| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1960 |
| Date | 1960-08-01 |
| Ementa | PENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 449 |
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E pic RPE CD em E e O O O pia O meme oo ameno tam mma “yr a 5 — o edi " Câmara Wunicipal de Volta Redonda ” “ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1319 Revogado pela A prriseração ne Q4] A PENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS KUNICIMAIS . A Cinsrá Hunioipal de Volta Redonia decreta e ou Ph MUSGO a ceguinte DEGIDENAÇÃO ie Artigo 1º - E* assegurada a pensão menssl no base mínima 4o 70X 404 vem . mentos, remuneração ot proventos do servidor, funeiorinrio, ap, eira á sentado, & femília dor mesmos, quando vier falecer, Artigo 2º -'Fica obrigatório cstabslecer o recjustanento bienal de pensãd gs . ou proventos, n» base aínima de PÔS mobre o percebido mensal. eo * mente, nRrO havendo rnisnhum desconto sobês qualquer título nad 40 : . pensões. . . a Artigo 5º - Considera-se da família do funcianário, além do adonjuge ou : filhos asnores de 21 anos, qualquer pessoa que viva 88 suas - + expengas e constem de cena aspenton Êndividuúnis. Ea ártigo 4º - Rão se compreendem na -prothição e seumilo, fem eptão Sujo) o tos « qualquer limite :- raca : “% , a)j- é percepção conjunta do pensão civis é militares; | b)- & percepção de pensão com vencimentos. remunerações on na! darios; é . - [] - . . o 8)- a percepção de pensão com proventos de disponthílidade cn: reforma, aposentadorias . d)- a percepção de provontos queldiuor renultante da cargos 18, ealmento scumalaveis, cm - ra q Artigo 5º --As pensões já oxintentes, cerão onquasraias na presense Dolti “A “ deraçaote feito 08 renjuntanentos necessários, & quem de dir sra , to e pare todos vottâng.... | q ç vo Artigo 6? - Esta Deliberação entrara ex vigir na Gnta do Bua-publicação , ns: revogudas n8 diúposições em contrario. e. Terme a )? Volta Redondo, / 7 ta (Dr. LUIZ CONaMÃA DE Siga CÍMAÇO) E N PRESINSHEE DA cRuAgá INTO LDA. “ola ANCP DE VBLID RED SEDA | Setrt do Drcire, sréo 0 tree,