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norma nº 5497/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5497 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO RECEITUÁRIO DIGITADO DE ATIVIDADES MÉDICAS ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - RECEITA MÉDICA, RECEITUÁRIO MÉDICO.
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No
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA;
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.497
Dispõe sobre a emissão do receituário digitado de
atividades médicas específicas ce dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no
computador e impressos pelo médico no rnomento da consulta, acompanhados de sua
assinatura é carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas, consultórios
médicos e odontológicos particulares do Município de Volta Redonda.
Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo e de
impossibilidade, por defeito de equipamento necessário, de emissão das receitas médicas c
pedidos de exames digitados e impressos, fica o profissional isento do atendimento ao
disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra legível.
Art, 2º Dentre as atividades abrangidas pelo art. 1º desta Lei, estão:
1 formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica;
TI — indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos
pré e pós-operatórios;
NH — prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
TV — atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença.
Art. 3º Em garantia ao princípio da transparência e do direito do consumidor à
informação, previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, as prescrições médicas e
odontológicas deverão, obrigatoriamente, conter:
I - identificação do usuário: nome completo, bairro, número do documento oficial,
idade e o seu peso;
“PUBLICADO NO CAGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
voa reroma Ea estar” e, LST
DE CE CÊ EEE
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
INCONSTITUCIONAL
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.497
II - identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica é
quantidade;
HI - modo de usar ou posologia;
TV - duração do tratamento;
V- local e data da emissão; e
VI - assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo
conselho profissional;
VIK- ihidicar a existência ou não de medicamento genérico:
Art, 4º A expedição de receitas e a sua recepção em desacordo com as normas
previstas nesta Lei, por médicos prescritores, hospitais, ambulatórios, clínicas, consultórios é
farmácias, sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre
a proteção do consumidor, além das previstas nas legislações específicas.
Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 28 de junho de 2018.
WASHINGT: ADEU GRANATO COSTA
Presidente
Projeto de Lei nº 161/2017
Autor: Vereador Paulo César Lima da Silva
bpa/,
sema
À
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id
ONSTITICIQMAL
Câmara Municipal de Volta Re
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.497
Dispõe sobre & amiasão do receituário digitado de atividades
médicas especificas & dá outras providências.
A Câmara Municipal da Valty Redonda aprova é eu, em
conformidade com o & 8º do Artigo GU da Let Orgânica do Muniefpie,
promulgo a eogulhta Lei:
Art. 1º As racoitas médicas e 05 pedidos de exame deverão
er digitados no computador q impressos pelo médico no momento
«la consulta, acompanhados de sus assinatura e carimbo, nos
hospitais públicos a privados, ambulatórios, clinicas, consultórios
médicos « odontológicos particularas do Município de Volta
Redonda,
Parágrafo único. Nos caos de atendimento emergengial
extarno e de imposaibilidade, por defelto de equipamento
necessário, de emissão das receitas médicas e pedidos de
exames digitados e impressos, fica o profissional isento do
atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita
com letra legivel.
Art 2º Dentre as atividades abrangidas polo art. 1º desta
Lei. estão:
1 formulação do diagnóstico « a respestiva prescrição
terapéutica;
[indicação a execução da intervenção clrúrgica à preserição
dos cuidados médicos prá e pós-operatórios;
Hi- prescrição de órteses e prótesea oftalmológicas;
WW = atestação médica de condições de saúde, defiejáncia q
doença,
Art 3º Em garantia ao principio da traneparêneia é do direita
do consumidor à informação, previsto na Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, as prescrições médicas + edontolágicas
deverão, obrigatoriamente, comtor;
|-identificação do usuário; nome completo, bairro, númera
do documento dfielal, idade e o =e4 peso:
H-identificação do mediearmento, concentração, dosagem,
forma farmacâutica a quantidade;
Mi = modo de usar ou posologia;
IV duração do tratamento,
V- local 8 data dia emissão;
M -assinatura e Identificação do prescritor com o número
de registro no respectivo conselho profissional;
Vil = indiçar a existência ou não de medicamento genárico;
Art, 4º A expedição de racaltas é à sua recepção em
dasacordo com às normas previstas nesta Lel, por médicos
prescritores, hospitais. ambulatórios, clínicas, consultórios &
farmácias, gujeita os Inftatares às senções pravistas na Lei ne
8.078, de 1890, que dispõe sobra a proteção do consumídar,
além das previstas nas laglalações especificas,
Art 5º As despesas docorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
AM, 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sus
pubileação, revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 28 ds junho do 2018,
WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
Divisão de Dozur
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VOLTA REDONDAS
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1458 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE JULHO DE 2018

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