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norma nº 5509/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5509 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.237/16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -REFORMA ADMINISTRATIVA NA CMVR; -REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA NA CMVR.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo :
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.509
Altera a Lei Municipal nº 5.237/2016 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo passa a denominar-se
Divisão de Cerimonial, conforme consta no Anexo I — Organograma da Câmara Municipal de
Volta Redonda, da Lei Municipal nº 5.237, de 27 de julho de 2016.
Parágrafo único. No inteiro teor da Lei a que se refere o caput deste artigo, onde se
lê “Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo”, leia-se: “Divisão de Cerimonial”.
Art. 2º Fica criada a Seção de Apoio Administrativo, subordinada à Divisão de
Cerimonial.
Art. 3º O Inciso X do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.237, dé 27 de julho de 2016,
passa a ter a seguinte redação:
X-— Divisão de Cerimonial
a) Seção de Apoio Administrativo”
Art. 4º Cria 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial do
Legislativo — Símbolo CC-2, sendo inserido no artigo 8º da Lei Municipal nº 5.237, de 27 de
julho de 2016.
Art. 5º Fica criado o artigo 31-A na Lei Municipal nº 5.237, de 27 de julho de 2016,
com a seguinte redação:
“Art. 31-4 À Seção de Apoio Administrativo, subordinada à Divisão de Cerimonial,
compete: -
1 - Planejar, organizar, coordenar e acompanhar os serviços de limpeza,
conservação e manutenção predial; ie
“PUBLICADO KO ORGÃO OFICIAL DO Musicipzo
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] *
f Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.509
IJ - Organizar, coordenar e manter os serviços de vigilância patrimonial;
HI - Superintender todos os serviços de conservação, limpeza, manutenção,
vigilância e segurança do Edifício-Sede da Câmara Municipal e suas dependências;
IV - Orientar e supervisionar a guarda de segurança;
V - Fiscalizar o estoque de material indispensável aos serviços de limpeza,
conservação e higiene;
VI - Fazer hasteor e baixar a Bandeira Nacional Brasileira e as Bandeiras do
lá Estado do Rio de Janeiro e do Município de Volta Redonda, em conformidade com a
No legislação e normas vigentes;
VII - Orientar e supervisionar os serviços de copa, requisitando os materiais
necessários à sua operação;
VIII - Manter elo de ligação entre os munícipes, cidadãos e usuários dos serviços
públicos, sejam pessoas físicas ou jurídicas junto ao Poder Legislativo Municipal no que diz
respeito ao funcionamento administrativo desta Casa;
IX - Ter o objetivo, a coordenação e a supervisão dos encaminhamentos referentes
aos diversos tipos de manifestações recebidas pela Seção de Apoio Administrativo,
verificando a solução e encaminhamento de resposta ao solicitante;
X - Ser o canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade,
proporcionando aos cidadãos, livre acesso para apresentar suas manifestações, sejam,
reclamações, críticas, sugestões, elogios ou denúncias relativas à qualidade e prestação de
serviços exclusivamente no âmbito deste Poder Legislativo;
XI - O prazo máximo para atendimento das solicitações de acesso à informação
através do sistema é de 20 (vinte) dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias;
XI - Ser responsável pelo suporte ao Portal da Transparência, acompanhando as
atualizações e solicitando as providências necessárias aos órgãos que produzam ou
detenham as informações;
XHI - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
XIV - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações
dirigidas à Câmara Municipal;
XV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários;
XVI - Manter cadastros atualizados de pessoas físicas e jurídicas;
AVII - Acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada e demais reuniões
públicas promovidas pela Câmara Municipal, de modo a prestar esclarecimentos e informar
a população, quando solicitados;
XVIII - Manter atualizado o serviço de perguntas e respostas mais frequentes no
Portal da Câmara;
XIX - Elaborar relatório semestral das atividades da Seção de Apoio Administrativo
para a Mesa Diretora;
XX - Executar tarefas correlatas que forem atribuídas pela Divisão de Cerimonial;
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
é Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.509
XXI - Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou atribuídas pela Mesa
Diretora.”
