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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 252/1959

Tipo Lei
Número / Ano 252 / 1959
Date 1959-11-20
EmentaDETERMINA SEJAM APLICADOS SETENTA POR CENTO DAS IMPORTÂNCIAS ENTRADAS NA TESOURARIA NO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
GABINETE DO PRESIDENTE
SANCIONO
Artigo 1º =
$ 1º s-
' '
$ 28 t-
. 4
Artigo 2º :-
CAMARA pittrcina
VOLTA REDONDA DE
CUIbia -sagosy
SESRCIARA JE. LMOREN
DELIBERAÇÃO m 292
IMPORTÂNCIAS NOS COFRES DA MUNICIPALIDADE
A Camara Municipal de Volta Redonda decreta e eu
a seguinte Deliberação t=
Setenta por cento de qualquer importância que de entrada
nos cofrs da Municipalidade, por emprestimo ou como par-
cela das cotas previetas no artigo 20 da Constituição Pe
deral, sera empregada, exclusivamente, pelo Poder Execu-
tivo, no pagamento dos ágio e contratados munici
O preceito deste artigo víigorara sempre que houver atra-
zos de vencimentos dos servidores Eunicipais de qualquer
categoria;
Para cumprimento do que dispõe o presente artigo, vincu-
lerá a contabilidade municipal, as importâncias arreca-
dadas empenhando as despesas da verba de pessoal, sem—
pre em carater preferencial, somente ate à extinção do
atrazo, procedendo de conformidade com as prescrições -
do artigo 129 e parágrafos, da Lei 109, de 16/2/1948;
A presente deliberação entrará em vigor na data de sua -
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, ? o(u) $9
César Caníido
Prefeito .
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