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norma nº 5276/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5276 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaOBRIGA A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SUPRESSÃO DE POEIRA. MEIO AMBIENTE PROMULGADA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.276
EMENTA: OBRIGA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SUPRESSÃO DE POEIRA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica obrigatório que todos os pátios de mineração. escória, cimento entre outros.
existentes ou que vierem a ser implantados no Municipio de Volta Redonda deverão ser
instalados sistema de supressão de poeira.
Parágrafo único — O sistema de supressão de poeira a que se refere este artigo poderá
ser feito com aplicação de produtos de acordo com as normas vigentes para cvitar o
deslocamento do pó.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Meio Ambiente responsável pelo acompanhamento e
fiscalização nos pátios existentes e aos que vierem a ser instalados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda. 05 de dezembro de 2016.
EDS ARLOS QUINTO
Presidente
Projeto de Lei nº 047/2016
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.276
EMENTA: OBRIGAINSTALAÇÃO DE SISTEMADE SUPRESSÃO
DE POEIRA
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório que todos os pátios de mineração,
escória, cimento entre outros, existentes ou que vierem a ser
implantados no Município de Volta Redonda deverão ser instalados
sistema de supressão de poeira
Parágrafo único — O sistema de supressão de poeira a que
se refere este artigo poderá ser feito com aplicação de produtos
de acordo com as normas vigentes para evitar o deslocamento
do pó.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Meio Ambiente responsável
pelo acompanhamento e fiscalização nos pátios existentes e
aos que vierem a ser instalados
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2016
EDSON CARLOS QUINTO
Presidente
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
30 - Nº 1343 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 8 DE DEZEMBRO DE 2016 |
ANO XIX - R$ 0,

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