Art. 6º Altera o inciso V do artigo 12 da Lei Municipal nº 5.237/16, que passa a ter
a seguinte redação:
V - Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e
extrajudicialmente, por solicitação do Presidente”
Art. 7º Altera a nomenclatura constante do item 7, do Anexo IV da Lei Municipal nº
5.237/16, que passa a ter a seguinte redação:
“7 - CARREIRA DE CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO”
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEIS LOTAÇÃO ATUAL
Consultor Jurídico do Legislativo 1 12 02 -—
Consultor Jurídico do Legislativo II 13 02 02
[Consultor Jurídico do Legislativo II 14 02 —
| Consultor Jurídico do Legislativo IV 15 02 —
Consultor Jurídico do Legislativo V 16 02 —
a am
Consultor Jurídico do Legislativo VI 17 02 -
Consultor Jurídico do Legislativo VII 18 02 —
Art. 8º As carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de Recepcionista do Legislativo e
Telefonista do Legislativo ficam transformadas na carreira de Agente de Atendimento do
Legislativo.
seguinte estrutura:
Art. 9º Fica incluído o item 12 no Anexo IV da A nº 5.237/16, com a
CÂMARA MU:XICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
ELEI NO FLS
5609 | 2d
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.509
“12 — CARREIRA DE AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLATIVO"
DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÍVEIS LOTAÇÃO ATUAL
Agente de Atendimento do Legislativo 1 02 02 -
Agente de Atendimento do Legislativo II 03 02 --
Agente de Atendimento do Legislativo II 04 02 —
Agente de Atendimento do Legislativo IV 05 | 02 -—
Agente de Atendimento do Legislativo V 06 02 —
Agente de Atendimento do Legislativo VI 07 02 —
Agente de Atendimento do Legislativo VII 08 RR =
Art. 10. A ficha descritiva dos cargos de provimento efetivo de Agente de
Atendimento do Legislativo passa a ter a seguinte estrutura:
“Denominação: AGENTE DE ATENDIMENTO DO LEGISLATIVO 1
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Atendimento do Legislativo
Nível de vencimento: 02 (dois)
Requisitos para o provimento:
Instrução: 2º (segundo) grau completo
Recrutamento: Através de concurso público de prova ou provas e títulos.
Outros conhecimentos: Noções de relações humanas no trabalho e de operação de mesas
telefônicas.
Atribuições e responsabilidades:
1- Recepcionar, cadastrar e encaminhar as autoridades, visitantes e os cidadãos em geral,
que vierem ao Poder Legislativo;
Il - Receber, registrar e encaminhar as correspondências e demais expedientes e encomendas
destinadas à Câmara Municipal, aos Senhores Vereadores e aos servidores;
HI - Operar a mesa telefônica da Câmara Municipal, mantendo sígilo dos serviços, na forma
que dispuser os regulamentos;
IV - Manter cadastro de chamadas recebidas e expedidas para os controles administrativos
necessários e a cobrança do que for devido;
V- Executar os serviços inerentes à Divisão de Cerimonial;
VI - Cumprir outras atividades e rotinas afins, recebendo orientação direta da Chefia da
Divisão de Cerimonial, subordinando-se a Direção Geral.
Perspectiva de promoção:
4 classe de Agente de Atendimento do Legislativo IL nível 03 És).
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo ,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.509
Art. 11. Os atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos de Recepcionista do
Legislativo e Telefonista do Legislativo passam automaticamente a ocupar o cargo de
provimento efetivo de Agente de Atendimento do Legislativo I, com o aproveitamento do
tempo de serviço público prestado até esta data para fins de direito.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário, especialmente os itens 09 e 10 e suas respectivas fichas descritivas constantes
do Anexo IV da Lei Municipal nº 5.237/16 e os incisos XVI, XVII, XIX, XX, XXI, XXVI
e XXVII do artigo 25 da Lei Municipal nº 5.237, de 27 de julho de 2016.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
de julho dk 2018.
Projeto de Lei nº 019/2018.
Autoria: Mesa Diretora.
DEx/bpa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo '
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Et
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1460 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 12 DE JULHO DE 2018
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL, Nº 5.509
Altera a Lei Municipal nº 5.237/2016 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1ºA Divisão de Cerimonial e Apoio Administrativo
9 ssa a denominar-se Divisão de Cerimonial, conforme consta
3 Anexo | — Organograma da Câmara Municipal de Volta
Redonda, da Lei Municipal nº 5.237, de 27 de julho de 2016.
Parágrafo único. No inteira teor da Lei a que se refere
o caput deste artigo, onde se lê "Divisão de Cerimonial e
Apoio Administrativo”, leia-se: "Divisão de Cerimonial”.
Art. 2ºFica criada a Seção de Apoio Administrativo,
subordinada à Divisão de Cerimonial,
Art. 3º0 Inciso X do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.237,
de 27 de julho de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Ate
X— Divisão de Cerimonial
a) Seção de Apoio Administrativo"
Art. 4ºCria 04 (um) cargo de provimento em comissão
deAssessar Especial do Legislativo - Simbolo CC-2, sendo
inserido noartigo 8º da Lei Municipal nº 5.237, de 27 de julho
de 2016.
Art. 5ºFica criado o artigo 37-A na Lei Municipal nº 5.237,
de 27 de julho de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 31-AÀ Seção de Apoio Administrativo, subordinada
à Divisão de Cerimonial, compete:
| - Planejar, organizar, coordenar e acompanhar os serviços
de limpeza, conservação e manutenção predial:
1i- Organizar, coordenar e manter os serviços de vigilância
patrimonial,
H!l- Suparintender todos os serviços de conservação, limpeza,
manutenção, vigilância e segurança do Edifício-Sede da Câmara
Municipal e suas dependências;
IV = Orientar e supervisionar a guarda de segurança;
V- Fiscalizar o estoque de material indispensável aos serviços
de limpeza, conservação o higiene;
VI- Fazer hastear e baixar a Bandeira Nacional Brasileira e
as Bandeiras do Estado do Rio de Janeiro e do Municipio de Volta
Redonda, em conformidade com a legistação e normas vigentes;
VI - Orientar e supervisionar os serviços de copa, requisitando
” os materiais necessários à sua operação;
VIII - Manter elo de ligação entre os munícipes, cidadãos e
usuários dos serviços públicos, sejam pessoas físicas oujurídicas
junto ao Poder Legistativo Municipal no que diz respeito ao
funcionamento administrativo desta Casa:
IX - Ter o objetivo, a coordenação e a supervisão dos
encaminhamentos referentes aos diversos tipos de manifestações
recebidas pela Seção de Apoio Administrativo, verificando a
solução e encaminhamento de resposta ao solicitante;
X- Ser o canal permanente de comunicação e interlocução
com a sociedade, proporcionando aos cidadãos, livre acesso
para apresentar suas manifestações, sejam, reclamações, criticas,
sugestões, elogios ou denúncias relativas à qualidade e prestação
de serviços exclusivamente no âmbito deste Poder Legislativo;
XI- O prazo máximo para atendimento das solicitações de
acesso à informação através do sistema é de 20 (vinte) dias
prorrogáveis por mais 10 (dez) dias;
XII - Ser responsável pelo suporte ao Portal da Transparência,
acompanhando as atualizações e solicitando as providências
necessárias aos órgãos que produzam ou detenham as
informações;
xX!H! - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara
Municipal, simplificando procedimentos;
XiV - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização
de manifostações dirigidas Câmara Municipal;
XV - Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos
usuários;
XVI - Manter cadastros atualizados de pessoas físicas e
jurídicas;
X4Il- Acompanhar reuniões com a sociedade civil organizada
e demais reuniões públicas promovidas pela Câmara Municipal,
de moço a prestar esclarecimentos e informar a população. quando
solicitados;
XVIII - Manter atualizado o serviço de perguntas e respostas
mais frequentes no Portal da Câmara;
XIX - Elaborar relatório semestral das atividades da Seção
de Apoio Administrativo para a Mesa Diretora;
XX- Executar tarefas correlatas que forem atribuídas pela
Divisão de Cerimonial,
XXi- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas
ou atribuídas pela Mesa Diretora.”
