| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5404 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO VIA INTERNET DE INFORMAÇÕES SOBRE OS PLANTÕES MÉDICOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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Ar ee rn CÂMARA, MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação e Arquivo LEI FLS Sidoá | 100 nto ava Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,404 Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação via internet de informações sobre os plantões médicos no Município de Volta Redonda, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde e as entidades conveniadas da área da saúde disponibilizarão, na página Portal VR, a relação com os endereços de suas entidades de : saúde que prestam serviços clínicos e ambulatoriais com nome, especialidade e horários dos plantões de seus médicos. bem como os respectivos números para contato, informações e/ou reclamações. Art. 2º O Poder Executivo deverá divulgar também um número de telefone e um e-mail para contato com a Prefeitura, para que qualquer munícipe possa efetuar reclamações ou denúncias ao analisar as informações divulgadas e encontrar qualquer irregularidade, ou então, o não cumprimento das disposições do artigo anterior. Art, 3º A divulgação deverá ser feita por meio de link, criado especificamente para esse fim na página Portal VR, Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, juntamente à EPD - Empresa de Processamento de Dados, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para a execução e cumprimento das disposições desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO MuiipIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” jo Volta Redonda, 10 de outubro de 2017, o z 4 r . . lá 5) Projeto de Lei nº 011/2017 SG, mB; Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna. VezitgrS acb/, x