cidade de Volta Redonda. Art. 2º A implantação de torneiras econômicas caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a comunidade escolar. Art. 3º A conservação das torneiras caberá à comunidade escolar, que estimulará a participação dos alunos, pais e professores na promoção de núcleos ambientais para a melhoria da qualidade da água e economicidade da mesma. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Parcerias Público-Privadas, para o inteiro cumprimento do teor desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, Volta Redonda, 21 de maio de 2018, WASHINGTON T mim COSTA e À jeto de Leinº 173/2017 ES A RA E pentes) Alberto de Sant' Anna Go 2 3a ENA, jdr 7 steam se s OHPNN OO WIDLHO OyO 04 ovonana, 4) e Mp IT TA A De iba bas T nda Z ado Lagiaitan A aetecando > RE Cad JAMIL ET gira nado onboard et ri RT e Ti O TD TD aaa mito bad esgrima mir o o o reg Ng O DME Eoiisas Ri alagaaad ai porno à nto Fi Da Ri TR OO SS qro ada anbnsmas ram ambien) bd A ode meo meio 4 co dot do a pt o LA pi plo lap] pelas uu mimo tor a tr qd pç e pr Le ho e param lgna ah TE aà aaa eg nam re sb TR o MDA a ii dd mo Tiba ag pa sa rr marra ud for etita É Tot mo ue one ar o col O Mp e pisando muinto rt aerea oficio oder 8h selos antiga am Colo eafi: 1ogug tombo mano mm oliver fio Donde Morre elo comtegortriipado “bafo 1) JS e a DS ia A gba ra nara aaa mom rr nitro rg + en renal atrito tigbosdog E da podas] PO pira LE UR areas MA qe Dt elo DATA do DESA! mt TE po) unit SE det ELO da mimo mds TO cudareitaadt dthoré repara PLUENEV E UA udá deidfunta PORCA UE EN] LR] âmara Munic je V Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.482 Discõe cobre 2 implantação de torness econômicas em todas as esccias pubicas Tuncesm A Câmara Municipal de Volts Redonda apravs e eu em sordeemidada com o$ 8º do Artigo 60 da Les Orgáreca do Murucicas. promulgo à segunta Ler Am. 4º E metmuids, por mes da presente La: s abrigotor-edado de tornara econômicas em escoias muucpaa em Getasa do meo emtsente na cxtade de Volts Redonda Secretaria Municipal Se Mec Amitente = à Secretaria Murccipal de Educação, em parcens com a comunidade escoial Art. 3º A conservação das tornéiras caberá à comuni sacotar que professoras ra promoção de núcloos ambientais para s melhora da qualidade ca água é econamicitade ds mesma Art 4* As despesas decorrentes da execução desta Lei coração à conta dar dotações próprias, sugiementadas es necessárias. ficando o Poder Executivo Munspa! autorizado a reaizar Parcoras Público-Privadas pará q inters cumprimento do tecs desta ie Art. 8º Esta (ei erra em egor a parti de sua putlização Volta Redonda. 2! de maio de 2018 WASHINGTON TADEU GRAMATO Presente meme - 24 DE MAIO DE 2018 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1449 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA | NOIDUTITENGIMI 4 “ à JUDATEIA MI AGMOGIS A | ide co ag JS AIRES ATUION TRI PPS DS A QU ÁS JOW | |