| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1959 |
| Date | 1959-11-20 |
| Ementa | DETERMINA SEJAM APLICADOS SETENTA POR CENTO DAS IMPORTÂNCIAS ENTRADAS NA TESOURARIA NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES. |
| native_id | 410 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda GABINETE DO PRESIDENTE SANCIONO Artigo 1º = $ 1º s- ' ' $ 28 t- . 4 Artigo 2º :- CAMARA pittrcina VOLTA REDONDA DE CUIbia -sagosy SESRCIARA JE. LMOREN DELIBERAÇÃO m 292 IMPORTÂNCIAS NOS COFRES DA MUNICIPALIDADE A Camara Municipal de Volta Redonda decreta e eu a seguinte Deliberação t= Setenta por cento de qualquer importância que de entrada nos cofrs da Municipalidade, por emprestimo ou como par- cela das cotas previetas no artigo 20 da Constituição Pe deral, sera empregada, exclusivamente, pelo Poder Execu- tivo, no pagamento dos ágio e contratados munici O preceito deste artigo víigorara sempre que houver atra- zos de vencimentos dos servidores Eunicipais de qualquer categoria; Para cumprimento do que dispõe o presente artigo, vincu- lerá a contabilidade municipal, as importâncias arreca- dadas empenhando as despesas da verba de pessoal, sem— pre em carater preferencial, somente ate à extinção do atrazo, procedendo de conformidade com as prescrições - do artigo 129 e parágrafos, da Lei 109, de 16/2/1948; A presente deliberação entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, ? o(u) $9 César Caníido Prefeito . Poker HOM OE FTA AMA E Secr co Ceme, ; Ea 1.8 -rovivo os