| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1960 |
| Date | 1960-12-15 |
| Ementa | ANULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA PREFEITURA |
| native_id | 486 |
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-Jatirpt tenda 14606) SERETAMA Le tre fe AMADE: MCICR ARTE | .. VOLTA RENDA 1) omeanda Maniisipal” de AA Dono Estado do Rio de Janeiro PROJETO Deli ba ção US$ EMENTA = ANULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA PREFEITURA SME e: Artigo 1º :- Fics declarada de nenhum efeito a obrigação assu- mída pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda, - através da esorítura publica, lavrada nas notas - do Tabelifo Allen Cruz, desta Comarea, de acordo - som O que consta no livro 2, &s fólkas 153 V., em 27 de junho de 1958, pela qual à Munioipalidade - a foi imposta a obrigação de indenísar & Danião Ne— Ê deiros trínta per cento (30%) do valer dos melhera mentos, segundo os pregos correntes de tais servi- gos, pela forma de abater, nos impostos atuaís e futuros, devidos pelo mesmo loteador, o valor de queles referidos trinta por cento. son 8“ Santos Ganga ve PREFEITO /1 ve RÉ EDA :Ba o iso! "NO. 4 CÂMARA b AT | Seter Documet.. 0 Quetál/ACO