| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5513 / 2018 |
| Date | 2018-07-25 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 5.427, de 08/12/2017. - Auxilio Alimentação |
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À IDA [o E A A 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS Divisão de Documentação e Arquivo 4 Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.513 Altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Na hipótese do servidor acumular cargos na forma da Constituição Federal, o mesmo poderá fazer jus à percepção de um segundo auxílio-alimentação, nos casos de acumulação legal de cargos.” Art. 2º Ficam criados no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017, os 81º e 82º com a seguinte redação: $1º O disposto no caput não se aplica aos servidores reguisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando convocados para participar do Tribunal de Júri e/ou para doar sangue. $2º Quando o afastamento e/ ou licença se tratar de licença saúde o servidor fará jus ao auxilio-alimentação integral durante os primeiros 90 (noventa) dias. ”. ] Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. na Volta Rédonda, 25-de julho de 2018. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 026/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva jpd/. roms CÂBARA MUNICIPAL DE VOLTA. Divisão de Documentação » A? Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 5.513 Altera a redação dos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova a eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º0 parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º. Parágrafo único, Na hipótese do servidor acumular cargos na forma da Constituição Federal, o mesmo poderá fazer jus à percepção de um segundo auxilio-alimentação, nos casos de acumulação legal de cargos.” Art. 2ºFicam criados no artigo 5º da Lei Municipal nº 5.427 de 08 de dezembro de 2017, os 81º e 82º cam a seguinte redação: “Art. 5º 5 1º0 disposto no caput não se aplica aos servidores requisitados pela Justiça Eleitoral para o período das eleições, quando convocados para participar do Tribunal de Júri /ou para doar sangue. 8 2ºQuando o afastamento e/ oulicença se tratar de licença saúde o servidor fará jus ao auxilio-alimentação integral durante os primeiros 90 (noventa) dias.*. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de julho de 2018. ELDERSONFERREIRADASILVA Prefeito Municipal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1462 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JULHO DE 2018 1