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norma nº 5505/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5505 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id4714

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda ad
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.505
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 621.067,28 (seiscentos e vinte e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos),
visando atender a despesa com o Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e
Emergência — Hospital Municipal Munir Rafful — Material de Consumo, no Fundo Municipal de
Saúde, a saber:
r
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor |
8.50.10.302.1014.4.677 33903000.20 850.150 R$ 621.067,28 |
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do:
I — Convênio de Repasse financeiro firmado através da Portaria GM nº 748, de
27/março/2018, arregimentada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde — CONASS, que
dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que
recebem o Fundo de Participação dos Municípios — FPM, cabendo ao Município de Volta
Redonda, a cota no valor de R$ 621.067,28 (seiscentos e vinte e um mil é sessenta e sete reais e
vinte e oito centavos), conforme cópias anexadas no Processo Administrativo nº 4161/2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, OSNde. julho de 2018.
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 015/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa”.
"PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO HuICÍPIO
omnes 457
DE LI NU
remessa tear mc or
ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
: Divisão de Documentação e Arquivo É
ura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
sa
E GABINETE DO PREFEITO
ua
LEI MUNICIPAL Nº 5.505
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 621.067,28 (seiscentos e
vinte e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos),
visando atender a despesa com o Programa de Garantia de
Assistência na Rede de Urgência e Emergência — Hospital
Municipal Munir Raffui-- Materia de Consumo, no Fundo Municipal
de Saúde, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor
8.50.10.302.1014.4,677 82805000.20 850150RS 621.067,28
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado coma fonte.
os recursos oriundos do:
1 - Convênio de Repasse financeiro firmado atravós da
Portaria GM nº 748, de 27/março/2018, arregimentada pelo
Conselho Nacional dos Secretários de Saúde — CONASS, que
dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da
Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de
Participação dos Municipios — FPM, cabendo ao Municipio de
Volta Redonda, a cota no valor de R3 621.067,28 (seiscentos e
vinte e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos),
conforme cópias anexadas no Processo Administrativo nº
4161/2018.
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de julho de 2018.
ELDERSONFERREIRADA SILVA.
Prefesto Municipal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1459- EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 6 DE JULHO DE 2018

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