| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5512 / 2018 |
| Date | 2018-07-25 |
| Ementa | Altera as Leis nº 1.408/76, que alterou a Deliberação nº 833; 1.414/76 e Lei nº 4.523/08, que estabelecem normas de edificações e de aprovação de Postos de Abastecimento no município de Volta Redonda. -Postos de Combustíveis. |
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E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo FLEINº FLS [Eselizo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro “LEIMUNICIPAL Nº 5.512 Altera as Leis 1.408/1976, que alterou a deliberação nº 833; 1414/1976, e Lei 4.523/2008, que estabelecem normas de edificações e de aprovação de postos de abastecimento no município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre alterações nas exigências e requisitos para aprovação de postos de abastecimento de veículos no município de Volta Redonda e dá outras providências. Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 1.408 de 15 de dezembro de 1976 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica proibida a construção e instalação de oficina de lanternagem, nas seguintes vias públicas de Volta Redonda: a) Áv. Lucas Evangelista b) Av. Paulo de Frontin c) Av. Pedro Chaves d) Rua Neme Felipe e) Av. Getúlio Vargas $) Av. Amaral Peixoto 8) Rua Gustavo Lira h) Rua São João; e i) Rua Major Aguiar Art. 3º Os artigos 52 e 53 da Lei nº 1.414 de 22 de dezembro de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações: E 1 AR PARRA I- com edificações e instalações que não atendam às determinações legais indicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; IH - onde possam ser causa de congestionamento, salvo quando houver parecer favorável do IPPU-VR; JH - em esquinas consideradas cruzamentos importantes para o sistema viário, salvo quando houver parecer favorável do IPPU-VR. " FoRmaRA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI | Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5,512 H - para terrenos de meio de quadra, a testada deverá ser de 24,00m (vinte e quatro metros) no mínimo; HI - a localização do terreno esteja em conformidade com as legislações pertinentes em vigor e com os atos normativos editados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. " Art. 4º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 4.523 de 18 de dezembro de 2008, passam a q vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica determinado que todas as análises e respostas às solicitações de consultas técnicas prévias para alvará de localização e aprovação de projetos para construção, reforma ou acréscimo de postos de abastecimento de combustíveis líquidos e/ou gasosos, no âmbito do município de Volta Redonda, serão de competência do Diretor- Presidente do IPPU-VR, após parecer técnico do Departamento de Controle Urbanístico - DCU, com observância do trâmite administrativo previsto para aprovação de projetos. | Art. 4º À área mínima para novas instalações de postos de combustíveis líquidos e/ou gasosos é de 720,00 m? (setecentos e vinte metros quadrados). " Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E A DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 021/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva jpd/. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE" RR > A A A a Municipal de Volta Redonda LEI MUNICIPAL Nº 5.512 Altera as Leis 1.408/1976, que alterou a deliberação nº 833; 1.414/1976. é Lei 4:523/2008, que estabelecem normas de edificações é de aprovação de postos de abastecimento no município de Vota Redonda, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 4º Esta Lel dispõe sobre alterações nas exigências e requisitos para aprovação de postos de abastecimento de velculos no município de Volta Redonda e dá outras providências, Art. 2º O artigo 1º da Leinº 1.408 de 15 de dezembro do 1978 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 1º Fica proibida a construção e instalação do oficina de lanternagem, nas seguintas vias públicas de Volta Redonda: a) Av, Lucas Evangelista bJAv. Paulo de Frontin c)Av. Pedro Chaves d) Rua Neme Felipe eJAv. Getúlio Vargas f)Av. Amaral Peixoto 9) Rua Gustavo Lira h) Rua São João; é t) Rua Major Aguiar * Art. 3º Os artigos 52 e 53 da Lei nº 1.414 de 22 de dezembro de 1978, passam a vigorar com as seguintes alterações: | carmem momeremreme CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA Ri LUNDA Divisão de Documentação e Arquivo | “Art 52. | - com edificações e instalações que não atendam às determinações logais indicadas pelo Corpo ds Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; It - onde possam ser causa de congestionamento, salvo quando houver parecer favorável do [PPU-VR; ml - em esquinas consideradas cruzamentos importantes para o sistema viário, salvo quando houver parecer favorável dolPPL-VR.* “Art 53. 11 - para terrenos de meio do quadra, a testada deverá ser de 24.00m (vinte e quatro metros) no mínimo; Wl-atocalização do terreno esteja em conformidade com as legislações pertinentes em vigor e com os atos normativos editados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. “ Art 4º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 4.523 de 18 de dezembro . de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art 1º Fica determinado que todas as análises o respostas às solicitações de consultas técnicas prévias para alvará de localização e aprovação de projetos para construção, reforma ou acréscimo de postos de abastecimento de combustíveis liquidos efou gasosos, no âmbito do município de Volta Redonda, | serão de competência do Diretor-Presidente do IPPU-VR, após | parecer técnico do Departamento de Controle Urbanistico- DCU, | com observância do trâmite administrativo previsto para aprovação de projetos. Ar 2º... Art 3º... Art. 4º A área minima para novas instalações de postos de combustiveis liquidos e/ou gasosos é de 720,00 rr (setecentos 8 vinte metros quadrados). ” Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de julho de 2018. ELDERSONFERREIRADASILVA. q I Prefeito Municipal ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1482 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JULHO DE 2018