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norma nº 5487/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5487 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NAS ESCOLAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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fonaça MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
e Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5. 487
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento
nas escolas para transporte escolar no Município de
Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas de estacionamento exclusivas
para transportes escolares no Município de Volta Redonda.
Art. 2º Autoriza a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de
transporte escolar em frente à creche e escolas de ensino fundamental e médio, visando
embarque e desembarque.
I- a demarcação das vagas será feita em creches, escolas públicas e particulares;
H - estabelece ainda que o direito às vagas exclusivas fica limitado ao tempo
necessário para embarque e desembarque dos estudantes transportados e o motorista não
poderá se ausentar do transporte;
HI - a utilização das vagas deverá respeitar os horários de entrada e saída das escolas
públicas e particulares;
IV- o direito à utilização das vagas será restrito aos veículos de transportes escolares,
devidamente cadastrados junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - STMU.
Art. 3º As vagas estão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos, sendo 03
(três) vagas para escolas com até 500 (quinhentos) alunos e 05 (cinco) vagas para escolas com
mais de 500 (quinhentos) alunos.
Art. 4º O estacionamento irregular dos demais veículos, nos locais demarcados com
a sinalização destinada a veículos escolares, constitui infração, conforme art. 181, inciso XVII
do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, sujeita às penalidades de multa e medida
administrativa de remoção do veículo,
ELDERSON FERREIRA-DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 041/2018.
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho,
Autor: Ve PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MCÍPIO so
Pd
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Divisão de Documen
LEINº
LEI MUNICIPAL Nº 5.487
Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento nas
escolas para transporte escolar no Municipio de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
| art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas de
| estacionamento exclusivas para transportes escolares no
Município ce Volta Redonda.
o Art. 2º Autoriza a criação de vagas de estacionamento |
| exclusiva para veículos de transporte escolar em frente à creche
|
l
e escolas de ensino fundamental e médio, visando embarque e |
desembarque. |
|-a demarcação das vagas será feita em creches, escolas |
públicas e particulares; i
1» estabelece ainda que o direito às vagas exclusivas fica
timitado ao tempo necessário para embarque e desembarque
dos estudantes transportados e o motorista não poderá se
ausentar do transporte;
HI -a utilização das vagas deverá respeitar os horários de
entrada e saída das escolas públicas e particulares;
[Y - o direita à utilização das vagas será restrito aos veiculos
de transportes escolares, devidamente cadastrados junto à
Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - STMU.
Art. 3º As vagas estão distribuídas de acordo com a
quantidade de alunos, sendo 03 (três) vagas para escolas com
até 500 (quinhentos) alunos e 05 (cinco) vagas para escolas
com mais de 500 (quinhentos) alunos.
Art. 4º O estacionamento irregular dos demais veículos,
nos locais demarcados com a sinalização destinada a veículos
escolares, constitui infração, conforme art. 181, inciso XVII do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sujeita às penalidades de
multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 06 de junho de 2016.
VOLTA REDONDAS
tação e Arquivo
ELDERSON FERREIRADA SILVA
Prefeito Municipal
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ANO XIX - R$ 9,30 - Nº 1452 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JUNHO DE 2018

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