| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5504 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.504 Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), visando atender a despesa com o Programa de Construção de Quadra Esportiva no Bairro Roma, Município de Volta Redonda/RJ] — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber: Funcional Cat. Econômica Valor 8.19.27.813.1009.3.031 44905100.170 487.500,00 8.19.27.813.1009.3.031 44905100.100 5.000,00 TOTAL R$ 492.500,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 539.451,50 (quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), visando atender a despesa com o Programa de Construção do Mercado Municipal de Orgânicos do Município de Volta Redonda/RJ — obras é instalações, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: Funcional Cat. Econômica VALOR 8.15.23.692.1004.3.032 44905100.171 528.391,50 8.15.23.692.1004.3.032 Jo 44905100.100 11.060,00 TOTAL R$ 539.451,50 Art. 3º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do: I — Convênio nº 863675/2017, que entre si celebram o Ministério do Esporte, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com valor de repasse financeiro de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), conforme cópias em anexo. ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação e Arquivo à FLS pa o EGAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação e Arquivo j É ad a CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo i LEINº aóvd Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.504 H - A título de contrapartida financeira o cancelamento parcial do Programa de Conservação, Construção e Revitalização de Praças de Esportes e Áreas de Lazer — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber: Funcional | Cat. Econômica Cód. De Despesa | Valor 8.19.27.813.1009.4.519 | 44905100.100 819.047 | 5.000,00 | Art. 4º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 2º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do: I — Convênio n.º 862501/2017, que entre si celebram o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com valor de repasse financeiro de R$ 528.301,50 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos), conforme cópias em anexo. KH — A título de contrapartida financeira o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMDET — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: | Funcional | Cat. Econômica | Cód. De Despesa Valor 8.15.04.122.1001.4.014 33903900.100 | 815.030 11.060,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Rgdonda, 05 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 011/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. “PAJBLICADO NO GEGÃO OFICIAL DO MusxicÍPIO vo aros en pesaçi pe LEG DE CENA 120 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] é Divisão de Documentação e Arquivo Prefeitura Municipal de Vo edonda Poder Executivo : GABINETE DO PREFEITO LES MUNICIPAL Nº 5.504 Autoriza abertura de Crédito Adiciona Especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Cródito Adicional Especial no valor de R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos regis), visando atender a despesa com o Programa de Construção de Quadra Esportiva no Bairro Roma, Município de Volta Redonda/Rd - obras e instalações, na Secretaria Municipal de infraestrutura, a saber: Funcional Gar. Economica Valor 2.39.27.313.7009,3,031 44905100.17D 487.500,00 8.19 27.813 10093 031 44905100.100 5.000,00 TOTAL As 492.500,00 NDA - 6 DE JULHO DE 2018 Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 539.451,50 (quinhentos e trinta e nove mil. quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos). visando atender a despesa com o Programa de Construção do Mercado Municipal de Orgânicos do Município de Volta Redonda/RJ — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber: Funcioni Gat. Econômica VALOR 8.15,23.692,1U04.5.032 44905100.171 528.391,50 8.15.29.692.1004,3.022 44905190.100 17.050,00 TOTAL BS 53945150, Art. 3º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do. 1—Convênio nº 863975/2017, que entre si celebram o Ministério do Esporte. por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipat de Volta Redonda, com valor de repasse financeiro de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mile quinhentos reais), conforms cópias em anexo. !t — Atitulo de contrapartida financeira o cancelamento parcial do Programa de Conservação. Construção e Revitalização de Praças de Esportes e Áreas de Lazer — obras e instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor 8.19.27.813.1009.5,519 44805400.100 ais 047 5 000.00 Nº 4459- EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDOI Art 4º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo 2º, será ttilizado como fonte, os recursos ariundos do: | - Convênio n.º 862501/2047, que entre si celebram o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Volta Retonda, com valor de repasse financeiro de R$ 528 301,50 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos), conforme cópias em anexo. 1 — A títuto de contrapartida financeira o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionafização da SMDET - outros serviços de terceiras — pessoa jurídica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber. Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor 8.15.04.122.4001,4.014 33908900.100 815.030 11.060,00 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Art, Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 05 de julho de 2018, ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal