br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5488/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5488 / 2018
Date 2018-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM FAVOR DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ass eememrmememememenes
ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA DAL
FLEINO
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.488
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
contribuição mensal em favor da Confederação
Nacional dos Municípios - CNM, dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com
a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, entidade de representação dos municípios brasileiros.
Parágrafo único. O valor da contribuição fixado pela Assembleia Geral, para o
exercício foi de R$ 2.528,00 (dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), nos termos do inciso
HI do artigo 10 do Estatuto Social, e o mesmo será reajustado anualmente por índice de
inflação oficial (IPCA).
Art. 2º A contribuição de que trata esta Lei, visa assegurar a representação
institucional do município nas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e
os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até
o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando atender a despesa com o Programa de
Contribuição a CNM — contribuições, no Gabinete de Estratégia Governamental, a saber:
É Divisão de Documentação s Arquivo
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor
8.18.04.122.1001.4.336 33504100.100 - R$ 30.000,00
Art. 4º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo
3º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Anuidade para
Entidades de Apoio Técnico — contribuições, na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber:
b-
i
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
ELEIN FLS
ESA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.488
Funcional | Cat. Econômica Cód. de Despesa | Valor
8.03.04.123.1001.4.043 | 33504100.100 803.045 | R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“ Volta Redonda, D6 de junho de 2018.
Ed
ELDERSON F DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 007/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/.
"PUBLICADO NO CRGÃO OFICIAL DO mURICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" pe JUS 2.
DEM DA ADO MIO
[CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
; Divisão de Documentação e Arquivo
ÍLEINº FLS
:
os jo |O
LEI MUNICIPAL Nº 5.488
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
contribuição mensal em favor da Confederação Naciona! des
Municípios — CNM, dá outras providâncias.
OPREFEITO DO MUNICÍPIODE VOLTAREDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
: Art, 1º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a
contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos .
Municípios - CNM, pessoa juridica de direito privado, sem fins
lucrativos, entidade de representação dos municipios brasileiros.
Parágrafo único. O valor da contribuição fixado pela
dd Assembleia Geral, para o exercício foi de R$ 2.528,00 (dois mil
e quinhentos e vinte e oito reais), nos termos do inciso ill do
artigo 10 do Estatuto Social, e o mesmo será reajustado
anualmente por indice de inflação oficial (IPCA).
Art, 2º A contribuição de que trata esta Lei, visa assegurar
a representação institucionaí do município nas esferas
administrativas da União, junto ao Governo Federal e as diversos
Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. |
Art,3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reals),
visando atender a despesa com o Progtama de Contribuição à
CNM-- contribuições, no Gabinete de Estratégia Governamental,
ATOS.
a saber:
Funcional Car Econômica Cód. de Despesa Valor
8.18/04.122.1001.4.336 33504100.100 - R$“30.000,00
Ast. 4º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo 3º, será usado como fonte de recurso o.
cancelamento pargiai do Programa de Anuidade para Entidades
de Apoio Técnico - contribuições, na Secretaria Municipal de
Fazenda, a saber.
7 Cat. Econômica Cóg. de Despesa Valor
z5.4007,4.043 — 33504100.100 "608.045 R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de junho de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
30 - Nº 1452 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JUNHO DE 2018
Wu
mo)
q
[a
(1)
uu
Q
=
ul
á
a
O
Q
ui
[14
«<
E
>
ANO XIX - R$ 0,

open original →