| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1961 |
| Date | 1961-01-23 |
| Ementa | HORÁRIO PARA O COMÉRCIO. REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 15/05/1955. |
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a VOLTA SEsUIDÁ SO COBAIA 1únb7 Á pe | Cum RONCIPAL DE LT REDSLRA E Seter de Co Cimeicão e ircuivo e pç, er me eee te | FL. 3%) 09 Estado do Rio de Janeiro seguinte DELIBERAÇÃO:- tige 1º :- O combreio, com exceção dos estabelecimentos comersiais abaixo mumeratos, funeionara das 8,30 as 168,30, nes dias uteis, € nao abríga ass douingos, feriados cívis «e dias santos de guarês ; $ Único :- Será concedida una tolerância de 15 mânutos no fumeicua - mento de comereio em gerei, gara atendinento dos fregue - 603 que se encontraren dentro dos estabelenimentos na ho- ra ds eua fechamento ; O comóreio para funcionar fóra do herário normal, devera resclher abs cofres municipais, o impiato de Licença e sinal, observaia « legislação trabalhista no que concerns aos direitos do empregaão, nos seguintes casos de asordo/e com a Aelideração nº 74 de OU da outubro do 1955, na for - ua do capítulo IX, tabela anexa ao título VIII, ora alte - rads para a seguíntes- I= Prorrogação até às 22 horas 1- a) Por dia. cccssoes consosncco cor URB. 0 SG,00 ») Por ROB. .coccere sonoro er ena so URB. +00 o Por AMO. cocorocc eso co caco co 0000» CH$2.500,00 Il= Além das 22 horas 1- a) Per tis enococosoro co connosco e salRDo o 50,00 v) Per DOS. cococccscoscosoc rs coco o RE. 500,00 1XI= Antecipação de horarios Per ALA. cocese coco coro c cone nos CRB 004 50,00 2] Artigo 2f:- +) Per MD. cocorcosecoscorso cos ve ce RD. o «500,00 a) Per QRO. cecococororcrcorc cos cos oe CR$20500,00 Artigo 3º :- Funcionarão fora do herário estabelesido no artigo 1º, 'os estabelecimentos comerciais constantes dos artiges seguin | ess- É Artigo 4º :- Restanrantes, bares, cafés, leiterias, pefarias, confeita rise, beubonísres, varejoção cigarros o bilharest- das 07,00 as 24 horas, todos os dias, inolusive dcningos, dos civie e dias santos de guarita, podendo abrir duas à ras entes, ecm exeção dos bilhares ; ee essovesenessoes (OONTINTA )= o (ORMBRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Setor de Decimerzz:ãe e «rouivo zo) nte sta NG SEERETARIA JNAMISE A (comusuação). DELIBERAÇÃO Nº 320 . 8º Pardgrafol?)- Q horário estabelecido nóste artigo, polerê ter antesipa . às ou prorrogado, desde que o cemercianto recolha aos eg fres municipais, observada a legislação trabalhista no . que concerns eo direito dos empregados, o imposto de 14- o , Sença especial na aeguínte base, ja estabelecida no artá ' go. so Vo “DBs Artigo 5º) :- Agougued, peliarias, varejistas de aves e ovos, frutas e , produtos hkortículos : das 5,00 &s 19 horas nos dias úteis e das 05,00 as 12 horas aos domingos, feriados civis « . Gias santos de guarda ; º . . $ 1º) :- Os çamos citados no artigo 5º poderão funcionar alem do e horário ja expresso, desde que satisfaçam o pagamento do . imposto estabelecião no artigo 2º ; - . Artigo 6º) 3- Lojas e boxes situados nos merensdos: obedecorao aos horg ? rios estabelecidos para: cada ramo &e negócio na pressnte deliberação, gozando da licença esnecial àe conformidade + com artigo 22 pc sc. Artigo 7º) t- À feira-livre funcionará todos os dias, das 5,30 heras - da nanha