| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5514 / 2018 |
| Date | 2018-07-25 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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LOTA (A RAS CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI Divisão de Documentação e Arquivo À Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.514 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 242.500,00 (duzentos € quarenta e dois mil e quinhentos reais), visando atender à despesa com o Programa de Campo de Futebol no São Sebastião — Obras € Instalações, na Secretaria Municipal dê Infraestrutura, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.19.27.813.1009.3.011 | 44905100.92 819.153 R$ 242.500,00 Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do: g tA I - Convênio Contrato n.º 1036.716.71/2016, 840933/2016, que entre si ce União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Volta Redonda; objetivando à execução: de'ações: relativas.ao esporte e grandes eventos esportivos, com. valor de repasse financeiro de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), em caráter de última parcela de repasse. Art.3º Esta Lei entra em vigor na'data de sua publicação. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 027/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva jpd”. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO us VOUTAREDONDAEM DESTAQUE. GD DE 26 | o» | 208 LEINº a Municipal de Volta Redonda Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 5,514 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova 6 eu: sanciono a seguinte Lei Art, 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos reais), visando atender à despesa com o Programa de Campo de Futebol no São Sebastião - Obras e Instalações, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, a saber: Funcional = Got Econômica Cód. de Despesa Valur EXE ER O dAS05100.92 819.153 RS 24250000 Art. 2ºPara permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo 1º, será utiizado como fonte, os recursos oriundos do: |- Convênio Contrato n.º 1036,716.71/201€, 840933/2016, que entre si celebrama União Federal, por Intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Volta Redonda, objetivando a execução de ações relativas ao asporte e grandes eventos espartivos,com valor de repasse financeiro de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), em caráter de última parcela de repasse. Art, 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 25 de julho de 2018. ELDERSON FERREIRADASILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VOL) Divisão de Documentação e Arauivo À FLS STS ul mo) q p= n ul Q = uu « Q 4 o, Q uy [14 « a (º) > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1462 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 26 DE JULHO DE 2018