| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5501 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | DESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS DAS RUAS DO BAIRRO SESSENTA. - RUAS SESSENTA E DOIS A, 310, 311, 313, 315 E 318. |
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FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ Ê Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.501 Desafeta e autoriza investidura de áreas públicas das ruas do Bairro Sessenta. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para O bem patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão de investidura aos proprietários lindeiros, de faixa de terra excluída do passeio público, das Rua Sessenta e Dois A, 310, 311, 313, 315 e 318 sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Sessenta. Art. 2º A investidura que trata o artigo 1º será concedida mediante requerimento do proprietário lindeiro, devidamente instruída com o registro de imóveis. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se a3 disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de julho de 2018. WASHINGTON T. RANATO COSTA Présidente Projeto de Lei nº 034/2018 Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida jpd/. “PUBLICADO NO CEGÃO OFICIAL DO HUMICÍBIO voe nro emvesgue L/40 DE ALE ALOLET FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo ' t pLEINº FLS / . AZ, Câmara Municipal de Volta Redonda Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.591 Desafeta e autoriza investidura de áreas públicas das ruas do Bairro Sessenta. "O Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em Artiga 60 da Lei Orgânicado Município, conformidade como 8 8º do promulgo aseguinte Lei: Art 1º Ficadesafetada da finalidade de uso comumdo povo, para autoriza a concessão de o bem patrimonial dominal, bem como O setidura sos proprietários lindeiros, de faixa da terra exclulda do passeio público, das RuaSessentae DoisA, 3t0,314, 313,315e318 sendotodas estas ruas pertencentes ao Bairro Sesseria. Art2º Ainvestiduraquetrataoartigo 1º será concedida mediante requerimento do proprietário lindeiro, devidamente instruída com o registrode imóveis. Art 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. Art 4º Revogam-se as disposições em cantrário. Volta Redonda, 05 de julho de 2018. WASHINGTONTADEUGRANATOCOSTA Presidente uu mo) q [o (4) uu a = WI « Q da O Q uu e «< r O > ÓRGA ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JULHO DE 2018 ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1460 - | |