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norma nº 5484/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5484 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaALTERA A DELIBERAÇÃO 832 DE 18/04/1967, ALTERADA PELA LEI Nº 3.530, DE 10/05/1999, PARA INCLUIR O DIA DE SANTO ANTÔNIO, PADROEIRO DE VOLTA REDONDA, COMO FERIADO MUNICIPAL E EXCLUIR O FERIADO NACIONAL DO DIA DE FINADOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão + Po -cmantação + Aemyivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro E
LEI MUNICIPAL Nº 484
Altera a Deliberação 832 de 18 de abril de 1967,
alterada pela Lei 3.530 de 10 de maio de 1999, para
incluir o Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Volta
Redonda, como feriado municipal e excluir o feriado
nacional do dia de Finados.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Deliberação nº 832 de 18 de abril de 1967, alterado pela Lei Municipal
3.530 de 10 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º São considerados feriados municipais neste Município:
a) Sexta Feira da Paixão;
b) Corpus Christi;
o) 13 de Junho — Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade;
q 9) 17 de Julho — Aniversário da Cidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redondh aio de 2018.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 009/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/.
LEI MUNICIPAL Nº 5.484
Aitera a Deliberação 832 de 18 de abril de 1987, alterada
pela Lei 3.530 de 10 de maio de 1999, para incluir o Dia de Santo;
Antônio, Padroeiro de Volta Redonda, como feriado municipal e!
1 excluir o feriado nacional do dia de Finados.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e su sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Deliberação nº 832 de 18 de abril de,
1967, alterado pela Lei Municipal 3.530 de 10 de maio de 1998, | ]
passa a ter a seguinte redação: |
“Art. 1º São considerados feriados municipais neste!
Município:
a) Sexta Feira da Paixão;
b) Corpus Christi;
c) 13 de Junho Dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade;
d) 17 de Julho — Aniversário da Cidade." !
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. :
Volta Redonda, 23 de maio de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
-; Divisão de Documentação « e Arquivo be
eee
; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND. É
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 24 DE MAIO DE 2018
ÓRG
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1449 -

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