| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5484 / 2018 |
| Date | 2018-05-23 |
| Ementa | ALTERA A DELIBERAÇÃO 832 DE 18/04/1967, ALTERADA PELA LEI Nº 3.530, DE 10/05/1999, PARA INCLUIR O DIA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DE VOLTA REDONDA, COMO FERIADO MUNICIPAL E EXCLUIR O FERIADO NACIONAL DO DIA DE FINADOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão + Po -cmantação + Aemyivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro E LEI MUNICIPAL Nº 484 Altera a Deliberação 832 de 18 de abril de 1967, alterada pela Lei 3.530 de 10 de maio de 1999, para incluir o Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Volta Redonda, como feriado municipal e excluir o feriado nacional do dia de Finados. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Deliberação nº 832 de 18 de abril de 1967, alterado pela Lei Municipal 3.530 de 10 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º São considerados feriados municipais neste Município: a) Sexta Feira da Paixão; b) Corpus Christi; o) 13 de Junho — Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade; q 9) 17 de Julho — Aniversário da Cidade.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redondh aio de 2018. Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 009/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. LEI MUNICIPAL Nº 5.484 Aitera a Deliberação 832 de 18 de abril de 1987, alterada pela Lei 3.530 de 10 de maio de 1999, para incluir o Dia de Santo; Antônio, Padroeiro de Volta Redonda, como feriado municipal e! 1 excluir o feriado nacional do dia de Finados. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e su sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Deliberação nº 832 de 18 de abril de, 1967, alterado pela Lei Municipal 3.530 de 10 de maio de 1998, | ] passa a ter a seguinte redação: | “Art. 1º São considerados feriados municipais neste! Município: a) Sexta Feira da Paixão; b) Corpus Christi; c) 13 de Junho Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade; d) 17 de Julho — Aniversário da Cidade." ! Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : Volta Redonda, 23 de maio de 2018. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal -; Divisão de Documentação « e Arquivo be eee ; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND. É ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 24 DE MAIO DE 2018 ÓRG ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1449 -