| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5274 / 2016 |
| Date | 2016-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ CÂMARA MUNI Divisão de CIPAL DE VOLTA REDONDA * LEI MUNICIPAL Nº 5.274 Documentação e Arquive EMENTA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICION AL SUPLEMENTAR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 15.120.000,00 (quinze milhões. cento e vinte mil reais). visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação Básica — vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, obrigações patronais e outros serviços de terceiros — pessoa física: Programa Convênio PROJOVEM Urbano - outros serviços de terceiros — pessoa fisica, na Secretaria Municipal de Educação: Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS — outros serviços de terceiros -- pessoa jurídica. na Secretaria Municipal de Saúde; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMEL — contratação por tempo determinado, na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Programa de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos — vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMAC - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil e contratação por tempo determinado. na Secretaria Municipal de Ação Comunitária, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMDET - vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil. na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. a saber: Co Funcional | Cat. Econômica | Cód.De Despesa | | Valor * 6.06.12.361.0269.2.068 | 3190110023 606.365 1 9.000.000,00 - 6.06.12.361.0269.2.068 | 3190130023 | 606.375 [ 5.140.000,00, " 606.12.361.0269.2.068 | 33903600.100 | 606.425 | 30.000,00 6.06.12.366.0040.2.126 | 3390360026 606.510 1 50.000,00 - 6.07.10.122.0269.2.002 33903900.20 | 607.170 “50.000,00: 6.09.27.122.0269.2.048 | 33900400.100 | 609.400 100.000,00 6.10.04.122.0269.2.028 | 31901100.100 610.005 | 420.000,00 [7 6.1708.122.0269.2.179 | 3190/100.100 611005 | 280.000,00; - 6.11.08.122.0269.2.179 33900400.100 611.010 — 20.00.00 6.15.04.122.0269.2.190 31901100.100 | 615.135 | 30.000,00, | | TOTAL R$ 15.120.000,00 "PUBLICADO Nº) ORGÃO OFICIAL DO MUNICIPIO vom somos enDesTaque po 24. | DE LL ILE JULE Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ pm icâmara MUNICIPAL DE VOLTA t Divisão de E LE Ne LEI MUNICIPAL Nº 5.274 Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões. quinhentos e cinquenta mil reais). visando atender as despesas com o Programa de Despesas Com Inativos da SMA — aposentadorias e reformas e pensões: Programa de Despesas Com Inativos da SMS — aposentadorias e reformas e pensões: Programa de Despesas Com Inativos da Educação — aposentadorias e reformas, no Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social, a saber: | Funcional | Cat. Econômica |, Cód. De Despesa | Valor | 685.09.122.02662.946 | 31900100.100 o 685005 200.000] | 6.85.09.122.0266.2.946 31900300.100 68500 | 7500000, | 685.10.12202662.950 | 31900100.100 | 685.040 200.000,00. | 685.10.122.0266.2.950 | 31900300.100 | 685.045 7500000, 6.85.12.122.0266.2.951 | 31900100.100 | 685.050 2.000.000,00, TOTAL | R$ 2.550.000,00, Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais). visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da FBG - vencimentos c vantagens fixas — pessoa civil e obrigações patronais; Programa de Implementação do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Fundação Beatriz Gama — FBG, a saber: | Funcional Cat. Econômica : Cód. De Despesa | Valor 6.25.08.122.0269.2.517 31901100.99 | 625.040 500.000.00 6.25.08.122.0269.2.517 - 3190130099 | 625050 | 413.000,00] 6.25.12.361.0123.2.525 “31901100.99. — 625loS | 80.00000. . - L — dl TOTAL | R$ 993.000,00; Artigo 4º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares. mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF - vencimentos c vantagens fixas - pessoa civil. na Secretaria Municipal de Fazenda; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMA — vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil: Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Laboratorial — outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Administração; Programa de Manutenção, Reforma e Ampliação dos Próprios Municipais — material de consumo: Programa de Construção de Documentação e RE > Divisão de Documentação e A LEINº 2) LEI MUNICIPAL Nº 5.274 tmaernana Posto de Saúde — Limoeiro — obras e instalações: Programa de Construção de Centro Odontológico — Conforto — obras e instalações: Programa dc Construção de Centro de Atendimento ao Idoso — Califórnia — obras e instalações: Programa de Aparelhamento Auditivo Rede Pública — obras e instalações: Programa de Reforma Escola Jesus Menino - Belmonte — obras e instalações: Programa de Construção de Creche Bairro Água Limpa - obras e instalações: Programa de Construção de Creche Bairro Roma I - obras € instalações: Programa de Revitalização de Calçadas Rua 33 - obras e instalações: Programa de Pavimentação Rua Marajó — Santo Agostinho — obras é instalações: Programa de Ampliação da Calçada e Cobertura da Passarela Viaduto Heitor Leite — obras e instalações: Programa de Pavimentação Rua João Pessoa — Santo Agostinho — obras e instalações: Programa de Reforma da Ladeira 06 — Vila Harmonia -— obras é instalações: Programa de Revitalização da Servidão Acampamento São Jorge — Bairro Santo Agostinho — obras e instalações: Programa de Construção de Rede de Águas Pluviais — Santo Agostinho — obras e instalações: Programa de Canalização do Córrego Carvalhos — obras e instalações: Programa de Canalização do Córrego Rua São Jorge -- obras e instalações: Programa de Canalização do Córrego Bairro Minerlândia — obras e instalações: Programa de Canalização do Córrego Minerlândia — obras c instalações: Programa de Canalização do Córrego Bugiu Bairro Belmonte — obras € instalações: Programa de Canalização do Córrego Água Limpa - obras c instalações: Programa de Drenagem e Pavimentação Rua Miguel Rego — obras e instalações: Programa de Construção de Creche - Vila Rica — obras e instalações: Programa de Recapeamento Asfáltico - Dom Bosco — obras e instalações: Programa de Recapeamento Asfáltico Rua B e São Jorge — Bairro Rio das Flores — obras e instalações: Programa de Recapeamento Asfáltico — Bairro Jardim Esperança — obras e instalações: : Programa de Recapeamento Asfáltico Rua Castelo — Santo Agostinho — obras c instalações: Programa de Pavimentação Asfáltica Rua dos Pinheiros — Roma 1 — obras e instalações: Programa de Construção de Ponte Sobre o Córrego Bugiu — obras e instalações: Programa de Criação de Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência — obras e instalações: Programa de Construção de Praça no Açude 1 — obras e instalações: Programa de Construção de Praça Adaptada — Água Limpa - obras c instalações; Programa de Construção de Completa - San Remo — obras e instalações: Programa de Colocação de Aparelhos de Ginástica Praça 544 - Jardim Paraíba — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Obras; Programa de Construção de Creche Bairro Belmonte — obras e instalações. na Secretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS -- vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil. diárias — civil e equipamentos e material permanente; Programa de Construção de Centro Odontológico — Califórnia — obras € instalações: Programa de Construção de Posto de Saúde — Aero Clube — obras e instalações: Programa de Construção de Centro Oftalmológico -— Santo Agostinho — obras c instalações: Programa de Construção de Parção - Santo Agostinho — obras c instalações: Programa de Construção de Centro Químico e Radioterapia — obras e instalações: Programa de Construção de Centro Odontológico — Voldac — obras é instalações: Programa de Construção de Centro de Especialidade em Doenças Raras — obras c instalações: Programa 'o2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOR? LEI MUNICIPAL Nº 5.274 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ de Construção de UBS — Bairro Brasilândia — obras