| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5442 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - VR PREVIDÊNCIA, EXCLUSIVAMENTE PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DE DEZEMBRO DE 2017, COM REPOSIÇÃO EM 60(SESSENTA)DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 48 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,442 Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de Previdência Social do Município de Volta Redonda = VR PREVIDÊNCIA. exclusivamente para a folha de pagamento dos servidores ativos e Inativos de dezembro 2017, com reposição em 60 (sessenta) dias. e dá outras providências, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono 4 seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 08 recursos do Fundo de Previdência Social do Municipio de Volta Redonda = VR PREVIDÊNCIA, até o valor de R$ 10,000,000,00 (dez milhões de reais), exclusivamente para a folha de pagamento dos servidores ativos e inativos de dezembro de 2017, observada 4 legislação vigente, em especial us disposições du Lei Complementar nº |O], de 04 de maio de 2000. Parágrafo único, Fica vinculada à presente autorização, o não comprometimento da finalidade do Fundo de Previdência Social do Município de Volta Redonda — VR PREVIDÊNCIA. Art. 2º O vulor deverá ser restituído no prazo máximo é improrrogável de mé 60 (sessenta) dias, acrescido de remuneração equivalente à da aplicação financeira na qual são enquadrados os recursos du Fundo, bem como de eventuais tarifas e encargos. devendo ser compensadas eventuais perdas da aplicação financeira. Art, 3º Os recursos q que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Urçamento uu em créditos adicionais: nos termos do inc. IL, $a 32. da Lei Complementar 101/2000 Art. 4º Fica o Cheft do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados q fazer os pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei, Art 5” Esta Lei entra em vigor nu data de sus publicação. vidas 27 de imbro de 2017 ELDERS IRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Messagem nº 053/20]7 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreim da Silva Des/bpa/