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norma nº 5442/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5442 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - VR PREVIDÊNCIA, EXCLUSIVAMENTE PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DE DEZEMBRO DE 2017, COM REPOSIÇÃO EM 60(SESSENTA)DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,442
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo de
Previdência Social do Município de Volta Redonda = VR
PREVIDÊNCIA. exclusivamente para a folha de pagamento
dos servidores ativos e Inativos de dezembro 2017, com
reposição em 60 (sessenta) dias. e dá outras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono 4 seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 08 recursos do Fundo de
Previdência Social do Municipio de Volta Redonda = VR PREVIDÊNCIA, até o valor de R$
10,000,000,00 (dez milhões de reais), exclusivamente para a folha de pagamento dos
servidores ativos e inativos de dezembro de 2017, observada 4 legislação vigente, em especial
us disposições du Lei Complementar nº |O], de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único, Fica vinculada à presente autorização, o não comprometimento da
finalidade do Fundo de Previdência Social do Município de Volta Redonda — VR
PREVIDÊNCIA.
Art. 2º O vulor deverá ser restituído no prazo máximo é improrrogável de mé 60
(sessenta) dias, acrescido de remuneração equivalente à da aplicação financeira na qual são
enquadrados os recursos du Fundo, bem como de eventuais tarifas e encargos. devendo ser
compensadas eventuais perdas da aplicação financeira.
Art, 3º Os recursos q que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no
Urçamento uu em créditos adicionais: nos termos do inc. IL, $a 32. da Lei
Complementar 101/2000
Art. 4º Fica o Cheft do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados q fazer os pagamentos de obrigações decorrentes desta Lei,
Art 5” Esta Lei entra em vigor nu data de sus publicação.
vidas 27 de imbro de 2017
ELDERS IRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Messagem nº 053/20]7
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreim da Silva
Des/bpa/

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