| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1961 |
| Date | 1961-05-31 |
| Ementa | FIXA A ZONA URBANA DE VOLTA REDONDA |
| native_id | 516 |
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s = 4 4 CAMA ReUEIDIDIE DS temjt A Ra AS al PLTA RECONDA 002018 1sscus o ROB EUR AIM Ser. Become; cc e +rquivo psd a nd Estado do Rio de Janeiro terrenos da Cia. Imobiliária Municipal, na divisa - com 08 terrenos do loteamento do bairro do retáro - até alcançar o marco nº 293 do Loteamento do ketiro; a partir déste marco segue em reta até o marco nº - 39 divisório com o Município de Barra Mansa, seguin do as mesmas divisas municipais pelos marcos nfs 40 41,42,43 atravessando o rio Paraíba para a margem - direita março nº 44 também divisório com o Minicí-— pio de Barra saensa, no bairro Ponte alta. artigo 29 = A ZONA SUBURBANA -(25) - fica absorvida pela ZONA - URHANA (ZU), limitando-se doravante com os terrenos . Pertencentes à ZONA RURAL (4R). artigo 38 $- Revogam-se as disposições em contrário. ) e os Santos Gonçálves Prefeito munic ipal/ / autor - prefeito Municipal - Mensagem nº 94/60 XH/ acc