| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5406 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA CIDADÃO LEGISLADOR DE VOLTA REDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O ss ent api A icAm ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS | Divisão de Documentação e Arquivo E Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Juneiro LEI MUNICIPAL Nº 5.406 Institui o Programa Cidadão Legislador de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o Programa Cidadão Legislador. Art. 2º Poderá participar do Programa Cidadão Lesgislador todo cidadão residente no município de Volta Redonda, através de sugestão legislativa ao parlamentar em exercício de mandato, bem como grupos de duas ou mais pessoas. Art. 3º Em todos os atos relativos à sugestão legislativa recebida pelo parlamentar ' constará o nome do Vereador, bem como o nome do cidadão que colaborou com a proposição. Art. 4º O cidadão que colaborar com sugestão legislativa não receberá retribuição financeira ou de qualquer fim pelo fato de ter apresentado a sugestão parlamentar, mesmo que tais sugestões se tornem leis, sendo as sugestões consideradas serviços públicos relevantes. Art. 5º O cidadão Legislador não poderá ter qualquer ripo de relação que envolva remuneração ou vínculo junto aos Poderes Executivo c Legislativo, bem como ocupar cargos em diretórios municipais, comissões provisórias, executivas estaduais c nacionais de qualquer partido. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, tubro de 2017. ELDERS EIRA DA SILVA Projeto de Léi nº 051/2017 Autor; Vereador Washington Alves Uchôa bpa/, “PUBLICADO RO GASÃO OFICIAL DO MUNICÍIO VENTA REBORDA EM Drs PAQUE” NO [+ A,