| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5486 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PIF - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ISSQN, QUANDO GERAREM O PRIMEIRO EMPREGO, NA FORMA QUE ESTABELECE. |
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Divisão de Documentação e Arquivo É LEINS FLS S rel g22 preservam vermes mencmem Em MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.486 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar no Município de Volta Redonda o PIF- Programa de Incentivo Fiscal às empresas contribuintes do ISSQN, quando gerarem o primeiro emprego, na forma que estabelece. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de Volta Redonda o PIF - Programa de Incentivo Fiscal às empresas contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que capacitarem e gerarem o primeiro emprego, com metas de resultados fiscais previstas em Orçamento do Município. Art. 2º O primeiro contrato de trabalho, chamado de "primeiro emprego" tem por objetivo a introdução de jovens e/ou portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, cumpridas as exigências da Legislação Trabalhista. Parágrafo único. O contrato de trabalho que garantirá ao trabalhador o primeiro emprego, não se confunde com o contrato de trabalho de estagiário. Art. 3º Compreenderá o primeiro emprego, toda e qualquer atividade laboral assalariada, concretizada pelo primeiro contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sem comprovação de experiência com ou sem qualificação profissional, por período estabelecido no Decreto que regulamentar a presente Lei. $ 1º O benefício somente será dado às empresas de pequeno, médio e grande porte que aderirem ao PIF, na forma regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. 82º Será beneficiada com o incentivo fiscal a empresa de qualquer porte, mediante comprovação de haver contratado funcionário no período compreendido entre os últimos 12 (doze) meses. Q “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍFIO nove SL DE E SUS ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.486 Art. 4º A concessão de desconto sobre recolhimento do ISSQN, pelo Município terá um percentual progressivo em relação ao número dos contratos, e será concedida mediante solicitação feita através de requerimento devidamente protocolado na sessão de arrecadação da Prefeitura, após cumpridas as exigências contidas em regulamento próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, junho de 2018. Eg ELDERSON-FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 130/2017 Autor: Vereador Luciano de Souza Portes bpa”. LEI MUNICIPAL Nº 5.486 Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar no Municíplo de Volta Redonda e PIF- Programa de Incentivo , Fiscst às empresas contribuintes do ISSQN, quando gerarem o * primeiro emprego, na forma que estabelece. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Municipio de Volta Redonda o PIF - Programa de Incentivo Fiscal às empresas contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que capacitarem e gerarem o primeiro emprego, com metas de resultados fiscais previstas em Orçamento do Municipio. Ast. 2º O primeiro contrato de trabalho, chamado deprimeiro emprego" tem por objetivo a introdução de jovens e/ou portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho, cumpridas as exigências da Legislação Trabalhista. Parágrafo único. O contrato de trabalho que garantirá ao * trabalhador o primeiro emprego, não se confunde com o contrato de trabalho da estagiário. Ast. 3º Compreenderá o primeiro emprego, toda e qualquer atividade laboral assalariada, concretizada pelo primeiro contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, sem comprovação de experiência com ou sem qualificação profissional, por período estabelecido no Decreto que regulamentar a presente Lel. 64º O benefício somente serã dado às empresas de pequeno, médio e grande porte que aderirem aa PIF, na forma regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. 52º Será beneficiada com o incentivo fiscal a empresa de qualquer porte, mediante comprovação de haver contratado funcionário no período compreendido entre os últimas 12 (doze) meses. Art. 4º A concessão de desconto sobre recolhimento do ISSQN, pelo Município terá um percentual progressivo em relação ao número dos contratos, e será concedida mediante solicitação feita através de requerimento devidamente protocolado na sessão de arrecadação da Prefeitura, após cumpridas as exigências contidas em regulamento próprio. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho de 2018. ELDERSON FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal à ; JOIPAL DE VOLTA REDONDAL ;mentação e Arquivo FIT VOLTA REDONDA EM DESTAQUE REDONDA - 7 DE JUNHO DE 2018 Am i ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1452 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA