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norma nº 5491/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5491 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA. Declarada INCONSTITUCIONAL pelo TJERJ.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
ERnpara
Pd
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.491
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções
básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas
municipais de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de
Ensino de Volta Redonda, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006, a
Lei Maria da Penha.
Art. 2º A execução desta Lei estará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de
Volta Redonda, em parceria com a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Idosos e
Direitos Humanos - SMIDH, com possível participação de entidades governamentais e não
governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência à
mulher.
Parágrafo único. A SMIDH acompanhará a execução de todo o processo,
ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
NA Art. 3º Esta Lei tem como propósito:
I - contribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades escolares, da Lei
Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
H - impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores e comunidade
escolar, sobre a violência contra a mulher;
HI - abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos
casos de violência contra a mulher, bem como da adoção das medidas protetivas previstas na
Lei Federal nº 11.340/2006;
IV - promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas
de violência contra a mulher.
“PUBLICADO RO CAGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE"?
É + A À
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND
Divisão de Document:
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.491
Art. 4º O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, no dia
8 de março (Dia Internacional da Mulher), anualmente, uma programação ampliada e
específica em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Parágrafo único. O conteúdo referente às noções básicas sobre a Lei nº
11.340/2006 será ministrado no âmbito do currículo escolar já existente, sendo o mesmo
regulamentado pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 11 de junho de 2018.
WASHINGTO U GRANATO COSTA
Presidente
Projeto de Lei nº 197/2017
Autor: Vereador Carlos Alberto de Sant” Anna
jpd/.
“PUBLICADO HO GRGÃO OFICIAL ) NuRTeÍPIO
vom 64
DE ZA / ZA [24004
CÂMARA MU
LEI Nº
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Divisão de Document
Câmara Municipai de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.491
Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas
sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de Volta
Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede
Pública Municipal de Ensino ce Volta Radonda, o ensino de noções
básicas sobre a Lei Federal nº 11,340/2006, a Lei Maria da Penha.
Art 2º Aexacução desta Lei estará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação de Volta Redonda, em parceria com a
Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Idosos e Direitos
Humanos - SMIDH, com possível participação de entidades
governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta
pelas direitos das mulheres e contra a violência à mulher.
Parágrafo único. A SMIDH acompanhará a execução de
toda o processo, ampliando o controle social sabre as políticas
públicas para as mulheres.
Art 3º Esta Leitem como propósito:
à-cortribuir para o conhecimento, no âmbito das comunidades
escolares, da Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha;
1-impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professores.
& comunidade escolar, sobre a violência contra a mulher;
HI - abordar a necessidade do registro, nos órgãos
competantes, das denúncias dos casos ds violência contra a
mulher, bem como ca adoção das medidas protetivas previstas
na Lei Federain? 11,340/2006;
IV -promaver a igualdade ds gênero, prevenindo s evitando,
dessa forma, as práticas de violência contra a mulher.
Art 4º O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano
letivo, realizando, no dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher),
anualmente, uma programação ampliada e especifica em alusão
à cata e ao tema abordado por esta Lei.
Parágrafo único. O conteúdo referente às noções básicas
sobre a Leinº 11.340/2006 será ministrado no âmbito do currículo
escolar já existente, sendo o mesmo regulamentado pelo Poder
Público Municipal,
Art $º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 11 de junho de 2018.
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
Presidente
ação e À
ação &
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1454 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE JUNHO DE 2018

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