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norma nº 5513/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5513 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAltera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 5.427, de 08/12/2017. - Auxilio Alimentação
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À IDA [o E A A 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo 4
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.513
Altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal
nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Na hipótese do servidor acumular cargos na forma da Constituição
Federal, o mesmo poderá fazer jus à percepção de um segundo auxílio-alimentação, nos casos de
acumulação legal de cargos.”
Art. 2º Ficam criados no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017, os
81º e 82º com a seguinte redação:
$1º O disposto no caput não se aplica aos servidores reguisitados pela Justiça Eleitoral para
o período das eleições, quando convocados para participar do Tribunal de Júri e/ou para doar
sangue.
$2º Quando o afastamento e/ ou licença se tratar de licença saúde o servidor fará jus ao
auxilio-alimentação integral durante os primeiros 90 (noventa) dias. ”. ]
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
na
Volta Rédonda, 25-de julho de 2018.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 026/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
jpd/.
roms
CÂBARA MUNICIPAL DE VOLTA.
Divisão de Documentação » A?
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.513
Altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº
5.427 de 08 de dezembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova a eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º0 parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº
5.427 de 08 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 3º.
Parágrafo único, Na hipótese do servidor acumular cargos
na forma da Constituição Federal, o mesmo poderá fazer jus à
percepção de um segundo auxilio-alimentação, nos casos de
acumulação legal de cargos.”
Art. 2ºFicam criados no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.427
de 08 de dezembro de 2017, os 81º e 82º cam a seguinte redação:
“Art. 5º
5 1º0 disposto no caput não se aplica aos servidores
requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições,
quando convocados para participar do Tribunal de Júri /ou para
doar sangue.
8 2ºQuando o afastamento e/ oulicença se tratar de licença
saúde o servidor fará jus ao auxilio-alimentação integral durante
os primeiros 90 (noventa) dias.*.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de julho de 2018.
ELDERSONFERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1462 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JULHO DE 2018
1

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