| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1955 |
| Date | 1955-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O MONTANTE DE CR$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS). |
| native_id | 52 |
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CMRE RUN 7 am | Seier de tro: mam NEN 1] CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA eo ma 1 a A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono o seguinte: . a * " AR Ea po Art. 2.º — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo até o montante. de Cry 2.000.000,00 (dois milhões de; eruzei - ros). Art. 25º — Ficam caucionados, como garantia da operação, as quotas pre- vistas pelos artigos 15 e 20 da Constituição Federal, a que . ns “ tem direito o Município sm exercício de 1956... Arti 3.º — o prazo para a liquidação do empréstimo será de 15 meses, “ -contados de data de realização: . +! Art. 4.% - Õ Orgsmento para o exercício de 1956 fixará dotação”. “propria para atender do montante e respectivos juros. art. 5.º — Esta Lei produzirá Os seus efeitos a partir da data de sua . publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redo: ada, em Pá de Manso de 1955. ' Prefeito Municip pal to 1 g Eu