| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5487 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO NAS ESCOLAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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fonaça MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA e Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda - RJ LEI MUNICIPAL Nº 5. 487 Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento nas escolas para transporte escolar no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas de estacionamento exclusivas para transportes escolares no Município de Volta Redonda. Art. 2º Autoriza a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente à creche e escolas de ensino fundamental e médio, visando embarque e desembarque. I- a demarcação das vagas será feita em creches, escolas públicas e particulares; H - estabelece ainda que o direito às vagas exclusivas fica limitado ao tempo necessário para embarque e desembarque dos estudantes transportados e o motorista não poderá se ausentar do transporte; HI - a utilização das vagas deverá respeitar os horários de entrada e saída das escolas públicas e particulares; IV- o direito à utilização das vagas será restrito aos veículos de transportes escolares, devidamente cadastrados junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - STMU. Art. 3º As vagas estão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos, sendo 03 (três) vagas para escolas com até 500 (quinhentos) alunos e 05 (cinco) vagas para escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos. Art. 4º O estacionamento irregular dos demais veículos, nos locais demarcados com a sinalização destinada a veículos escolares, constitui infração, conforme art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro — CTB, sujeita às penalidades de multa e medida administrativa de remoção do veículo, ELDERSON FERREIRA-DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 041/2018. Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho, Autor: Ve PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MCÍPIO so Pd a VORTA REDONDA EI DESTAQUE" nº ÉS ) Vo SV E ECAMARA MUNICIPAL DE Divisão de Documen LEINº LEI MUNICIPAL Nº 5.487 Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento nas escolas para transporte escolar no Municipio de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: | art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar vagas de | estacionamento exclusivas para transportes escolares no Município ce Volta Redonda. o Art. 2º Autoriza a criação de vagas de estacionamento | | exclusiva para veículos de transporte escolar em frente à creche | l e escolas de ensino fundamental e médio, visando embarque e | desembarque. | |-a demarcação das vagas será feita em creches, escolas | públicas e particulares; i 1» estabelece ainda que o direito às vagas exclusivas fica timitado ao tempo necessário para embarque e desembarque dos estudantes transportados e o motorista não poderá se ausentar do transporte; HI -a utilização das vagas deverá respeitar os horários de entrada e saída das escolas públicas e particulares; [Y - o direita à utilização das vagas será restrito aos veiculos de transportes escolares, devidamente cadastrados junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - STMU. Art. 3º As vagas estão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos, sendo 03 (três) vagas para escolas com até 500 (quinhentos) alunos e 05 (cinco) vagas para escolas com mais de 500 (quinhentos) alunos. Art. 4º O estacionamento irregular dos demais veículos, nos locais demarcados com a sinalização destinada a veículos escolares, constitui infração, conforme art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, sujeita às penalidades de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de junho de 2016. VOLTA REDONDAS tação e Arquivo ELDERSON FERREIRADA SILVA Prefeito Municipal uu no) q pa (4) uu Q = W « Q £z O Q uy [+ « E > md ANO XIX - R$ 9,30 - Nº 1452 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JUNHO DE 2018