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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 265/1960

Tipo Lei
Número / Ano 265 / 1960
Date 1960-03-31
EmentaISENÇÃO DE MULTA POR TRINTA DIAS, AOS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS
native_id423

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Câmara Municipal de Volta Redonda
DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
LEI MUNICIPAL Nº o DÊ [os asso
EMENTA: cão dee sa ria dio a css
cipais.
— alterações —
Lei Municipal nº 02707 DE 05/05 / 1960
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DE JL jo
DE / / o
/
Funcionário
Estado do“Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - SDA
DELIBERAÇÃO / LEI MUNICIPAL Nº 265/59
autor : VEREADOR DERMEVAL PEREIRA DA SILVA
Ementa: Isenção de multa por 30 dias
PROJETO ORIGINÁRIO: Projeto de Deliberação nº 95
Data apresentação: 21 / 03 /-60- Data leitura: 30 / 01/ 60
Considerado objeto de deliberação em: / A
REMETIDO AS COMISSÕES: - DAT A FAVORÁVEL CONTRÁRIO .
Constituição, Justiça e Redação 29/03/60: sim
Fin.,Fiscal.,Tom.de Cont.e Orç. 29/03/60" sim :
Obras e Serviços Públicos .....
Saúde, Educ. e Assist. Social .
Agric., Pec., Ind. e Comércio .
APROVAÇÃO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO: . .
Data: 30 / 03 / 60 unanimidade sim | Votos contra
APROVAÇÃO EM SEGUNDA VOTAÇÃO: o
Data: 30 7 03 / 60 unanimidade sim Votos contra
Com emendas? Quantas?
REMETIDA À SANÇÃO em: 3] / 03 / 60-OfícionºP Q24 / for.
SANCIONADA em: 31 / 03/ 60 PUBLICADA em J. Combate:/Chibata:
VETO: , 13/04/60
Data apresentação: / 0 4 Data leitura: O A A
Distribuido às Comissões: 01111 ————
em: VAR A
Pareceres: Favorável Contrário
Veto: Mantido Rejeitado
PROMULGAÇÃO - em: / /
A A pelo
publicação em:
TRANSCRITA NO LIVRO DE REGISTRO DE DELIBERAÇÕES / LEIS MUNICIPAIS
no Ol | folhas 90-verso (| noventa- verso )
Mt “90-verso ( noventa- verso
ESTE PROCESSO É COMPOSTO DE O2 « dóisa )
FOLHAS, NUMERADAS DE 001 A ços
| Volta Redonda, 28 de setembro de 1978
e Efhitoteca
a ias an a DO
“PRJOETO DE DELIBERAÇÃO n.95--
“Isenção de multa por trinta(30)dias-
art.1º) Ficam izentos do pagamento de multa, os contribuintes .
municipais que não tenham suas ditidas ajuizadas.-
art.22) O benéficio desta deliberação prevaltce por trinta (30)
dias, após a publicação da mesma .—
micos 4 reter ado a
1 , $ e
e -art.3º) Esta deliberação entrarê em vigor na data da sua publi-
so
“.« cação, revogadas es disposi em contrario -
Sala das Sessões, (21 de meírço de 1960"
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j:
aci Lit
mos “& necess
; que facilite;
N tura 4
dade de dar aos contribuintes 'um esti
im s o/fRARIO PUBLICO na aPfeyadação, se
a entrada do numerario ao cofre da Prefei-
PD Postes fofo
SANCIONADO SOB O NÚMERO 265 - em 31/3/60
CÂMRA UND EE pao UA
Setor do Der
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA: va
Estar Comissão é favoravel a aprovação deg
te Projeto como redigido está, pois vem./ .. Teto
beneficiar os menos favorecidos pela sorte
que ainda não puderam Lor motivos alheios o , . .
as suas vontades pagar as contribuições /
exigidas por Lei à Prefeitura. .. 7 elo o
sala das Co
ssões, 29/03/60.
,
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a
uonteiro Guimarães)
Presidente. :
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS: 0 - o
Câm Mania de Tal Redonda
CRMA PGE — PAM pi |
Seier te co per: Corno.
natslaz [2248
GABINETE DO PRESIDENTE
ro Volta fo of, 74
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DELIBERAÇÃO mr.”
ISBEÇÃO DE MULA POR TRINTA (30) VIAS.
A Cânara inícipel de Volta Redonda decreta 0 eu
SANCIOHO o eoguínte DELIBERAÇÃO te
| .
|
Artigo 1º s= Picem isentos do pagamento de multa, os contribui
tes municipais que não tenham suas dívidas ajulzg
das;
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Artigo Pra 3» O venefício desta del iboração prevalece por trínta
e (30) dies, epós a publicação da neonas
“artágo 3º t- Esta deliberação entrará on vigôr na data de cua -
j . - publicação, revogadas as disposíções em contrário,
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(Dr doom do Dart óonçatves)
PREPRIZO. MUNICIPAL
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