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norma nº 5500/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5500 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaDESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURAS DE ÁREAS PÚBLICAS NAS RUAS DO BAIRRO VOLTA GRANDE II. - RUAS 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034, 1036, 1038, 1040, 1042, 1044, 1046, 1048, 1048-A E 1050.
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+
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍpE
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo |
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.500
Desafeta e autoriza investidura de áreas públicas nas
ruas do bairro Volta Grande II.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o $ 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para o bem
patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão de investidura aos proprietários
líndeiros, de faixa de terra, excluída o passeio público, das Ruas 1014, 1015, 1016, 1017,
1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034, 1036, 1038, 1040, 1042,
1044, 1046, 1048, 1048-A e 1050, sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Volta Grande
II.
Art. 2º A investidura que trata o art. 1º, será concedida mediante requerimento do
proprietário lindeiro, devidamente instruída com o registro de imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 05 de julho de 2018.
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Y PUBLICADO RO OEGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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Projeto de Lei nº 151/2017
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
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Câmara Mi pal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.500
Desafeta e autoriza Investidura de áreas públicas nas ruas do
bairro Volta Grandell.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
conformidade como 8 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município,
promulgoa seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da finalidade de uso comum co povo, para
º bem patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão de
investidura aos proprietários lindeiros, de faixa de terra, excluída o
passeio público, das Ruas 1014, 1015,1016,1017,1018,1019, 1020,
1021,1022, 1024, 1026, 1028, 1030, 1032, 1034,1038, 1038, 1040,
1042, 1044, 1046, 1048, 1048-A e 1050, sendo todas estas ruas
pertencentes ao Bairro Volta Grande.
Art 2º Ainvestidura quetrata cart 1º, será concedida mediante
requerimento do proprietário lindeiro, devidamente instruída como
registrodeimóveis.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
. VoltaRedonda, 05 de julho de 2018.
WASHINGTONTADEUGRANATOCOSTA
Presidente
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JULHO DE 2018
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1460 -

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