as 13 hoqps, nos locais deternínados pelos pode) 38) Único te Ho per OÃO GOnprasnA do entre 15 de dexenbro a 10 do Ja- VETADO: neiro, fiea a feíra-livre autorisada a funcionar íninter ' ““ruptamente na Praga Brasil, cem prejuíiso das esoslas - [ártigo 8ESTIS Par Farmacias e drogarias: das 09,30 as 19 horas,acs dias / uteis, e das 08,50 as 19 horas aos domingos, feriados ci vis e dias santos de guarda, es que tiverem de plantão 4 $ 18) t- Fm casas urgentes de venda de medicamentos podgrão ser / atendidos a qualquer hora, independente do horario esta- belecido neste artigo 4 ' . 8 ot) :- Sera obedegida a escala de plantão noturno e permanente, das 19,00 as 08,30 hora, organizado pela Prefeitura Muni etpal 3. , Artigo 9º) :- Gelõeg de barbeiro, casas de loterias e engraxatem: das 3,00 as 20,00 horas ; $ Único :- Aos sabados, nas vesperas de feriados cívia e dias asn - tos de guarda podersao funoionar ate as 22 horas $ Artigo 10t):- Postos de combustiveis, lubrificantes e acessorios para/ automoveis: das 8,30 as 18,30 horas, todos os dias âinolu eive domingos, feriados eivis e dias santos de guarda , com faculdade para atenderem ao público a qualquer hora, respeitadas as leis trabalhistas ; R Artigo 11º):- Lojas de flores e coroas: das 08,30 &s 18,30 horas, to - dos os dias, inclusive domingos, ferdádos civis e dies / santos de guarda $ = (CONTINUA) = 1 . . 2 DO ; Cera NUMA DE VOLIA REDONDA O wa! à Seter de Decimei são e +rouivo . LEA. - pes943 inata Municipal” de Lol Lrden den Estado do Rio de Janeiro (cominzaçõo) e O PERAGAU Mo meti. ENO a Artigo l2?):- Artigo 13f:- Artigo 16f:- MS artigo as & Gniso q- artigo 16%:- artigo 173: 6 Único 1- Artigo 182:- Egtabelecímentos e enttlades que executam gekviços fune- rarios: êas 06,30 as 22 hors 8, todos os dine, com facul dade sara atender eo publico em qualquer hora, em caso do emergencia ; N . . Bancas de him às e revictas : das 05,00 ds 24 horas, / todos os dise ; R Varejo de fogos de artifícios: das 8,30 as 24 horas, tos dos os dias t. . Alugadores às bicioletas e similares: daw 05,00 as 24 Rq ras, todos os diaa ; . - O contreio nonstante dos artigos 11,12,13,14 e 15, no / que conçerye co direito tradslhtctad da legialação vigen te, teta sujeito eo ocbediencis 205 mesmas 3 As Anfroções regultantes dests deliberação, quanto ao cum primento do Rorarto e plantões de fermacias, serão puni- das cor a multa Ge Cr$3.000,60 (fuzm n$1 Crugeiros/ elev; de ao dobro nas reínctdencias Lindo ste caçar a licença de funcionamento àc estabelecimento : Funcíiongrios Administrativos e fiscais, todos períeita - mente identificados, poderão os vrineirvs fiscalisar é os ultinoo obrigados a ficcalivar o oumprínento dente ho rerio 3 & infra;ãosera lavrada com respectivo auto, contendo os esclarevimentos sobre o Teto que 0 motivou e assinado pa lo infrator ou por duas testeimnhas, caso o infrator se resuso a fázetlo $ : Q infrator recolherá nos cofres manícijaio, no rezo de 30 (trinta) dias, a multa que lhe fôr ímzont"n, sob pena/ “às cer cobrada como divida ativa 14 Artiço 19ft- Artigo 208%:- A JER/vao Lista deliberação entrará en vigor na data de mua pública cão, revogando jende logo a Veliberção nº 26. Revogam-se se disposições ex contrário. Volta Rstonta, CAD dl che 2 tus bu ct (S&D x O) (Drs NELSOR DOS SAmIOS GONÇALVES PRERILTS MUNIVIPAL