| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5505 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 4714 |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda ad Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.505 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 621.067,28 (seiscentos e vinte e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), visando atender a despesa com o Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência — Hospital Municipal Munir Rafful — Material de Consumo, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: r Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor | 8.50.10.302.1014.4.677 33903000.20 850.150 R$ 621.067,28 | Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do: I — Convênio de Repasse financeiro firmado através da Portaria GM nº 748, de 27/março/2018, arregimentada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde — CONASS, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios — FPM, cabendo ao Município de Volta Redonda, a cota no valor de R$ 621.067,28 (seiscentos e vinte e um mil é sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme cópias anexadas no Processo Administrativo nº 4161/2018. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, OSNde. julho de 2018. Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 015/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa”. "PUBLICADO RO ORGÃO OFICIAL DO HuICÍPIO omnes 457 DE LI NU remessa tear mc or ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA : Divisão de Documentação e Arquivo É ura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo sa E GABINETE DO PREFEITO ua LEI MUNICIPAL Nº 5.505 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 621.067,28 (seiscentos e vinte e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), visando atender a despesa com o Programa de Garantia de Assistência na Rede de Urgência e Emergência — Hospital Municipal Munir Raffui-- Materia de Consumo, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.50.10.302.1014.4,677 82805000.20 850150RS 621.067,28 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado coma fonte. os recursos oriundos do: 1 - Convênio de Repasse financeiro firmado atravós da Portaria GM nº 748, de 27/março/2018, arregimentada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Saúde — CONASS, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municipios — FPM, cabendo ao Municipio de Volta Redonda, a cota no valor de R3 621.067,28 (seiscentos e vinte e um mil e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), conforme cópias anexadas no Processo Administrativo nº 4161/2018. Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de julho de 2018. ELDERSONFERREIRADA SILVA. Prefesto Municipal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1459- EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 6 DE JULHO DE 2018