e instalações: na Secretaria Municipal de Saúde; Programa de Mobilidade Regional - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civilimaterial de consumo e material de distribuição gratuita, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMPPM - material de consumo, material de distribuição gratuita, outros serviços de terceiros — pessoa física. outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, equipamentos e material permanente. na Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, saber: Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor = | 603.04.123.02692214 31901100.100 603.060 80.000.00 | | 604.04.122.0269.2018 | 31901100.100 604.020 150.000,00 | 6.04.04.302,0020.2.021 33903900.40 604.10 “1.800.000,00 6.05.04.122.0076.2.131 33903000.100 605.008 | 100.000,00 | 6.05.10.122.0269.2.679 44905100.100 605.132 300.000,00 6.05.10.301.0278.2.149 44905100.100 605.126 200.000,00 | 6.05.10.301.0278.2.238 44905100.100 605.562 200.000.00 | 6.05.12.122.0038.2.305 44905100.100 605.200 100.000,00 | 6.05.12.365.0033.2.266 | | 44905100.100 605.190 300.000.00 | 6.05.12.365.0033.2.539 44905100.100 605.192 500.000.00; 6.05.12.365.0033.2.547 44905100.100 605.194 300.000,00 | 6.05.15.451,0029.2.229” | 44905100.100 605.230 100.000,00) 6.05.15.451.0029.2.232 | 44905100.100 605.232 | 150.000,00] 6.05.15.451.0029.2.713 44905 100.100 605.272 150.000,00 | 6.05.15.451.0029.2.877 44905100.100 | 605282 150.000,00; 6.05.15.451.0029.2.885 44905 100.100 605.284 200.000.00 ; 6.05.15.4510029.2.888 | 44905100.100 605.280 150.000.00 6.05.17.512.0029.2.966 44905100.100 605.770 150.000,00] | 6.05.17.512.0030.2.233 44905100.100 605.390 600.000,00 | 6.05.17.512.0030.2.236 | 44905100.100 605.392 120.000,00! 6.05.17.512.0030.2.260 44905100.100 605.396 450.000,00 | 6.05.17.512.0030.2.745 44905 100.100 605.400 400.000,00 | 6.05.17.512.0030.2.747 44905 100.100 605.402 600.000.00] | 6.05.17.512.0030.2.901 44905 100.100 605.490 600.000,00 | 6.05.17.512.0030.2.902 44905 100.100 605.498 300.000,00 | 6.05.25.452.0070.2.227 44905100.100 605.548 300.000.00 | 6.05.26.782.0233.2.004 44905 100.100 605.596 800.000.00 , | 60526.7820233.2034 | 44905100.100 | 605.608 190.000,00 | 6.05.26.782.0233.2.71 1 44905 100.100 605.618 600.000.00 ' Í No CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE [oa de Documentação e Rrgui LEIN? » 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOR SE Divisão de Documentação e Arquip LEI MUNICIPAL Nº 5.274 150.000.00 6.05.26.782.0233.2.716 44905100.100 605.622 T ”-6.05.26.782.0233.2.748 | 44905100.100 605.634 à 180.000,00: | 6.05.26.7820233.2.870 | 44905100.100 605.644 | 120.000,00 | 6.05.27.122.0066.2.306 44905100.100 605.664 100.000.00: 6.05.27.812.0268.2.367 | | 44905100.100 405.700 150.000.00' 6.05.27.812.0268.2.540 44905 100.100 605.672 120.000,00 6.05.27.812.0268.2.541 | 44905100.100 | 605.674 “* 120.000.00 | 6.05.27.813.0268.2.366 44905 100.100 605.754 200.000.00 ” 6.06.12.122.0033.2.249 44905100.100 606.235 , —300.000.00: 6.07.10.122.0269.2.002 | 31901100.100 607.015 — 400.000,00 » 6.07.10.122.0269.2.002 33901400.100 607.020 100.000,00; [| 6.07.10.122.0269.2.002 44905200.100 607.070 E — 200.000.00 | É 6.07.10.122.0168.2.141 44905100.100 607.040 200.000.00 6.07.10.301.0168.2.660 44905 100.100 607.075 — 200.000.00 * 6.07.10.301.0168.2.677 | 44905100.100 607080 150.000,00 ! 6.07.27.813.0268.1.032 44905100.100 | 607085 300.000,00 6.07.10.301.0027.2.147 | 44905100.100 607.175. do 200.000,00 ; 6.07.10.301.0027.2.150 44905 100.100 607.180 * 100.000,00, * 6.07.10.301.0180.2.258 44905100.100 607.250 |. — 580.000.00 | 6.07.10.301.0180.2.259 44905 100.100 607.255 600.000,00 : 6.15.26.785.0139.1.206 33903900.100 | 615.175 30.000.00 6.16.04.122.0269.2.046 31901100.100 616.005 1 80.000.00 6.16.04.122.0269.2.046 33903000.100 616.015 | 50.000.00 | 6.16.04.122.0269.2.046 33903200.100 616.025 : 30.000.00. 6.17.08.244.0269.2.186 | 3390300068 | 617.015 | 40.000.00 6.17.08.244.0269.2.186 33903200.100 “617.020 E — 20.000,00) 6.17.08.244.0269.2.186 33903600.100 617.025 | 20.000.007 6.17.08.244.0269.2.186 33903900.68 617.035 . 