| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5517 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal, a efetuar parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), e dá outras providências. |
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MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÍ o de Documentação e Arquivo À Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº5.517 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a efetuar parcelamento de débito inscrito em Dívida Ativa da União (DAU) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar dívidas do Município de Volta Redonda junto à Receita Federal do Brasil e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) apuradas nos autos do processo administrativo nº 10073.721489/2016-22, originário de lançamento de ofício em Procedimento Fiscal nº 0710500.2014.00540, referente às seguintes inscrições na Dívida - Ativa da União: I- inscrição nº 70.4.18.000542-91; I — inscrição nº 70.4.18.000543-73. Art. 2º O parcelamento poderá ser formalizado na forma da legislação vigente, em até 60 (sessenta) parcelas, mediante formulário específico da Receita Federal do Brasil e/ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Art. 3º As despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Município, devendo fazer constar nos orçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam aos preceitos desta Lei. Art. 4º Esta Lei entraém vigor nadata de sua publicação. Iunicipal Prefeito Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 032/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpa/. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EX DESTAQUE" O 16 “DONDA. rquivo É Prefeitura Municipal de Volta Redonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 5.517 Autoriza o Chefa do Poder Executivo Municipal, a efetuar ' parcelamento de débito inscrito em Divida Ativa da União (DAU) e dá outras providências, ; i —OPREFEITODOMUNICÍPIO DEVOLTA REDONDA Façosaber | quea Câmara Municipalaprova e eusancionoaseguinte Lei: | Art 1ºFica o Chefa do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar dividas do Município de Volta Redonda junto à Receita o Federal do Brasil eiou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)apuradas nos autos do processo administrativo nº 10073.721489/2016-22, originário de lançamento de oficio em Procedimento Fiscal nº 0710500.2014.00540, referente às seguintes inscrições na Divida Ativa da União: 1- inscrição nº 70.4,18.000542-91, R- inscrição nº 70,4.18.000543-73. t Art 2º0 parcelamento poderá ser formalizado na forma da : legislação vigente, em até 60 (sessenta) parcelas, mediante . formulário específico da Receita Federal do Brasil e/ou Procuradoria Gera! da Fazenda Nacional. É Art, 3ºAs despesas correrão por conta de dotação própria | ido orçamento do Municipio, devendo fazer constar nos iorçamentos subsequentes, dotações suficientes que atendam : aos preceitos desta Lei. Art, AºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Volta Redonda, 14 de agosto de 2018. à ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 14 DE AGOSTO DE 2018 ELDERSON FERREIRADA SILVA, Prefeito Municipal u 3 É n uu (=) = ul E 4 O a uu [1 « > o x z 2 ' o q o E ['4 1 x x o Z «