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norma nº 5486/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5486 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O PIF - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL ÀS EMPRESAS CONTRIBUINTES DO ISSQN, QUANDO GERAREM O PRIMEIRO EMPREGO, NA FORMA QUE ESTABELECE.
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Divisão de Documentação e Arquivo
É LEINS FLS
S rel g22
preservam vermes mencmem
Em MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.486
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a
implantar no Município de Volta Redonda o PIF-
Programa de Incentivo Fiscal às empresas
contribuintes do ISSQN, quando gerarem o primeiro
emprego, na forma que estabelece.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar no Município de
Volta Redonda o PIF - Programa de Incentivo Fiscal às empresas contribuintes do ISSQN -
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, que capacitarem e gerarem o primeiro
emprego, com metas de resultados fiscais previstas em Orçamento do Município.
Art. 2º O primeiro contrato de trabalho, chamado de "primeiro emprego" tem por
objetivo a introdução de jovens e/ou portadores de necessidades especiais no mercado de
trabalho, cumpridas as exigências da Legislação Trabalhista.
Parágrafo único. O contrato de trabalho que garantirá ao trabalhador o primeiro
emprego, não se confunde com o contrato de trabalho de estagiário.
Art. 3º Compreenderá o primeiro emprego, toda e qualquer atividade laboral
assalariada, concretizada pelo primeiro contrato de trabalho em Carteira de Trabalho e
Previdência Social - CTPS, sem comprovação de experiência com ou sem qualificação
profissional, por período estabelecido no Decreto que regulamentar a presente Lei.
$ 1º O benefício somente será dado às empresas de pequeno, médio e grande porte
que aderirem ao PIF, na forma regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
82º Será beneficiada com o incentivo fiscal a empresa de qualquer porte, mediante
comprovação de haver contratado funcionário no período compreendido entre os últimos 12
(doze) meses. Q
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MURICÍFIO
nove SL
DE E SUS
ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.486
Art. 4º A concessão de desconto sobre recolhimento do ISSQN, pelo Município terá
um percentual progressivo em relação ao número dos contratos, e será concedida mediante
solicitação feita através de requerimento devidamente protocolado na sessão de arrecadação
da Prefeitura, após cumpridas as exigências contidas em regulamento próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, junho de 2018.
Eg
ELDERSON-FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 130/2017
Autor: Vereador Luciano de Souza Portes
bpa”.
LEI MUNICIPAL Nº 5.486
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar
no Municíplo de Volta Redonda e PIF- Programa de Incentivo
, Fiscst às empresas contribuintes do ISSQN, quando gerarem o
* primeiro emprego, na forma que estabelece.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar
no Municipio de Volta Redonda o PIF - Programa de Incentivo
Fiscal às empresas contribuintes do ISSQN - Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza, que capacitarem e gerarem o
primeiro emprego, com metas de resultados fiscais previstas em
Orçamento do Municipio.
Ast. 2º O primeiro contrato de trabalho, chamado deprimeiro
emprego" tem por objetivo a introdução de jovens e/ou portadores
de necessidades especiais no mercado de trabalho, cumpridas
as exigências da Legislação Trabalhista.
Parágrafo único. O contrato de trabalho que garantirá ao
* trabalhador o primeiro emprego, não se confunde com o contrato
de trabalho da estagiário.
Ast. 3º Compreenderá o primeiro emprego, toda e qualquer
atividade laboral assalariada, concretizada pelo primeiro contrato
de trabalho em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
sem comprovação de experiência com ou sem qualificação
profissional, por período estabelecido no Decreto que regulamentar
a presente Lel.
64º O benefício somente serã dado às empresas de pequeno,
médio e grande porte que aderirem aa PIF, na forma regulamentada
por Decreto do Poder Executivo Municipal.
52º Será beneficiada com o incentivo fiscal a empresa de
qualquer porte, mediante comprovação de haver contratado
funcionário no período compreendido entre os últimas 12 (doze)
meses.
Art. 4º A concessão de desconto sobre recolhimento do
ISSQN, pelo Município terá um percentual progressivo em relação
ao número dos contratos, e será concedida mediante solicitação
feita através de requerimento devidamente protocolado na sessão
de arrecadação da Prefeitura, após cumpridas as exigências
contidas em regulamento próprio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de junho de 2018.
ELDERSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
à ; JOIPAL DE VOLTA REDONDAL
;mentação e Arquivo
FIT
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
REDONDA - 7 DE JUNHO DE 2018
Am
i
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1452 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA

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