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norma nº 5506/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5506 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id4715

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.506
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), visando atender a despesa com o Programa de
Conclusão da Arena Olímpica — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a
saber:
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.19.27.811.1009.3.008 | 44905100.14 819.049 R$ 1.000.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no
artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do Convênio nº 012/2011, que entre si
celebram o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e o
Município de Volta Redonda, prorrogado até 31/dezembro/2018, com valor de repasse financeiro
de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em caráter de última parcela de repasse.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonha julho de 2018.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 016/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO HMICÍPIO
enemies LES
ne 261 Zanti
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
; Divisão de Documentação e Arquivo À
Prefeitura Municipal d lla Redonda
Poder Executivo
YA REDONDA - 6 DE JULHO DE 2018
LEI MUNICIPAL Nº 5.506
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei: '
Art 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adiciona! Suplementar no vator de R$ 1.000.060,00 (hum milhão
de reais), visando atender a despesa com é Programa de.
Conclusão da Arena Olimpica-— obras e instalações, na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, a saber:
Funciona? Cat Econômica CóddeDespesa vela:
8.19,27.841,1009.3,008 4ASOSIND IS 819.069 RS 1.000.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte
os recursos oriundos do Convênio nº 012/2011, que entre si
celebram o Estado do Rio da Janeiro, por intermédia da Secretaria
de Estado de Obras & o Município de Volta Redonda, prorrogado
até 31/dezembro/2018. com valor de repasse financeiro de R$
1 000.000,00 (hum milhão de reais), er caráter de última parcela
de repasse
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Volta Redonda, 05 de julho de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
No 4459- EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOL
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANA VYIV. Pé NAN

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