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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 320/1961

Tipo Lei
Número / Ano 320 / 1961
Date 1961-01-23
EmentaHORÁRIO PARA O COMÉRCIO. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 15/05/1955.
native_id488

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VOLTA SEsUIDÁ
SO COBAIA 1únb7
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pe | Cum RONCIPAL DE LT REDSLRA
E Seter de Co
Cimeicão e ircuivo
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FL.
3%) 09
Estado do Rio de Janeiro
seguinte DELIBERAÇÃO:-
tige 1º :- O combreio, com exceção dos estabelecimentos comersiais
abaixo mumeratos, funeionara das 8,30 as 168,30, nes dias
uteis, € nao abríga ass douingos, feriados cívis «e dias
santos de guarês ;
$ Único :- Será concedida una tolerância de 15 mânutos no fumeicua -
mento de comereio em gerei, gara atendinento dos fregue -
603 que se encontraren dentro dos estabelenimentos na ho-
ra ds eua fechamento ;
O comóreio para funcionar fóra do herário normal, devera
resclher abs cofres municipais, o impiato de Licença e
sinal, observaia « legislação trabalhista no que concerns
aos direitos do empregaão, nos seguintes casos de asordo/e
com a Aelideração nº 74 de OU da outubro do 1955, na for -
ua do capítulo IX, tabela anexa ao título VIII, ora alte -
rads para a seguíntes-
I= Prorrogação até às 22 horas 1-
a) Por dia. cccssoes consosncco cor URB. 0 SG,00
») Por ROB. .coccere sonoro er ena so URB. +00
o Por AMO. cocorocc eso co caco co 0000» CH$2.500,00
Il= Além das 22 horas 1-
a) Per tis enococosoro co connosco e salRDo o 50,00
v) Per DOS. cococccscoscosoc rs coco o RE. 500,00
1XI= Antecipação de horarios
Per ALA. cocese coco coro c cone nos CRB 004 50,00
2]
Artigo 2f:-
+) Per MD. cocorcosecoscorso cos ve ce RD. o «500,00
a) Per QRO. cecococororcrcorc cos cos oe CR$20500,00
Artigo 3º :- Funcionarão fora do herário estabelesido no artigo 1º, 'os
estabelecimentos comerciais constantes dos artiges seguin |
ess- É
Artigo 4º :- Restanrantes, bares, cafés, leiterias, pefarias, confeita
rise, beubonísres, varejoção cigarros o bilharest- das
07,00 as 24 horas, todos os dias, inolusive dcningos,
dos civie e dias santos de guarita, podendo abrir duas à
ras entes, ecm exeção dos bilhares ;
ee essovesenessoes (OONTINTA )= o
(ORMBRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Setor de Decimerzz:ãe e «rouivo
zo)
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SEERETARIA JNAMISE A
(comusuação). DELIBERAÇÃO Nº 320 . 8º
Pardgrafol?)- Q horário estabelecido nóste artigo, polerê ter antesipa
. às ou prorrogado, desde que o cemercianto recolha aos eg
fres municipais, observada a legislação trabalhista no
. que concerns eo direito dos empregados, o imposto de 14-
o , Sença especial na aeguínte base, ja estabelecida no artá
' go. so Vo “DBs
Artigo 5º) :- Agougued, peliarias, varejistas de aves e ovos, frutas e
, produtos hkortículos : das 5,00 &s 19 horas nos dias úteis
e das 05,00 as 12 horas aos domingos, feriados civis «
. Gias santos de guarda ; º . .
$ 1º) :- Os çamos citados no artigo 5º poderão funcionar alem do
e horário ja expresso, desde que satisfaçam o pagamento do
. imposto estabelecião no artigo 2º ; - .
Artigo 6º) 3- Lojas e boxes situados nos merensdos: obedecorao aos horg
? rios estabelecidos para: cada ramo &e negócio na pressnte
deliberação, gozando da licença esnecial àe conformidade
+ com artigo 22 pc sc.
