| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A CSN. |
| native_id | 422 |
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Camara Municipal de Volta Redonda de, = DELIBERAÇÃO Nº 264 SS CONVÊNIO CELLDRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA E A COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL « A Câmara Hanícipal de Volta Redonda decreta e eu - SANCIONO a seguínte Deliberação :- Artigo 1º :- Fica aprovado em todos os seub termos o Convênio celebra. do entre a Prefeitura Municipal de Volta Redonda e a Com- panhia Siderúrgica Nacional em data de 2% de dezembro de ) 1959, relativo aos tributos Municipais, visando a aplica- ção do Código Tríbutário em vigôr e outras providencias «+ N de serviços públicos do seu recíproco interesse, o qual - fica ratificado em todos 08 seus termos, clausulas 6 con- dições, devendo assim, produsir os seus devidos o legais efeitos. Artigo 2º t- Para 08 efeitos desta Deliberação, e somente no espaço de tempo e condições a que se refere o convênio ora ratifica do, ficam sem aplicação as disposições do Regulamento do Imposto de Induetríae e Pr quer outros atos ou delíberações que contrarítem aque E) instrumento de acôrdo. Pá Artigo 32 :- Pica o Executivo Hunicipal autorizado a fazer ae modifica ções nos lançamentos fiscais para ajusta-lo as disposições - do Convenio ora aprovado. Artigo 4º :- A presente delfberação entrará em vigor na data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 2 8 se (nadar muliro SIS, pg TÁCMA LIMA DF WALL REDSEDA —— UU) | Seicr to Eerme dc 1BLNOL (César Cândido Lexos ) | V Prefeito b4