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norma nº 5256/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5256 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA LAR E ESCOLA RECANTO DAS CRIANÇAS.
native_id532

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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
EMENTA: RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DENOMINADA
LAR E ESCOLA RECANTO DAS CRIANÇAS.
LEI MUNICIPAL Nº 5.256
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública Municipal o Lar e Escola
Recanto das Crianças. com sede na Rua 2 (dois), nº 187 no bairro Vila Rica — Três Poços na
cidade de Volta Redonda -- RJ, na forma da Lei Municipal nº 4.552 de 2009.
Art. 2º - O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado. será entregue em cerimônia
previamente determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda. 07 de novembro de 2016.
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ANTÔRIO FRANCISCO NETO
“ Prefeito Municipal
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Projeto de Lei nº 037/2016
Autor: Vereador Walmir Vitor de Souza
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Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.256
EMENTA RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICAA ENTIDADE DE-
NOMINADA LAR E ESCOLA RECANTO DAS CRIANÇAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a
seguinte Lei
Artigo 1º - Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Publi-
ca Municipal o Lar e Escola Recanto das Crianças, com sede na
Rua 2 (dois), nº 187 no bairro Vila Rica — Três Poços na cidade
de Volta Redonda -RJ, na forma de lei Municipal nº 4.552 de
2009.
Artigo 2º - O diploma de Utilidade Pública, ora outorgado, será
entregue em cerimônia previamente determinada pela Mesa Di-
retora da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
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Volta Redonda, 07 de novembro de 2016.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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O DE VOLTA REDONDA - 17 DE NOVEMBRO DE 2016
ÍPI
RGÃO OFICIAL DO MUNIC
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1338 -

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