| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5495 / 2018 |
| Date | 2018-06-15 |
| Ementa | RECONHECE O ESCOTISMO COMO MÉTODO COMPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E SUAS PRÁTICAS POR ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS SEGUNDO AS LEIS VIGENTES NO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ESCOTEIRO. |
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m renan merece vemey CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Docurnentação « Arquivo À INCONSTITUCIONAL , LEI Nº FLS à Islas Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.495 Reconhece o Escotismo como método complementar de educação no Município de Volta Redonda e suas práticas por entidades legalmente constituídas segundo as leis vigentes no país e dá outras providências, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Escotismo é reconhecido como método complementar de educação no Município de Volta Redonda, de relevante utilidade pública, podendo receber assistência e auxílio do Poder Público para seu exercício. Parágrafo único. O escotismo será praticado por entidades legalmente constituídas segundo as leis brasileiras e será anualmente concedida no orçamento municipal a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins. Art. 2º Para fazer jus ão recebimento desta subvenção, as entidades deverão se cadastrar juntamente ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo as exigências regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando necessário. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 15 de junho de 2018. WASHINGTON Et) GRANATO COSTA idente Projeto de Lei nº 042/2018 Autor; Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna Coautor: Vereador Rdson Carlos Quinto jpd/. “PUBLICADO NO GSGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO vom cave m LÉSL é Divisão de [x ABRA RIA MU. CIRAL DE MONO ooument oe ar o esquiva Municip Poder Legislativo LEI MUNICIPAL. Nº 6.496 Reconhece q Escotismo como método complementar de educação no Municipio de Volta Redonda e suse práticas por entidades Iagalrmento constitudas segundo as leis vigentes no pais e dá outras providências, A Ca&rnara Municipal de Volta Redonda aprova a eu, em confotinidade com o 8 8º do Artigo BO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei; Art. 1º O Escotismo à reconhecida coma mátodo complamantar da educação no Munleiplo de Volta Rertoneia, de relavante utilidade pública, podendo recaber asalatência e auxilio do Pader Público para sou oxeroípio, Parágrafo único. O escotizmo será praticado por entidades fegalmento constituídas gegundo às leis brasilçiras q será anualmente concodida no orçamento municipal a subvenção necessária para a satisfação dos sous fins. Art 2º Pasta fazer [its 30 recebimento desta subvenção, as entidades deverão 46 cadastrar juntamente ao Poder Público Muricipal, atraves da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo as exigências regulamentadas palo Poder Executivo Municipal. Art 3º As dagpasas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando nacesgário, Art, 4º Esta Lei entra em vigor na ciata cia sua publicação. Volta Redonda, 15 de junho de 2019, WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA Presidente FLS y h VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 21 DE JUNHO DE 2018 ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1456 -