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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 291/1960

Tipo Lei
Número / Ano 291 / 1960
Date 1960-08-01
EmentaPENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id449

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" Câmara Wunicipal de Volta Redonda
” “ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1319
Revogado pela A
prriseração ne Q4]
A PENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS KUNICIMAIS
. A Cinsrá Hunioipal de Volta Redonia decreta e ou Ph
MUSGO a ceguinte DEGIDENAÇÃO ie
Artigo 1º - E* assegurada a pensão menssl no base mínima 4o 70X 404 vem
. mentos, remuneração ot proventos do servidor, funeiorinrio, ap,
eira á sentado, & femília dor mesmos, quando vier falecer,
Artigo 2º -'Fica obrigatório cstabslecer o recjustanento bienal de pensãd
gs . ou proventos, n» base aínima de PÔS mobre o percebido mensal.
eo * mente, nRrO havendo rnisnhum desconto sobês qualquer título nad
40 : . pensões. . .
a Artigo 5º - Considera-se da família do funcianário, além do adonjuge ou
: filhos asnores de 21 anos, qualquer pessoa que viva 88 suas -
+ expengas e constem de cena aspenton Êndividuúnis.
Ea ártigo 4º - Rão se compreendem na -prothição e seumilo, fem eptão Sujo)
o tos « qualquer limite :- raca :
“% , a)j- é percepção conjunta do pensão civis é militares;
|
b)- & percepção de pensão com vencimentos. remunerações on na!
darios; é . -
[] - . . o
8)- a percepção de pensão com proventos de disponthílidade cn:
reforma, aposentadorias .
d)- a percepção de provontos queldiuor renultante da cargos 18,
ealmento scumalaveis, cm -
ra q Artigo 5º --As pensões já oxintentes, cerão onquasraias na presense Dolti
“A “ deraçaote feito 08 renjuntanentos necessários, & quem de dir
sra , to e pare todos vottâng.... | q ç
vo Artigo 6? - Esta Deliberação entrara ex vigir na Gnta do Bua-publicação ,
ns: revogudas n8 diúposições em contrario. e.
Terme a )?
Volta Redondo, / 7
ta (Dr. LUIZ CONaMÃA DE Siga CÍMAÇO)
E N PRESINSHEE DA cRuAgá INTO LDA.
“ola ANCP DE VBLID RED SEDA
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