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norma nº 5501/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5501 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaDESAFETA E AUTORIZA INVESTIDURA DE ÁREAS PÚBLICAS DAS RUAS DO BAIRRO SESSENTA. - RUAS SESSENTA E DOIS A, 310, 311, 313, 315 E 318.
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FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ
Ê Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.501
Desafeta e autoriza investidura de áreas públicas das
ruas do Bairro Sessenta.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da finalidade de uso comum do povo, para O bem
patrimonial dominal, bem como autoriza a concessão de investidura aos proprietários
lindeiros, de faixa de terra excluída do passeio público, das Rua Sessenta e Dois A, 310, 311,
313, 315 e 318 sendo todas estas ruas pertencentes ao Bairro Sessenta.
Art. 2º A investidura que trata o artigo 1º será concedida mediante requerimento do
proprietário lindeiro, devidamente instruída com o registro de imóveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a3 disposições em contrário.
Volta Redonda, 05 de julho de 2018.
WASHINGTON T. RANATO COSTA
Présidente
Projeto de Lei nº 034/2018
Autor: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
jpd/.
“PUBLICADO NO CEGÃO OFICIAL DO HUMICÍBIO
voe nro emvesgue L/40
DE ALE ALOLET
FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo '
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pLEINº FLS /
. AZ,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.591
Desafeta e autoriza investidura de áreas públicas das ruas do
Bairro Sessenta.
"O Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em
Artiga 60 da Lei Orgânicado Município,
conformidade como 8 8º do
promulgo aseguinte Lei:
Art 1º Ficadesafetada da finalidade de uso comumdo povo, para
autoriza a concessão de
o bem patrimonial dominal, bem como
O setidura sos proprietários lindeiros, de faixa da terra exclulda do
passeio público, das RuaSessentae DoisA, 3t0,314, 313,315e318
sendotodas estas ruas pertencentes ao Bairro Sesseria.
Art2º Ainvestiduraquetrataoartigo 1º será concedida mediante
requerimento do proprietário lindeiro, devidamente instruída com o
registrode imóveis.
Art 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em cantrário.
Volta Redonda, 05 de julho de 2018.
WASHINGTONTADEUGRANATOCOSTA
Presidente
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ÓRGA
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JULHO DE 2018
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1460 -
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