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norma nº 5512/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5512 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAltera as Leis nº 1.408/76, que alterou a Deliberação nº 833; 1.414/76 e Lei nº 4.523/08, que estabelecem normas de edificações e de aprovação de Postos de Abastecimento no município de Volta Redonda. -Postos de Combustíveis.
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E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
FLEINº FLS
[Eselizo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
“LEIMUNICIPAL Nº 5.512
Altera as Leis 1.408/1976, que alterou a deliberação
nº 833; 1414/1976, e Lei 4.523/2008, que
estabelecem normas de edificações e de aprovação
de postos de abastecimento no município de Volta
Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações nas exigências e requisitos para aprovação
de postos de abastecimento de veículos no município de Volta Redonda e dá outras
providências.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.408 de 15 de dezembro de 1976 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica proibida a construção e instalação de oficina de lanternagem, nas
seguintes vias públicas de Volta Redonda:
a) Áv. Lucas Evangelista
b) Av. Paulo de Frontin
c) Av. Pedro Chaves
d) Rua Neme Felipe
e) Av. Getúlio Vargas
$) Av. Amaral Peixoto
8) Rua Gustavo Lira
h) Rua São João; e
i) Rua Major Aguiar
Art. 3º Os artigos 52 e 53 da Lei nº 1.414 de 22 de dezembro de 1976, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
E 1 AR PARRA
I- com edificações e instalações que não atendam às determinações legais indicadas
pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
IH - onde possam ser causa de congestionamento, salvo quando houver parecer
favorável do IPPU-VR;
JH - em esquinas consideradas cruzamentos importantes para o sistema viário, salvo
quando houver parecer favorável do IPPU-VR. "
FoRmaRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI
| Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,512
H - para terrenos de meio de quadra, a testada deverá ser de 24,00m (vinte e quatro
metros) no mínimo;
HI - a localização do terreno esteja em conformidade com as legislações
pertinentes em vigor e com os atos normativos editados pelo Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Rio de Janeiro. "
Art. 4º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 4.523 de 18 de dezembro de 2008, passam a
q vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica determinado que todas as análises e respostas às solicitações de
consultas técnicas prévias para alvará de localização e aprovação de projetos para
construção, reforma ou acréscimo de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e/ou
gasosos, no âmbito do município de Volta Redonda, serão de competência do Diretor-
Presidente do IPPU-VR, após parecer técnico do Departamento de Controle Urbanístico -
DCU, com observância do trâmite administrativo previsto para aprovação de projetos. |
Art. 4º À área mínima para novas instalações de postos de combustíveis líquidos
e/ou gasosos é de 720,00 m? (setecentos e vinte metros quadrados). "
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E A DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 021/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
jpd/.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" RR
> A A A
a Municipal de Volta Redonda
LEI MUNICIPAL Nº 5.512
Altera as Leis 1.408/1976, que alterou a deliberação nº 833;
1.414/1976. é Lei 4:523/2008, que estabelecem normas de
edificações é de aprovação de postos de abastecimento no
município de Vota Redonda,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art 4º Esta Lel dispõe sobre alterações nas exigências e
requisitos para aprovação de postos de abastecimento de velculos
no município de Volta Redonda e dá outras providências,
Art. 2º O artigo 1º da Leinº 1.408 de 15 de dezembro do
1978 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º Fica proibida a construção e instalação do oficina
de lanternagem, nas seguintas vias públicas de Volta Redonda:
a) Av, Lucas Evangelista
bJAv. Paulo de Frontin
c)Av. Pedro Chaves
d) Rua Neme Felipe
eJAv. Getúlio Vargas
f)Av. Amaral Peixoto
9) Rua Gustavo Lira
h) Rua São João; é
t) Rua Major Aguiar *
Art. 3º Os artigos 52 e 53 da Lei nº 1.414 de 22 de dezembro
de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações:
|
carmem momeremreme
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Ri LUNDA
Divisão de Documentação e Arquivo |
“Art 52.
| - com edificações e instalações que não atendam às
determinações logais indicadas pelo Corpo ds Bombeiros Militar
do Estado do Rio de Janeiro;
It - onde possam ser causa de congestionamento, salvo
quando houver parecer favorável do [PPU-VR;
ml - em esquinas consideradas cruzamentos importantes
para o sistema viário, salvo quando houver parecer favorável
dolPPL-VR.*
“Art 53.
11 - para terrenos de meio do quadra, a testada deverá ser
de 24.00m (vinte e quatro metros) no mínimo;
Wl-atocalização do terreno esteja em conformidade com
as legislações pertinentes em vigor e com os atos normativos
editados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de
Janeiro. “
Art 4º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 4.523 de 18 de dezembro .
de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º Fica determinado que todas as análises o respostas
às solicitações de consultas técnicas prévias para alvará de
localização e aprovação de projetos para construção, reforma
ou acréscimo de postos de abastecimento de combustíveis
liquidos efou gasosos, no âmbito do município de Volta Redonda, |
serão de competência do Diretor-Presidente do IPPU-VR, após |
parecer técnico do Departamento de Controle Urbanistico- DCU, |
com observância do trâmite administrativo previsto para aprovação
de projetos.
Ar 2º...
Art 3º...
Art. 4º A área minima para novas instalações de postos de
combustiveis liquidos e/ou gasosos é de 720,00 rr (setecentos
8 vinte metros quadrados). ”
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de julho de 2018.
ELDERSONFERREIRADASILVA. q
I Prefeito Municipal
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1482 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JULHO DE 2018

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