| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1960 |
| Date | 1960-03-31 |
| Ementa | ISENÇÃO DE MULTA POR TRINTA DIAS, AOS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS |
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Câmara Municipal de Volta Redonda DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA LEI MUNICIPAL Nº o DÊ [os asso EMENTA: cão dee sa ria dio a css cipais. — alterações — Lei Municipal nº 02707 DE 05/05 / 1960 DE / / DE / [o DE JL jo DE / / o / Funcionário Estado do“Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 265/59 autor : VEREADOR DERMEVAL PEREIRA DA SILVA Ementa: Isenção de multa por 30 dias PROJETO ORIGINÁRIO: Projeto de Deliberação nº 95 Data apresentação: 21 / 03 /-60- Data leitura: 30 / 01/ 60 Considerado objeto de deliberação em: / A REMETIDO AS COMISSÕES: - DAT A FAVORÁVEL CONTRÁRIO . Constituição, Justiça e Redação 29/03/60: sim Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 29/03/60" sim : Obras e Serviços Públicos ..... Saúde, Educ. e Assist. Social . Agric., Pec., Ind. e Comércio . APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: . . Data: 30 / 03 / 60 unanimidade sim | Votos contra APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: o Data: 30 7 03 / 60 unanimidade sim Votos contra Com emendas? Quantas? REMETIDA À SANÇÃO em: 3] / 03 / 60-OfícionºP Q24 / for. SANCIONADA em: 31 / 03/ 60 PUBLICADA em J. Combate:/Chibata: VETO: , 13/04/60 Data apresentação: / 0 4 Data leitura: O A A Distribuido às Comissões: 01111 ———— em: VAR A Pareceres: Favorável Contrário Veto: Mantido Rejeitado PROMULGAÇÃO - em: / / A A pelo publicação em: TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS no Ol | folhas 90-verso (| noventa- verso ) Mt “90-verso ( noventa- verso ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE O2 « dóisa ) FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A ços | Volta Redonda, 28 de setembro de 1978 e Efhitoteca a ias an a DO “PRJOETO DE DELIBERAÇÃO n.95-- “Isenção de multa por trinta(30)dias- art.1º) Ficam izentos do pagamento de multa, os contribuintes . municipais que não tenham suas ditidas ajuizadas.- art.22) O benéficio desta deliberação prevaltce por trinta (30) dias, após a publicação da mesma .— micos 4 reter ado a 1 , $ e e -art.3º) Esta deliberação entrarê em vigor na data da sua publi- so “.« cação, revogadas es disposi em contrario - Sala das Sessões, (21 de meírço de 1960" E j: aci Lit mos “& necess ; que facilite; N tura 4 dade de dar aos contribuintes 'um esti im s o/fRARIO PUBLICO na aPfeyadação, se a entrada do numerario ao cofre da Prefei- PD Postes fofo SANCIONADO SOB O NÚMERO 265 - em 31/3/60 CÂMRA UND EE pao UA Setor do Der PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA: va Estar Comissão é favoravel a aprovação deg te Projeto como redigido está, pois vem./ .. Teto beneficiar os menos favorecidos pela sorte que ainda não puderam Lor motivos alheios o , . . as suas vontades pagar as contribuições / exigidas por Lei à Prefeitura. .. 7 elo o sala das Co ssões, 29/03/60. , $ = a uonteiro Guimarães) Presidente. : PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS: 0 - o Câm Mania de Tal Redonda CRMA PGE — PAM pi | Seier te co per: Corno. natslaz [2248 GABINETE DO PRESIDENTE ro Volta fo of, 74 ass Je DELIBERAÇÃO mr.” ISBEÇÃO DE MULA POR TRINTA (30) VIAS. A Cânara inícipel de Volta Redonda decreta 0 eu SANCIOHO o eoguínte DELIBERAÇÃO te | . | Artigo 1º s= Picem isentos do pagamento de multa, os contribui tes municipais que não tenham suas dívidas ajulzg das; i Artigo Pra 3» O venefício desta del iboração prevalece por trínta e (30) dies, epós a publicação da neonas “artágo 3º t- Esta deliberação entrará on vigôr na data de cua - j . - publicação, revogadas as disposíções em contrário, its o 6 . r j 1 . e to (Dr doom do Dart óonçatves) PREPRIZO. MUNICIPAL RB (W E ON