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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5405/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5405 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaINSTITUI O DIA DA CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ox ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação « Amuivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.405
Institui o Dia da Cultura Evangélica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como “Dia Municipal da Cultura
Evangélica”, a ser comemorado, anualmente.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o calendário oficial de datas e
eventos do Municipio de Volta Redonda.
Art, 3º O Dia Municipal da Cultura Evangélica destina-se ao congraçamento das
igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas
tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas ou pentecostais e neo-
pentecostais.
Art, 4º Cabe às igrejas adotarem o dia 20 de setembro ou, conforme lhes convir, a
semana que integra a data, para adicionarem em seu calendário de comemorações e
. festividades, a fim que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como
manifestações artísticas e culturais.
Parágrafo único, Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e
culturais:
I — apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;
IH - apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;
TI - gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja
com a comunidade.
IV- feira do livro evangélico; e
V- demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos
evangélicos.
Art, 5º A Prefeitura Municipal cabe o apoio inconstitucional na divulgação e
preservação da data.
Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias. suplementadas, se necessário.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.405
Art, 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, à contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 10 de outubro de 2017,
a
WELDERS SILVA TEIXEIRA
Presidente
Projeto de Lei nº 064/2017.
Autor; Carlos Alberto de Sant' Anna
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