80.000.00 6.17.08.244.0269.2.186 44905200.100 617.045 — 20.000,00, 6.17.08.244.0269.2.186 44905200.68 617.050 | 240.000.00 | TOTAL | R$ 15.120.000,00, Artigo 5º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar. mencionado no artigo 2º. será usado como fonte de recurso o cancelamenio parcial do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal — outros serviços de terceiros - pessoa jurídica: Programa de Fortalecimento da Atenção Básica — PAB FIXO — material de consumo: Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência HMMR - material de consumo. no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Sn L CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquisa |FLS LEI MUNICIPAL Nº 5.274 Funcional Cat. Econômica | Cód. De Despesa Valor 6.50.10.301.0169.2.915 | 33903900.99 | 650.231 2.000.000,00 6.50.10.301.0169.2.916 33903000.20 | 650.234 300.000,00 6.50.10.302.0166.2.919 33903000.20 ! 650.336 250.000.00 | Í ; | TOTAL R$ 2.550.000,00! Artigo 6º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar. mencionado no artigo 3º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa qe Fortalecimento da Atenção Básica - PAB VARIÁVEL EMAD/PMAQ e Outros - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência UPA — material de consumo c outros serviços de terceiros — pessoa física e Obras e instalações: Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência SAMU - raieio pela participação em consórcio público. no Fundo Municipal de Saúde, a saber: | Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor . 6.50.10.301.0169.2.913 33903900.20 | 650.189 93.000,00 | 6.50.10.302.0166.2.929 | 33903000.93 650.531 350.000.00 6.50.10.302.0166.2.929 33903600.93 650.537 100.000,00 6.50.10.302.0166.2.929 | 44905100.93 | 650.378 100.000,00 6.50.10.302.0166.2.933 | 33727000.93 | 650.555 - 350.000,00! TOTAL R$ 993.000,00, Artigo 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2016. NIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 011/2016 Autor: Prefeito Municipal acb/. 6 [eee ee rat sr re CAM, SA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | € de Documentação e Arquivo | la ) Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo E GABINETE DO PREFEITO EMENTA: AUTORIZAABERTURADE CRÉDITOADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu.sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicionai Suplementar até o valor de R$ 15.120.000,00 (quinze milhões, cento e vinte mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da Educação Básica — vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, obrigações patronais e outros serviços de terceiros — pessoa física; Programa Convênio PROJOVEM Urbano - outros serviços de terceiros — pessoa fisica, na Secretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Saúde; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMEL — contratação por tempo determinado, na Secretaria “LEI MUNICIPAL Nº 5.274 Municipal de Esporte e La.e:; )->nrama de Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Púbticos -- vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Secretaria Municipal de Programa de Manutenção e Operacionalização da SMAC - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil e contratação por tempo determinado, na Secretaria Municipal de Ação Comunitária, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMDET - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: Funcional 6.06.12.361.0269.2.068 6.06.12.361.0269.2.068 6.06.12.361.0269.2.068 6.06.12.366.0040.2.126 6.07.10.122.0269.2.002 6.09.27.122.0269.2.048 6.10.04.122.0269.2.028 6.11.08.122.0269.2.179 6.11.08.122.0269.2.179 6.15.04.122.0269.2.190 Cat Econômea 31901100.23 31901300.23 33903600.100 33903600.26 33903900.20 33900400.100 31901100.100 31901100.100 33900400.100 31901100.100 Cód. De Despesa Valor 606.365 9.000.000,00 606.375 5.140.000,00 606.425 30.000,00 606.510 50.000,00 607.170 50.000,00 609.400 100.000,00 610.005 420.000,00 611.005 280.000,00 611010 20.000,00 