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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 331/1961

Tipo Lei
Número / Ano 331 / 1961
Date 1961-04-07
EmentaREGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÕES IRREGULARES
native_id499

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texto integral #

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Chuaa munCAPAL DE VOLIA REDANDA
Settr de Documerterto é exguiva
Estado do Rio de Janeiro
kiser
DELIBERAÇÃO Nº 33).
JULAISAÇÃO DA CUNSZRUÇÕES IRAECULANES =
A/Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO:-—
Artigo 1º qo Ficom qCorigsçõs à rpgulezisor sjo gituoção, perante
esta drofastira, no Dito Anrargbeito às 60 (goscon
ta) dias, ato mublitação- Gpáta Polito
Má
Nitor da datã.de nº
TEÇLO, 0S propriet rios to inóvets quo ceuli
=, 1). Construlão prévios qu yorcGics, Co qualever tt
PB 90% : A po
ao ou vclor, com o seconrório aly-pe exmmodico nele
“ Prefeitura 3
mm n Ls Á "
Ti)=sConstruldo prósios cu Eorcõies, 40 quejarer tigo
Va vElor, € hOsACONCO CM. va cáspocicces Go COcÃ
go do Coros vivanto, co: senta consvogo ou nãos
Ttl)Práúios ou corucizs halitagos se; O neces ário «e
"habito-co” expevido pele óvção cormetonto do Vye
nicipalidade,
Ed
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Artigo 22 ce US sroprigtírios euius Inóvois osteja) incluídos em
qualeuer áter ão criigo auyrriorc quero 89 Poçig-
traron no Cudustro Irohiliívio Cs Poofeitura, no pras
1] 29 fimodo, fierr.o sujeitos, quonso constatada &
tencia do iwóvol, à rulta ao valo? igual co lunçaron
corrospanônato q ui oxercício fiseul, do rospoctivo. «=
protlal.. ——
$ Énsco -- te Og proprtotórios que estivoros cujoitos,ão previsto -
* neste artigo, o curprirem as detorninações do ertigo])
«18 dosta Dolitoração, terão cancoladas "ex-ofício" as
multas que js lhes tiveran sido impostas neles irregy
láridadas constatadas pela Miscalização de Obras des-
de que às mesmas não tenham sido incluidas em dívida)
ativa Já ajutzadas
Artigo 32º 2» 05 giworig do consirução uxpodidos pela Prefeitura =
: terao vigencia de wu” anos
9 12 s- Excotues-se dste praso as construções prolotárics -
construidas car projetos forngosdos pels Prefeituras ,
que possuem regulamentação proprias
6 24 co B3 qualquer dos casos previstos neste artigo, a prorxo
gação ão alvará deverá” ser requerida 30 (trinta) dias
antes do termino de sua vigencia . À
artigo he Im accorueccest censo Pnsesencrennacuasonearaas [ZA
= CONTINUA =
Cir”
»
Artigo 5º se À NãO provrogoção Gu clvszô ipiicorá no eus: sgo Sa
Chara mUCIPAL DE FOLIA REDIROA
Seios de Dec: me: b - teuivo
ama o a ctererartarenn
L.
ip lê
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº 33).
tirtigo 8 ze O roguorirento pova proprogação de cluiri dcvná ser
assinado, oLxiçatóriasente, polo proprietario ia obra
e pelo recponsuvoi pela sus exacução, dvtidino te Poe
gistrado no Depertemento de Vieção e Olrass
obs fico sajeito 9 vesponsível pela sus exoemçneol
à ealta, tio viZor de 252 (vinto o cinco por cestos do
sntório cídiro Ga veciGos
6 Énteo | sé Tastongo-se Go esnstrusão tino yraloti-ta, ex: anta
Sopurcice vela Pooteitiro, a múta dº que trete cet)
no. tdo ani dee
aruiço recita sobre 3 cou proprietário.
Astico 62 3» Usta Dolâbereção entrové. on vigor ne ecto dg su
nliacnto, sovôcelas es Gl qucições cs espur rio,
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