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norma nº 5495/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5495 / 2018
Date 2018-06-15
EmentaRECONHECE O ESCOTISMO COMO MÉTODO COMPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E SUAS PRÁTICAS POR ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS SEGUNDO AS LEIS VIGENTES NO PAÍS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - ESCOTEIRO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Docurnentação « Arquivo À
INCONSTITUCIONAL
, LEI Nº FLS
à Islas
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.495
Reconhece o Escotismo como método complementar
de educação no Município de Volta Redonda e suas
práticas por entidades legalmente constituídas
segundo as leis vigentes no país e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Escotismo é reconhecido como método complementar de educação no
Município de Volta Redonda, de relevante utilidade pública, podendo receber assistência e
auxílio do Poder Público para seu exercício.
Parágrafo único. O escotismo será praticado por entidades legalmente constituídas
segundo as leis brasileiras e será anualmente concedida no orçamento municipal a subvenção
necessária para a satisfação dos seus fins.
Art. 2º Para fazer jus ão recebimento desta subvenção, as entidades deverão se
cadastrar juntamente ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de
Educação, cumprindo as exigências regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas quando necessário.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 15 de junho de 2018.
WASHINGTON Et) GRANATO COSTA
idente
Projeto de Lei nº 042/2018
Autor; Vereador Carlos Alberto de Sant" Anna
Coautor: Vereador Rdson Carlos Quinto
jpd/.
“PUBLICADO NO GSGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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Municip
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL. Nº 6.496
Reconhece q Escotismo como método complementar de
educação no Municipio de Volta Redonda e suse práticas por
entidades Iagalrmento constitudas segundo as leis vigentes no
pais e dá outras providências,
A Ca&rnara Municipal de Volta Redonda aprova a eu, em
confotinidade com o 8 8º do Artigo BO da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º O Escotismo à reconhecida coma mátodo complamantar
da educação no Munleiplo de Volta Rertoneia, de relavante utilidade
pública, podendo recaber asalatência e auxilio do Pader Público
para sou oxeroípio,
Parágrafo único. O escotizmo será praticado por entidades
fegalmento constituídas gegundo às leis brasilçiras q será
anualmente concodida no orçamento municipal a subvenção
necessária para a satisfação dos sous fins.
Art 2º Pasta fazer [its 30 recebimento desta subvenção, as
entidades deverão 46 cadastrar juntamente ao Poder Público
Muricipal, atraves da Secretaria Municipal de Educação, cumprindo
as exigências regulamentadas palo Poder Executivo Municipal.
Art 3º As dagpasas decorrentes desta Lei correrão a conta
de dotação orçamentária própria, suplementadas quando
nacesgário,
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na ciata cia sua publicação.
Volta Redonda, 15 de junho de 2019,
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
Presidente
FLS
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VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 21 DE JUNHO DE 2018
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1456 -

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