Art, 6ºAltera o inciso V do artigo 12 da Lei Municipal nº
5.237/16, que passa a ter a seguinte redação:
“Amt 1 "
VePatrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipat,
judicial e extrajudicialmente, por solicitação do Presidente"
Art.7ºAltera a nomenclatura constante do item 7, do Anexo
IV da Lei Municipat nº 5.237/16, que passa a ter a seguinte
redação:
*7-CARREIRADE CONSULTOR JURÍDICO DO LEGISLATIVO”
DENOMINAÇÃO DACLASSE NÍvES LOTAÇÃO ATUAL
Consultor durídico do Legislativo! 12 UZ ——
Eonsuitor Jurídico do Legislativo 13 [2 dz
Consultor Jurídico do Legisiativo if Tá dz =
Consultor Jurídico do Legislativo IV 15 02 =
Consultor Jurídico do Legislativo V' 16 Da E [ml
Consultor Jurídico do LegisiativoVi 47 2 —
Consiltorduridicodo legislativo VI 78 02 =
Art. 8ºAs carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de
Recepcionista do Legislativo e Telefonista do Legislativo ficam
transformadas na carreira de Agente de Atendimento do
Legistativo.
Art. 9ºFica incluído o item 12 no Anexo |V da Lei Municipal
nº 5.237/15, com a seguinte estrutura:
“42 — CARREIRA DE AGENTE DE ATENDIMENTO
DO LEGISLATIVO”
DENOMINAÇÃO DACLASSE NÍVEIS LOTAÇÃO ATUAL
Agente de Atendimento do Legisiativo | o z =
Agente de Atendimento do Legisitivo ll 03 TZ =
Agente de Atendimento do Legisktivoli! 04 dz E
Agente de Atendimento do Legisiativolv 05 02 —
Agente de Atendimento dotegisiativoV 06 Uz z
Agente de Atendimento do Legislativo VI 9 02 —
Agente de Atendimento do Legislativo Vl 08 0Z =
Art. 10.A ficha descritiva dos cargos de provimento efetivo
de Agente de Atendimento do Legislativo passa a ter a seguinte
estrutura: .
“DENOMINAÇÃO: AGENTE DE ATENDIMENTO
DO LEGISLATIVO |
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente de Atendimento do Legislativo
Nível de vencimento: 02 (dois)
Requisitos para o provimento:
instrução: 2º (segundo) grau completo
Recrutamento: Através de concurso pública ds prova ou
provas e títulos.
Outros conhecimentos: Noções de relações humanas no
trabalho e de operação de mesas telefônicas.
Atribuições e responsabilidados;
NICIPAL DE VOLTA REDONDA
CÂMARA MU! h
Documentação e Arquivo ;
Divisão de
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
1- Recapeionar, cadastrar e encaminhar as autoridades, visitantes e os cidadãos em
|| - Receber, registrar e encaminhar as correspondências e demais expedientes e enc
aos Senhores Vereadores e aos servidores:
| - Operar a mesa telefônica da Câmara Municipal, mantendo sigilo dos serviços, na forma que dispuser os regulamentos:
IV - Manter cadastro de chamadas recebidas e expedidas para os controles administrativos necessários e a cobrança do que
for devido:
V- Executar os serviços inerentes à Divisão de Cerimonial,
VI - Cumprir outras atividades e rotinas afins. recebendo orienta:
a Direção Geral.
geral, que vierem ao Poder Legislativo;
omendas destinadas à Câmara Municipal,
ção direta da Chefia da Divisão de Cerimonial, subordinando-se
Perspectiva de promoção:
A classe de Agente de Atendimento do Legistativo ll, nível OS (três).”
Art. 11.0s atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos de Recepcionista do Legislativo e Telefonista do Legislativo passam
automaticamente a ocupar o cargo de provimento efetivo de Agente de Atendimento do Legislativo |, com o aproveitamento do tempo
de serviço público prestado até esta data para fins de direito.
Art. 12.Esta Lei entra em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os itens 09e
40 e suas respectivas fichas descritivas constantes do Anexo 1V da Lei Municipal nº 5.237/16e os incisos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI,
XXVI é XXVII do artigo 25 da Lei Municipal nº 5.237, de 27 de julho de 2016.
Art, 13.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 11 de julho de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
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