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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 321/1960

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 1960
Date 1960-12-22
EmentaLIMPEZA E PEQUENOS REPAROS EM PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
native_id489

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA rob io e “geo Ione vão ge
GABINETE DO PREFEITO ai o Legislativo “Tunicipal..
Comunicado o Sr.Prefcito cu Oficio
P-03/61 de e 1171/62 de acorão co. o
59 do ul.i.
O
A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sancion A seguinte
Deliberação:
1) rtigol?º= Independemderequerimentoos serviços de limpesa
e pequenos reparos, nos prédios residenciais e co
merciais;
Artigopzs=paraefeitoda conceituação supra, de limesa e
: pequenos reparos, permanece em vigor o artigo 18
do Código de Obras;
rtigo3º = Revogam-se as disposições em contrário, entrando
a presente em vigor na data de sua publicação.
Veto a presente Deliberação nº 321,
“ Volte à Câmara Municipal.
E SUMA QUAL TE vai Am Vipta Dodonda,
: Setor de Dee: me: Sto ivo
kuasil oo) b
Recebemos dessa Egrégia Câmara, para a necessária sanção, os
autógrafos da Déliberação que recebeu o nº 321, e que pretende fi-
xar normas para limpesa e pequenos reparos nos prédios residênciais
e comerciais existentes neste Municípios
E
RAZÕES DO 0: |
2) = Vetamos, no entanto, a presente Deliberação em seu inteiro /
teor. 4
3) = O artigo 48 do Código de Obras vigente preve que a execução À
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
-Z-
ADO
execução de pequenos serviços, tais como,= pinturas, calações e re-
mendos no embosso e reboco, reparo nas instalações sanitárias, assen
tamentos de venezianas, consertos de muro de frente e semelhantes ,-=/
seja feita mediante requerimento à Prefeitura Municipal independente
mente do pagamento de imposto de ligença ou taxas.
h) = Posteriormente, a Deliberação 71 de 8/10/1955, (Código //
Tributário do Município), em seu artigo 186, alínea I, revogando o
citado dispositivo do Código de Obras, estabelece que tais serviços/
podem ser executados mediante simples comunicação à Prefeituras
5) = Já independem, pois, de requerimento os serviços de limpe
sa e pequenos reparos na forma prevista na Deliberação nº 321.
6) = A necessidade da comunicação à Prefeitura se faz sentir /
em face dos abusos que comumente se verificam quando, alegando a exe
cução dos citados serviços; vários proprietários, usando de má fé ,
procedem a totais reformas em suas residências ou prédios comerciais.
mN = Sómente com a obrigatoriedade da comunicação, embora sem/
o caráter de requerimento, pois que a mesma não depende de despacho/
que autorize a execução dos serviços, pode esta Prefeitura manter uma
fiscalização rigorosa e eficiente, impedindo que a lei seja burlada,
o erário público lesado e o desfiguramento da fisionomia urbanística
da cidades
8) = Essas, Senhor Presidente, são as razões que nos levam a /
opor o nosso veto à Deliberação nº 321,
Volte à Câmara Municipal N
f
E/ZN/.

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