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norma nº 5504/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5504 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id4845

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.504
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 492.500,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), visando
atender a despesa com o Programa de Construção de Quadra Esportiva no Bairro Roma,
Município de Volta Redonda/RJ] — obras e instalações, na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, a saber:
Funcional Cat. Econômica Valor
8.19.27.813.1009.3.031 44905100.170 487.500,00
8.19.27.813.1009.3.031 44905100.100 5.000,00
TOTAL R$ 492.500,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 539.451,50 (quinhentos e trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e
cinquenta centavos), visando atender a despesa com o Programa de Construção do Mercado
Municipal de Orgânicos do Município de Volta Redonda/RJ — obras é instalações, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber:
Funcional Cat. Econômica VALOR
8.15.23.692.1004.3.032 44905100.171 528.391,50
8.15.23.692.1004.3.032 Jo 44905100.100 11.060,00
TOTAL R$ 539.451,50
Art. 3º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no
artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do:
I — Convênio nº 863675/2017, que entre si celebram o Ministério do Esporte, por
intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Volta Redonda, com
valor de repasse financeiro de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos
reais), conforme cópias em anexo.
ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo à
FLS pa
o
EGAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo j
É ad a
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
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aóvd
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.504
H - A título de contrapartida financeira o cancelamento parcial do Programa de
Conservação, Construção e Revitalização de Praças de Esportes e Áreas de Lazer — obras e
instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber:
Funcional | Cat. Econômica Cód. De Despesa | Valor
8.19.27.813.1009.4.519 | 44905100.100 819.047 | 5.000,00 |
Art. 4º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no
artigo 2º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do:
I — Convênio n.º 862501/2017, que entre si celebram o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura
Municipal de Volta Redonda, com valor de repasse financeiro de R$ 528.301,50 (quinhentos
e vinte e oito mil, trezentos e um reais e cinquenta centavos), conforme cópias em anexo.
KH — A título de contrapartida financeira o cancelamento parcial do Programa de
Manutenção e Operacionalização da SMDET — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica,
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber:
| Funcional | Cat. Econômica | Cód. De Despesa Valor
8.15.04.122.1001.4.014 33903900.100 | 815.030 11.060,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Rgdonda, 05
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 011/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
bpa/.
“PAJBLICADO NO GEGÃO OFICIAL DO MusxicÍPIO
vo aros en pesaçi pe LEG
DE CENA 120
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA]
é Divisão de Documentação e Arquivo
Prefeitura Municipal de Vo edonda
Poder Executivo
: GABINETE DO PREFEITO
LES MUNICIPAL Nº 5.504
Autoriza abertura de Crédito Adiciona Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Cródito
Adicional Especial no valor de R$ 492.500,00 (quatrocentos e
noventa e dois mil e quinhentos regis), visando atender a despesa
com o Programa de Construção de Quadra Esportiva no Bairro
Roma, Município de Volta Redonda/Rd - obras e instalações, na
Secretaria Municipal de infraestrutura, a saber:
Funcional Gar. Economica Valor
2.39.27.313.7009,3,031 44905100.17D 487.500,00
8.19 27.813 10093 031 44905100.100 5.000,00
TOTAL As 492.500,00
NDA - 6 DE JULHO DE 2018
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 539.451,50 (quinhentos e trinta
e nove mil. quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta
centavos). visando atender a despesa com o Programa de
Construção do Mercado Municipal de Orgânicos do Município de
Volta Redonda/RJ — obras e instalações, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a saber:
Funcioni Gat. Econômica VALOR
8.15,23.692,1U04.5.032 44905100.171 528.391,50
8.15.29.692.1004,3.022 44905190.100 17.050,00
TOTAL BS 53945150,
Art. 3º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos
oriundos do.
1—Convênio nº 863975/2017, que entre si celebram o Ministério
do Esporte. por intermédio da Caixa Econômica Federal e a
Prefeitura Municipat de Volta Redonda, com valor de repasse
financeiro de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mile
quinhentos reais), conforms cópias em anexo.
!t — Atitulo de contrapartida financeira o cancelamento
parcial do Programa de Conservação. Construção e
Revitalização de Praças de Esportes e Áreas de Lazer — obras
e instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a
saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor
8.19.27.813.1009.5,519 44805400.100 ais 047 5 000.00
Nº 4459- EXTRA - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDOI
Art 4º Para permitir a Abertura do Crédito Adicional Especial,
mencionado no artigo 2º, será ttilizado como fonte, os recursos
ariundos do:
| - Convênio n.º 862501/2047, que entre si celebram o
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por
intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal
de Volta Retonda, com valor de repasse financeiro de R$
528 301,50 (quinhentos e vinte e oito mil, trezentos e um reais e
cinquenta centavos), conforme cópias em anexo.
1 — A títuto de contrapartida financeira o cancelamento
parcial do Programa de Manutenção e Operacionafização da
SMDET - outros serviços de terceiras — pessoa jurídica, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, a saber.
Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor
8.15.04.122.4001,4.014 33908900.100 815.030 11.060,00
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 -
Art, Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 05 de julho de 2018,
ELDERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal

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