| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1959 |
| Date | 1959-12-11 |
| Ementa | INSTITUI ADICIONAL DE 20% SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES |
| native_id | 412 |
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qo RIO Dr , a | | 00c0s3 ra Manicipal de Volta Redonda / / ANINETE DO PRESIDENTE SECRETARIN 4) to É LIE xo mm 284 F 4 CAMARA prio VOLTA luz INSTITUI ADICIONAIS DZ 20% SÓBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Voltn Redonda decreta e ou Banciono a seguinte Deliberação 1 Artigo 1º ;= Picam Inutituldos mensalmente os adicionais de 20% sôbre 08 - vencimentos dom servidores municipais, em cada período de - cinco (5) anos de serviços prestados à Municipalidade, os - quais, também se incorporarão para o sívito ds disponíbilidas ds e mposuutadoria | 6 Único :- Os adicionais instituldos, Serão Pagos sempre com ou vencimen tos mensais de cada servidor, não podendo sofrer qualquer re dução ou deúcontos 1 Artigo 20 = Am dempamam previstas no artigo 1º correrão por verba orçamen fimria de 1960 | Artigo 3º ;= Revogam-sa us dlaposições em contrário, eutrando owta lei em vigor a partir de 1º de junsiro de 1960, E Volta Endondm, À) us Insira «SA 19 14 “TOfsar sara AM, Prefeito Mah CONT DE UT NEN Ta ter qe De mm sem firivo