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norma nº 5514/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5514 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id5161

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LOTA (A RAS
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI
Divisão de Documentação e Arquivo À
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.514
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 242.500,00 (duzentos € quarenta e dois mil e quinhentos reais), visando
atender à despesa com o Programa de Campo de Futebol no São Sebastião — Obras €
Instalações, na Secretaria Municipal dê Infraestrutura, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor
8.19.27.813.1009.3.011 | 44905100.92 819.153 R$ 242.500,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no
artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do:
g tA
I - Convênio Contrato n.º 1036.716.71/2016, 840933/2016, que entre si ce
União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Volta Redonda; objetivando à execução: de'ações: relativas.ao
esporte e grandes eventos esportivos, com. valor de repasse financeiro de R$ 242.500,00
(duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), em caráter de última parcela de repasse.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na'data de sua publicação.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
jpd”.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
us
VOUTAREDONDAEM DESTAQUE. GD
DE 26 | o» | 208
LEINº
a Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 5,514
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova 6 eu: sanciono a seguinte
Lei
Art, 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 242.500,00 (duzentos e
quarenta e dois mil quinhentos reais), visando atender à despesa
com o Programa de Campo de Futebol no São Sebastião - Obras
e Instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber:
Funcional = Got Econômica Cód. de Despesa Valur
EXE ER O dAS05100.92 819.153 RS 24250000
Art. 2ºPara permitir a abertura do Crédito Adicional
Suplementar, mencionado no artigo 1º, será utiizado como fonte,
os recursos oriundos do:
|- Convênio Contrato n.º 1036,716.71/201€, 840933/2016,
que entre si celebrama União Federal, por Intermédio do Ministério
do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o
Município de Volta Redonda, objetivando a execução de ações
relativas ao asporte e grandes eventos espartivos,com valor de
repasse financeiro de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e
dois mil e quinhentos reais), em caráter de última parcela de
repasse.
Art, 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de julho de 2018.
ELDERSON FERREIRADASILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VOL)
Divisão de Documentação e Arauivo À
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1462 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JULHO DE 2018

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