| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5405 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ox ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação « Amuivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.405 Institui o Dia da Cultura Evangélica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como “Dia Municipal da Cultura Evangélica”, a ser comemorado, anualmente. Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Municipio de Volta Redonda. Art, 3º O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas ou pentecostais e neo- pentecostais. Art, 4º Cabe às igrejas adotarem o dia 20 de setembro ou, conforme lhes convir, a semana que integra a data, para adicionarem em seu calendário de comemorações e . festividades, a fim que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais. Parágrafo único, Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: I — apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; IH - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; TI - gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade. IV- feira do livro evangélico; e V- demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos. Art, 5º A Prefeitura Municipal cabe o apoio inconstitucional na divulgação e preservação da data. Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário. praeeara erereerrme ra JAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS ) Eivisão de Demumentação é Arquivo LEIS Is doé terre Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.405 Art, 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, à contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 10 de outubro de 2017, a WELDERS SILVA TEIXEIRA Presidente Projeto de Lei nº 064/2017. Autor; Carlos Alberto de Sant' Anna acby, ame PES Do nes PUBLICADO RO orgão OFICIAL DO INICIE) VENTA REDONDA Ex Desa o