| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5488 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER CONTRIBUIÇÃO MENSAL EM FAVOR DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ass eememrmememememenes ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA DAL FLEINO Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.488 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contribuição mensal em favor da Confederação Nacional dos Municípios - CNM, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade de representação dos municípios brasileiros. Parágrafo único. O valor da contribuição fixado pela Assembleia Geral, para o exercício foi de R$ 2.528,00 (dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), nos termos do inciso HI do artigo 10 do Estatuto Social, e o mesmo será reajustado anualmente por índice de inflação oficial (IPCA). Art. 2º A contribuição de que trata esta Lei, visa assegurar a representação institucional do município nas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando atender a despesa com o Programa de Contribuição a CNM — contribuições, no Gabinete de Estratégia Governamental, a saber: É Divisão de Documentação s Arquivo Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.18.04.122.1001.4.336 33504100.100 - R$ 30.000,00 Art. 4º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 3º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Anuidade para Entidades de Apoio Técnico — contribuições, na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber: b- i CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo ELEIN FLS ESA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.488 Funcional | Cat. Econômica Cód. de Despesa | Valor 8.03.04.123.1001.4.043 | 33504100.100 803.045 | R$ 30.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “ Volta Redonda, D6 de junho de 2018. Ed ELDERSON F DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 007/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. "PUBLICADO NO CRGÃO OFICIAL DO mURICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" pe JUS 2. DEM DA ADO MIO [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ; Divisão de Documentação e Arquivo ÍLEINº FLS : os jo |O LEI MUNICIPAL Nº 5.488 Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à contribuição mensal em favor da Confederação Naciona! des Municípios — CNM, dá outras providâncias. OPREFEITO DO MUNICÍPIODE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: : Art, 1º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional dos . Municípios - CNM, pessoa juridica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade de representação dos municipios brasileiros. Parágrafo único. O valor da contribuição fixado pela dd Assembleia Geral, para o exercício foi de R$ 2.528,00 (dois mil e quinhentos e vinte e oito reais), nos termos do inciso ill do artigo 10 do Estatuto Social, e o mesmo será reajustado anualmente por indice de inflação oficial (IPCA). Art, 2º A contribuição de que trata esta Lei, visa assegurar a representação institucionaí do município nas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e as diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos. | Art,3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reals), visando atender a despesa com o Progtama de Contribuição à CNM-- contribuições, no Gabinete de Estratégia Governamental, ATOS. a saber: Funcional Car Econômica Cód. de Despesa Valor 8.18/04.122.1001.4.336 33504100.100 - R$“30.000,00 Ast. 4º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 3º, será usado como fonte de recurso o. cancelamento pargiai do Programa de Anuidade para Entidades de Apoio Técnico - contribuições, na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber. 7 Cat. Econômica Cóg. de Despesa Valor z5.4007,4.043 — 33504100.100 "608.045 R$ 30.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de junho de 2018. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal 30 - Nº 1452 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE JUNHO DE 2018 Wu mo) q [a (1) uu Q = ul á a O Q ui [14 «< E > ANO XIX - R$ 0,