| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1960 |
| Date | 1960-12-22 |
| Ementa | LIMPEZA E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS |
| native_id | 489 |
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA rob io e “geo Ione vão ge GABINETE DO PREFEITO ai o Legislativo “Tunicipal.. Comunicado o Sr.Prefcito cu Oficio P-03/61 de e 1171/62 de acorão co. o 59 do ul.i. O A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sancion A seguinte Deliberação: 1) rtigol?º= Independemderequerimentoos serviços de limpesa e pequenos reparos, nos prédios residenciais e co merciais; Artigopzs=paraefeitoda conceituação supra, de limesa e : pequenos reparos, permanece em vigor o artigo 18 do Código de Obras; rtigo3º = Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente em vigor na data de sua publicação. Veto a presente Deliberação nº 321, “ Volte à Câmara Municipal. E SUMA QUAL TE vai Am Vipta Dodonda, : Setor de Dee: me: Sto ivo kuasil oo) b Recebemos dessa Egrégia Câmara, para a necessária sanção, os autógrafos da Déliberação que recebeu o nº 321, e que pretende fi- xar normas para limpesa e pequenos reparos nos prédios residênciais e comerciais existentes neste Municípios E RAZÕES DO 0: | 2) = Vetamos, no entanto, a presente Deliberação em seu inteiro / teor. 4 3) = O artigo 48 do Código de Obras vigente preve que a execução À Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO -Z- ADO execução de pequenos serviços, tais como,= pinturas, calações e re- mendos no embosso e reboco, reparo nas instalações sanitárias, assen tamentos de venezianas, consertos de muro de frente e semelhantes ,-=/ seja feita mediante requerimento à Prefeitura Municipal independente mente do pagamento de imposto de ligença ou taxas. h) = Posteriormente, a Deliberação 71 de 8/10/1955, (Código // Tributário do Município), em seu artigo 186, alínea I, revogando o citado dispositivo do Código de Obras, estabelece que tais serviços/ podem ser executados mediante simples comunicação à Prefeituras 5) = Já independem, pois, de requerimento os serviços de limpe sa e pequenos reparos na forma prevista na Deliberação nº 321. 6) = A necessidade da comunicação à Prefeitura se faz sentir / em face dos abusos que comumente se verificam quando, alegando a exe cução dos citados serviços; vários proprietários, usando de má fé , procedem a totais reformas em suas residências ou prédios comerciais. mN = Sómente com a obrigatoriedade da comunicação, embora sem/ o caráter de requerimento, pois que a mesma não depende de despacho/ que autorize a execução dos serviços, pode esta Prefeitura manter uma fiscalização rigorosa e eficiente, impedindo que a lei seja burlada, o erário público lesado e o desfiguramento da fisionomia urbanística da cidades 8) = Essas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a / opor o nosso veto à Deliberação nº 321, Volte à Câmara Municipal N f E/ZN/.