615.135 30.000,00 TOTALR$ 15.12.00, 08 Lu | q a wu a = VOLTA RE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1343 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 8 DE DEZEMBRO DE 2016 | DA e e er mr ÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE DOND DAÍ são de Dccu imentação e Arquivo | ELEINO jus í Funcional Cat Econômica Cód. de Despesa Valor 6.03.04.123.0269.2.214 31901100.100 603.060 80.000,00 6.04.04.122.0269.2.018 31901100.100 604.020 150.000,00 6.04.04.302.0020.2021 33903900.40 604.110 1.800.000,00 6.05.04.122.0076.2.131 33903000.100 605.008 100.000,00 6.05.10.1220269.2.679 44905100.100 605.132 300.000,00 6.05.10.301.0278.2.149 44905100.100 605.126 200.000,00 6.05.10.30110278.2.238 44905100.100 605.562 200.000,00 6.05.12.122.0038.2.305 44905100.100 100.000,00 605.1 44905100.100 605.190 300.000,00 6.05.12.365.0033.2.539 44905100.100 605.192 500.000.00 605.12.365.,0033.2.547 44905100.100 605.194 300.000,00 605.15.45100292.229 44905100.100 605.230 100.000,00 6.05.15.451.0029.2.232 - 44905100.100 605.232 150.000,00 6.05.15.451.0029.2.713 44905100.100 605.272 150.000,00 6.05.15451.0029.2.877 - 44905100.100 605282 150.000,00 6.05.15.4510029.2.885 44905100.100 605.284 200.000,00 6.05.15.451.0029.2.888 44905100.100 605.285 150.000,00 6.05.47.5120029.2.966 44905100.100 605.776 150.000,00 6.05.17.512.0030.2.233 44905100.100 605.390 600.000,00 6.06.17.512.0090.2.235 44905100.100 605.392 120.000,00 6.05.17.512.0030.2.260 44905100.100 605.396 450.000,00 6.05.17.512.0030.2.745 44905100.100 605.400 400.000,00 6.05.17.512.0030.2.747 44905100.100 605.402 600.000,00 6.05.17.512.0030.2.901 44905100.100 605.496 600.000,00 6.05.17.512.0030.2.902 44905100.100 605498 300.000,00 6.05.25.452.0070.2.227 44905100.100 605.548 300.000,00 6.05.26.782. 0233.2004 44905100.100 605.596 800.000,00 6.05.26.782.0233.2.234 44905100.100 605.608 190.000,00 6.05.26.78202332711 44905100.100 605.618 600.000,00 6.05.26.782.0239.2.716 44905100.100 605.622 150.000,00 6.05.26.782.0233.2.748 44905100.300 605.634 180.000,00 6.05.26.782.0233.2.870 44905100.100 605.644 120.000,00 6.05.27.122.0066.2.306 44905100.100 605.664 100.000,00 6.05.27.812.0268.2.367 44905100.100 605.700 150.000,00 6.05.27.812.0268.2.540 44905100.100 605.672 120.000,00 6.05.27.812.0268.2.541 | 44905100.100 605.674 120.000,00 6.05.27.813.0268.2.366 44905100.100 605.754 200.000,00 6.06.12.122.0033.2.249 44905100.100 606.235 300.000,00 07.10. 31901100.100 * 607.015" 400.000,00 33901400.100 607.020 100.000,00 44905200.100 607.070 200.000,00 607.10.1220168214% — 44905100.100 607.040 200.000,00 6.07.10.301.0168.2.660 44905100.100 607.075 200.000,00 > 6.07.10.301.0168.2.677 44905100.100 607.080 150.000,00 607.27.8130268.1082 44905100.100 607.085 300.000,00 6.07.10.301.0027.2.147 . 44905100.100 607.175 200.000,00 6.07.10.301.0027. 2.150 44905100.100 607.180 100.000,00 6.07.10.301.0180.2.258 44905400.100 607.250 580.000,00 6.07.10.301.0180.2.259 44905100.100 607.255 600.000,00 86.15.26.785.0139.1.206 33803900.100 615.175 30.000,00 6.16.04.122.0269.2046 31901100.100 618.005 80.000,00 6.16.04.122.0269.2.046 33903000.100 616.015 50.000,00 6.16.04.122.0269.2.046 33903200.100 616.025 30.000,00 6.17.08.244.0269.2.186 33903000.68 617.015 40.000,00 6.17.08.244.0269.2.186 33903200.100 617.020 20.000,00 6.17.08.244.0269.2.186 33903600.100 617.025 20.000,00 6.17.08.2440269.2.186 33903900.68 617.035 80.000,00 6.17.08.244.0269.2.186 44905200.100 617.045 20.000,00 6.17.08.244.0269.2.186 44905200.68 617.050 240.000,00 TOTA R$ 15.120.000,08 ONDA EM DESTAQUE TT « E > o e o N uu a (o) x [ia] = N a Mm, a o «q Q e [o] Q [ri [14 «4 5 (o) > Im, [a) o a IS) 2 - = [e] [a) E, < IS) [a [o] (6) el q [04 O pe au o 2 o n, o LIA [14 x x o) z « Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mi reais), visando atender as despesas com o Programa de Despesas Com inativos da SMA - aposentadorias e reformas e pensões, Programa de Despesas Com Inativos da sus — aposentadorias e reformas e pensões; Programa de Despesas Com Inativos da Educação — aposentadorias e reformas, no Fundo Municipal de Assistência e Previdência Social, a saber: Funcional Cat Econômica Cód. De Despesa Valor 6.85.09.122.0266.2.946 31900100.100 685.005 200.000,00 6.85.09.122.0266.2.946 31900300.100 685.010 75.000,00 6.85.10.122.0266.2.950 31900100.100 685.040 200.000,00 6.85.10.122.0266.2.950 31900300.100 685.045 75.000,00 6.85.12.12202662951 31900100.100 685.050 2.000.000,00 TOTAL R$ 2.550.008,08 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e trôs mil reais). visando atender as despesas com o Programa de Manutenção e Operacionalização da FBG - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil e obrigações patronais; Programa de implementação do Plano Diretor e Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Fundação Beatriz Gama — FBG, a saber: Funcional Cat Econômica Cód De Despesa Valor 6.25.08.122.0269.2.517 31901100.99 625.040 500.000,00 6.25.08.122.02692.517 31901300.99 625.050 413.000,00 6.25.12.361.0123.2.525 31901100.99 625.165 80.000,00 TOTAL R$ 933.000,00 Artigo 4º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais Suplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMF - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, na Secretaria Municipal de Fazenda; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMA - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil; Programa de Assistência Médica, Hospitalar e Laboratorial — outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Administração; Programa de Manutenção, Reforma e Ampliação dos Próprios Municipais — material de consumo; Programa de Construção de Posto de Saúde — Limoeiro — obras e instalações; Programa de Construção de Centro Odontológico - Conforto —- obras e instalações; Programa de Construção de Centro de Atendimento ao Idoso - Califórnia - obras e instalações; Programs de Aporethamento Auditivo Rede Pública - obres e instalações; Progrâma de Reforma Escola Jesus Menino - Belmonte - obrss « instalações, Programa de Construção de Creche Bairro Água Limpa - obras e instalações; Programa de Construção de Creche Bairro Roma | - obras e instalações; Programa de Revitalização de Calçadas Rus 33 - obras e instalações, Programa de Pavimentação Rua Marajó - Santo Agostinho - obras e instalações. Programa de Ampliação da Calçada e Cobertura da Passarela Viaduto Heitor Leite - obras e instalações; Programa de Pavimentação Rua João Pessoa - Santo Agostinho - obras e instalações; Programa de Reforma da Ladeira 06 - Vila Harmonia —- obras e instalações; Programa de Revitalização da Servidão Acampamento São Jorge - Bairro Santo Agostinho — obras e instalações; Programa de Construção A REDONDA de Documentação e Arquivo — uu E) E n uu Q = m E da e, Q uu ma < a > o = o N uu [a] [o] x m = D [o] ul [a] o «< [a] pd Q [a] u [14 « K [o] > uy [a] 9 A o rd o = O [al el q o u jo) Q os Q [ra O 9 “ DU - e 2 o a o AA x x x (o) Z q rrenan cares ECÂMERA MUNICIPAL ] Divisão de Documentação e Arquivo t DE VOLTA REGONDA FREE de Rede de Águas Pluviais - Santo Agostinho — obras e instalações, Programa de Canalização do Córrego Carvalhos — obras e instalações; Programa de Canalização do Corrego Rua São Jorge — obras e instalações, Programa de Canalização do Corrego Bairro Minerlândia — obras e instalações; Programa de Canalização do Córrego Minerlândia — obras e instalações; Programa de Canalização do Córrego Bugiu Bairro Belmonte — obras e instalações, Programa de Canalização do Córrego Água Limpa — obras e instalações; Programa de Drenagem e Pavimentação Rua Miguel Rego — obras e instalações; Programa de Construção de Creche - Vila Rica - obras e instalações; Programa de Recapeamento Asfáltico - Dom Bosco - obras e instalações; Programa de Recapeamento Asfáltico Rua 8 e São Jorge - Bairro Rio das Flores -— obras e instalações; Programa de Recapeamento Asfáltico — Bairro Jardim Esperança — obras e instalações; ; Programa de Recapeamento Asfáltico Rua Castelo - Santo Agostinho — obras e instalações; Programa de Pavimentação Asfáltica Rua dos Pinheiros — Roma | - obras e instalações, Programa de Construção de Ponte Sobre o Córrego Bugiu - obras e instalações; Programa de Criação de Coordenadoria Municipal da Pessoa com Deficiência - obras e instalações. Programa de Construção de Praça no Açude I-obras e instalações; Programa de Construção de Praça Adaptada — Água Limpa -— obras e instalações; Programa de Construção de Completa - San Remo — obras e instalações; Programa de Colocação de Aparelhos de Ginástica Praça 544 - Jardim Paraiba — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Obras; Programa de Construção de Creche Bairro Belmonte — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Educação; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMS - vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil, diárias — civil e equipamentos e material permanente; Programa de Construção de Centro Odontológico — Califórnia — obras e instalações, Programa de Construção de Posto de Saúde - Aero Clube — obras e instalações; Programa de Construção de Centro Oftalmológico — Santo Agostinho — obras e instalações, Programa de Construção de Parção - Santo Agostinho — obras e instalações; Programa de Construção de Centro Químico e Radioterapia — obras e instalações; Programa de Construção de Centro Odontológico - Voldac — obras e instalações; Programa de Construção de Centro de Especialidade em Doenças Raras — obras e instalações; Programa de Construção de UBS - Bairro Brasilândia — obras e instalações; na Secretaria Municipal de Saúde; Programa de Mobilidade Regional - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Turismo; Programa de Manutenção e Operacionalização da SMMA - vencimentos e vantagens fixas — pessoa civil, material de consumo e material de distribuição gratuita, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Programa de Manutenção e Operacionalização da SMPPM - material de consumo, material de distribuição gratuita, outros serviços de terceiros — pessoa física, outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, equipamentos e material permanente, na Secretaria Municipal de Políticas Públicas Para Mulheres, saber: NDA EM DESTAQUE si e, Q nÉ o o =] W uu a) fo) x | E uw N Lu [a] us [m) o 1 4 (a) z õ â u x pel ml o > uW [a] o E o) z 5 s Q a] É ed E o a fe) [o) a Po) x o) lj [4 -« q - e E 1 o -, o “a x x x [o) 2 á Artigo 5º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 2º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PSF/NASFIPID/ACS/ Saúde Bucal — outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Programa de Fortalecimento da Atenção Básica - PAB FIXO — materia! de consumo; Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência HMMR — material de consumo, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat Econômica Cód. De Despesa Valor 6.50.10.301.0169.2.915 33903900.99 650.231 2.000.000,00 6.50.10.301.0169.2.916 33903000.20 650.234 300.000,00 6.50.10.302.0166.2.919 33903000.20 650.336 250.000,00 : TOTAL R$ 2.550.080,00 Artigo 6º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 3º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica - PAB VARIÁVEL EMAD/ PMAQ e Outros - outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência UPA — material de consumo e outros serviços de terceiros —- pessoa física e Obras e instalações; Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência SAMU -— rateio pela participação em consórcio público, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat Econômica Cód. De Despesa Valor 6.50.10.301.0169.2.913 33903900.20 650.189 93.000,00 6.50.10.3020166.2.929 33903000.93 650.531 350.000,00 6.50.10.302.0166.2.929 33903600.93 650.537 100.000,00 6.50.10.302.0166.2.929 44905100.93 650.378 100.000,00 6.50.10.302.0166.2.933 33727000.93 650.555 350.000,00 TOTAL R$ 993.008,00 Artigo 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipat Dera ermemen tm uu | E W Q = Ww â [+ 4 4 a o e [=] N us a fo E Fi E [id] N ul [a] uy [a] “o 1 < a 2z õ Q uy x < 5 o) > u a) o & o z 5 E fo a | ES Q tu o [o E g x És) 1] e) S e e a o o o A x x x [o 2 <