br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5493/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5493 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id4385

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

IARA MUNICIPAL DE VOLTA R Hd
de Documentação e Arquivo
é LEIS
4443)
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
see
LEI MUNICIPAL Nº 5.493
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 1.735.000,00 (hum milhão, setecentos e trinta e cinco mil reais), visando atender
as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da CMVR — Vencimentos
e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, Obrigações Patronais, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica, Equipamentos e Material Permanente; Programa de Obrigações Patronais —
VRPREV - Ativos — Obrigações Patronais, na Câmara Municipal de Volta Redonda, a saber:
Funcional
Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.91.01.31.1002.4.034 31901100.100 891.025 R$ 1.250.000,00
8.91.01.31.1002.4.034 31901300.100 | 891.030 R$ 100.000,00
8.91.01.31.1002.4.034 33903900.100 891.120 R$ 205.000,00
: R$
R$
8.91.01.31.1002.4.034 44905200.100 891.155 150.000,00
8.91.01.31.1002.4.034 31901300.100 891.035 30.000,00
TOTAL 1.735.000,00
R$
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no
artigo 1º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos —
Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, na
Secretaria Municipal de Fazenda, Programa de Gestão e Desenvolvimento do Parque do
Ingá — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, Obras e Instalações, na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, a saber:
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.03.04.123.1001.4.045 44905200.50 803.095 R$ 500.000,00
8.03.04.123.1001.4.045 33903900.50 803.100 R$ 400.000,00
8.16.18.541.1007.4.154 33903900.92 816.240 R$ 200.000,00
8.16.18.541.1007.4.154 44905100.92 816.245 R$ 635.000,00
TOTAL | R$ 1.735.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data Yg sua publicação.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 020/2018.
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
DEx/bpa.
“PUBLICADO NO GAGÃO OFICIAL DO MumICÍPIO
nome LL7
LIL 12015
ARA MUNICI
visão de Documental
LEI MUNICIPAL Nº 5.493
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar,
OPREFEITO DOMUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Façosaber
quea Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguint Lei:
Art.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
1.735.000,00 (hum milhão, setecentos e trinta e cinco mit
reais), visando atender as despesas com o Programa de
Manutenção e Operacionalização da CMVR -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Clvil,
Obrigações Patronais, Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica, Equipamentos e Material Permanente;
Programa de Obrigações Patronais — VRPREV —
Ativos — Obrigações Patronais, na Câmara Municipat
de Volta Redonda, a saber:
Funcioné Cat. Econômica” Cód.deDospeso Valor
ELOI 00d 3190710010 095.025 R$ 1.250.000,00
8.91.07.37.7002.3,084 31907300.100 651.050 — R$ 10000000
BSL0131.70024,034 35903900.T0d 897120 R$ 20509000,
E97013110024034 7 44905200.100 891155 AS SGD
z 0100 897035 É:
R$ 1.735.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar. mencionado no artigo 1º, serão usados como fontes
de recursos os cancelamentos parciais do Programa de
Modernização da Administração Tributária e da Gestão
dos Setores Sociais Básicos - Equipamentos e Material
Permanente, Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, na
Secretaria Municipal de Fazenda, Programa de Gestão e
Desenvolvimento do Parque do Ingá - Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa Jurídica, Obras e Instalações, na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, a saber:
Fupeions Gat Econômica CógdeDespesa Valor
803.085 RS 508.000,00
E03027231001.40857 3390290050 d02. “R$ 490.000,00
8.75.18.541.1007.4.154 33903900.92 376.24 R$ 200.000,09
EICTESAMOOTAISE 4490510050 876.245 RE 63500000
LL RR RIA
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 cie junho de 2018,
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
uu
o
É
n
uu
[a
=
uu
-
4
O
Q
uu
má
<
>
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1454 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE JUNHO DE 2018

open original →