Artigo 7º) t- À feira-livre funcionará todos os dias, das 5,30 heras -
da nanha as 13 hoqps, nos locais deternínados pelos pode)
38)
Único te Ho per OÃO GOnprasnA do entre 15 de dexenbro a 10 do Ja-
VETADO: neiro, fiea a feíra-livre autorisada a funcionar íninter
' ““ruptamente na Praga Brasil, cem prejuíiso das esoslas -
[ártigo 8ESTIS Par
Farmacias e drogarias: das 09,30 as 19 horas,acs dias /
uteis, e das 08,50 as 19 horas aos domingos, feriados ci
vis e dias santos de guarda, es que tiverem de plantão 4
$ 18) t- Fm casas urgentes de venda de medicamentos podgrão ser /
atendidos a qualquer hora, independente do horario esta-
belecido neste artigo 4 ' .
8 ot) :- Sera obedegida a escala de plantão noturno e permanente,
das 19,00 as 08,30 hora, organizado pela Prefeitura Muni
etpal 3. ,
Artigo 9º) :- Gelõeg de barbeiro, casas de loterias e engraxatem: das
3,00 as 20,00 horas ;
$ Único :- Aos sabados, nas vesperas de feriados cívia e dias asn -
tos de guarda podersao funoionar ate as 22 horas $
Artigo 10t):- Postos de combustiveis, lubrificantes e acessorios para/
automoveis: das 8,30 as 18,30 horas, todos os dias âinolu
eive domingos, feriados eivis e dias santos de guarda ,
com faculdade para atenderem ao público a qualquer hora,
respeitadas as leis trabalhistas ; R
Artigo 11º):- Lojas de flores e coroas: das 08,30 &s 18,30 horas, to -
dos os dias, inclusive domingos, ferdádos civis e dies /
santos de guarda $
= (CONTINUA) =
1 . .
2 DO ; Cera NUMA DE VOLIA REDONDA
O wa! à Seter de Decimei são e +rouivo
. LEA.
-
pes943
inata Municipal” de Lol Lrden den
Estado do Rio de Janeiro
(cominzaçõo) e O PERAGAU Mo meti. ENO a
Artigo l2?):-
Artigo 13f:-
Artigo 16f:-
MS artigo as
& Gniso q-
artigo 16%:-
artigo 173:
6 Único 1-
Artigo 182:-
Egtabelecímentos e enttlades que executam gekviços fune-
rarios: êas 06,30 as 22 hors 8, todos os dine, com facul
dade sara atender eo publico em qualquer hora, em caso
do emergencia ; N . .
Bancas de him às e revictas : das 05,00 ds 24 horas, /
todos os dise ; R
Varejo de fogos de artifícios: das 8,30 as 24 horas, tos
dos os dias t. .
Alugadores às bicioletas e similares: daw 05,00 as 24 Rq
ras, todos os diaa ; . -
O contreio nonstante dos artigos 11,12,13,14 e 15, no /
que conçerye co direito tradslhtctad da legialação vigen
te, teta sujeito eo ocbediencis 205 mesmas 3
As Anfroções regultantes dests deliberação, quanto ao cum
primento do Rorarto e plantões de fermacias, serão puni-
das cor a multa Ge Cr$3.000,60 (fuzm n$1 Crugeiros/ elev;
de ao dobro nas reínctdencias Lindo ste caçar a licença
de funcionamento àc estabelecimento :
Funcíiongrios Administrativos e fiscais, todos períeita -
mente identificados, poderão os vrineirvs fiscalisar é
os ultinoo obrigados a ficcalivar o oumprínento dente ho
rerio 3
& infra;ãosera lavrada com respectivo auto, contendo os
esclarevimentos sobre o Teto que 0 motivou e assinado pa
lo infrator ou por duas testeimnhas, caso o infrator se
resuso a fázetlo $ :
Q infrator recolherá nos cofres manícijaio, no rezo de
30 (trinta) dias, a multa que lhe fôr ímzont"n, sob pena/
“às cer cobrada como divida ativa 14
Artiço 19ft-
Artigo 208%:-
A JER/vao
Lista deliberação entrará en vigor na data de mua pública
cão, revogando jende logo a Veliberção nº 26.
Revogam-se se disposições ex contrário.
Volta Rstonta, CAD dl che 2 tus bu ct (S&D
x
O) (Drs NELSOR DOS SAmIOS GONÇALVES
PRERILTS MUNIVIPAL

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