| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5500 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURAS DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO BAIRRO VOLTA GRANDE II. - RUAS 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034, 1036, 1038, 1040, 1042, 1044, 1046, 1048, 1048-A E 1050. |
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E) + "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍpE VOLTA REDONDA Eid DESTAQUE” Ne CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo | LEINº FLS [e scollues Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.500 Desafeta e autoriza investidura de áreas públicas nas ruas do bairro Volta Grande II. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para o bem patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão de investidura aos proprietários líndeiros, de faixa de terra, excluída o passeio público, das Ruas 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034, 1036, 1038, 1040, 1042, 1044, 1046, 1048, 1048-A e 1050, sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Volta Grande II. Art. 2º A investidura que trata o art. 1º, será concedida mediante requerimento do proprietário lindeiro, devidamente instruída com o registro de imóveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de julho de 2018. WASHINGTO 'U GRANATO COSTA esidente a enter Y PUBLICADO RO OEGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO vu mom Z/20 EL 1 LOL AZUR Projeto de Lei nº 151/2017 Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida jpd/. Divisão de Documentação e Arquivo É PSP raça ver recem en ac rerirrnes FOAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! É Câmara Mi pal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.500 Desafeta e autoriza Investidura de áreas públicas nas ruas do bairro Volta Grandell. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade como 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgoa seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da finalidade de uso comum co povo, para º bem patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão de investidura aos proprietários lindeiros, de faixa de terra, excluída o passeio público, das Ruas 1014, 1015,1016,1017,1018,1019, 1020, 1021,1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034,1038, 1038, 1040, 1042, 1044, 1046, 1048, 1048-A e 1050, sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Volta Grande. Art 2º Ainvestidura quetrata cart 1º, será concedida mediante requerimento do proprietário lindeiro, devidamente instruída como registrodeimóveis. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em contrário. . VoltaRedonda, 05 de julho de 2018. WASHINGTONTADEUGRANATOCOSTA Presidente ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JULHO DE 2018 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1460 -