| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5497 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DO RECEITUÁRIO DIGITADO DE ATIVIDADES MÉDICAS ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - RECEITA MÉDICA, RECEITUÁRIO MÉDICO. |
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No CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA; Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.497 Dispõe sobre a emissão do receituário digitado de atividades médicas específicas ce dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As receitas médicas e os pedidos de exame deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no rnomento da consulta, acompanhados de sua assinatura é carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas, consultórios médicos e odontológicos particulares do Município de Volta Redonda. Parágrafo único. Nos casos de atendimento emergencial externo e de impossibilidade, por defeito de equipamento necessário, de emissão das receitas médicas c pedidos de exames digitados e impressos, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra legível. Art, 2º Dentre as atividades abrangidas pelo art. 1º desta Lei, estão: 1 formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica; TI — indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; NH — prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; TV — atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença. Art. 3º Em garantia ao princípio da transparência e do direito do consumidor à informação, previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, as prescrições médicas e odontológicas deverão, obrigatoriamente, conter: I - identificação do usuário: nome completo, bairro, número do documento oficial, idade e o seu peso; “PUBLICADO NO CAGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO voa reroma Ea estar” e, LST DE CE CÊ EEE CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo INCONSTITUCIONAL Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.497 II - identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica é quantidade; HI - modo de usar ou posologia; TV - duração do tratamento; V- local e data da emissão; e VI - assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional; VIK- ihidicar a existência ou não de medicamento genérico: Art, 4º A expedição de receitas e a sua recepção em desacordo com as normas previstas nesta Lei, por médicos prescritores, hospitais, ambulatórios, clínicas, consultórios é farmácias, sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, além das previstas nas legislações específicas. Art, 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de junho de 2018. WASHINGT: ADEU GRANATO COSTA Presidente Projeto de Lei nº 161/2017 Autor: Vereador Paulo César Lima da Silva bpa/, sema À io id ONSTITICIQMAL Câmara Municipal de Volta Re Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.497 Dispõe sobre & amiasão do receituário digitado de atividades médicas especificas & dá outras providências. A Câmara Municipal da Valty Redonda aprova é eu, em conformidade com o & 8º do Artigo GU da Let Orgânica do Muniefpie, promulgo a eogulhta Lei: Art. 1º As racoitas médicas e 05 pedidos de exame deverão er digitados no computador q impressos pelo médico no momento «la consulta, acompanhados de sus assinatura e carimbo, nos hospitais públicos a privados, ambulatórios, clinicas, consultórios médicos « odontológicos particularas do Município de Volta Redonda, Parágrafo único. Nos caos de atendimento emergengial extarno e de imposaibilidade, por defelto de equipamento necessário, de emissão das receitas médicas e pedidos de exames digitados e impressos, fica o profissional isento do atendimento ao disposto no caput, devendo prescrever a receita com letra legivel. Art 2º Dentre as atividades abrangidas polo art. 1º desta Lei. estão: 1 formulação do diagnóstico « a respestiva prescrição terapéutica; [indicação a execução da intervenção clrúrgica à preserição dos cuidados médicos prá e pós-operatórios; Hi- prescrição de órteses e prótesea oftalmológicas; WW = atestação médica de condições de saúde, defiejáncia q doença, Art 3º Em garantia ao principio da traneparêneia é do direita do consumidor à informação, previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, as prescrições médicas + edontolágicas deverão, obrigatoriamente, comtor; |-identificação do usuário; nome completo, bairro, númera do documento dfielal, idade e o =e4 peso: H-identificação do mediearmento, concentração, dosagem, forma farmacâutica a quantidade; Mi = modo de usar ou posologia; IV duração do tratamento, V- local 8 data dia emissão; M -assinatura e Identificação do prescritor com o número de registro no respectivo conselho profissional; Vil = indiçar a existência ou não de medicamento genárico; Art, 4º A expedição de racaltas é à sua recepção em dasacordo com às normas previstas nesta Lel, por médicos prescritores, hospitais. ambulatórios, clínicas, consultórios & farmácias, gujeita os Inftatares às senções pravistas na Lei ne 8.078, de 1890, que dispõe sobra a proteção do consumídar, além das previstas nas laglalações especificas, Art 5º As despesas docorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. AM, 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sus pubileação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 ds junho do 2018, WASHINGTON TADEU GRANATO COSTA Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE Divisão de Dozur rara riem “Çã0 E Arquivo raras VOLTA REDONDAS VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1458 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 5 DE JULHO DE 2018