| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1959 |
| Date | 1959-11-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA DELIBERAÇÃO Nº 93, QUE TRATA DO REGULAMENTO DO GINÁSIO MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. |
| native_id | 406 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda ( im bons UT pulo DM “Ro Sete ca eim: Le ctruo REA DELIBERAÇÃO nº 2Y6 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 16 DA DELIBERAÇÃO Nº 96 A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu SANCIONO a seguinte Deliberação t- artigo 1º :- O Diretor do Colégio Municipal Getúlio Vargas, remeterá ao Prefeito Municipal, para posterior remessa à Camara My nicipal, a previsão orçamentaria até 30 de setembro de ca da ano, dela constendo o custo decada classe, gratifica- ções e despesas com funcionarios, bem assim, todas as deg pesas a serem realisadas e que deverão cer incluidas na - Leí de Meios, em mensagem do Executivo» artigo 2º :- O Diretor, remeterá ao Prefeito, para posterior encaminha mento a Camara, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a prestaçao de contas do Fundos artigo 39 s- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presen te em vigor na date de sua publicação « Volta Redonda, )7 ok mede tro ota 19 55 Cósar Candido Lemos ? Prefeito o : p É “A Rá ? é No Ed Poa A