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norma nº 5518/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5518 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaCria o Programa "Conexão com o Futuro - A Câmara vai à Escola", e estabelece normas para seu funcionamento. - Câmara Mirim, Câmara Jovem.
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ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
É Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.58
Cria o Programa “Conexão para o Futuro —- A
Câmara vai à Escola” e estabelece normas para seu
D
funcionamento.
Lo) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Volta Redonda o
Programa “Conexão para o Futuro — a Câmara vai à Escola” destinado aos alunos do Ensino
Fundamental do Município de Volta Redonda, com objetivo geral de promover a integração
entre Câmara Municipal de Volta Redonda e a escola, permitindo ao estudante compreender o
papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim
para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º O Programa de que trata o artigo anterior se concretizará através de dois
módulos distintos:
I-a constituição de uma “Câmara Mirim” é
Ef —a constituição de uma “Câmara Jovem”.
Art. 3º A Câmara Mirim terá como objetivo geral a realização periódica de visitas
guiadas, por servidores capacitados e designados pela Administração, à Câmara Municipal,
ocasião em que será mostrada a importância do Legislativo, o Próprio Municipal, o trabalho
dos Vereadores e funcionamento administrativo da Casa.
Parágrafo único. Poderão participar da Câmara Mirim todos os alunos de 1º ao 5º
ano do Ensino Fundamental, devidamente matriculados e com frequência no estabelecimento
escolar da rede municipal, estadual € particular, sediados no Município de Volta Redonda,
Art. 4º Constituem objetivos específicos da Câmara Mirim apresentar aos
estudantes, durante a visita guiada, os seguintes itens: (a
a) história da Câmara Municipal de Volta Redonda;
b) apresentação do perfil dos Vereadores;
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EABESTAUE e
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.518
c) funcionamento da Câmara;
d) Plenário e demais dependências da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Ao término de cada visita, será fornecido um lanche aos alunos
visitantes.
Art. 5º A Câmara Jovem terá como objetivo geral proporcionar aos jovens
estudantes a oportunidade de conhecer e vivenciar o processo eleitoral, os trabalhos e o
funcionamento do Poder Legislativo Municipal e contribuir para a formação de futuros
legisladores.
Parágrafo único. Poderão participar da Câmara Jovem todos os alunos de 6º ao 9º
ano do Ensino Fundamental, devidamente matriculados e com freguência no estabelecimento
escolar da rede municipal, estadual € particular, sediados no município de Volta Redonda.
Art. 6º Constituem objetivos específicos da Câmara Jovem:
I — proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal de Volta Redonda;
H — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Volta Redonda e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
HI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre problemas da cidade de
Volta Redonda que mais afetam à população;
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando a figura de Vereadores,
apresentem sugestões, através de proposições e projetos de leis, para solucionar importantes
questões da cidade ou grupos sociais;
V — sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos para participarem da
Câmara Jovem e sua integração com as escolas e para apresentarem sugestões para
aperfeiçoamento.
Art. 7º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e da Coordenadoria
Estadual de Educação a responsabilidade da escolha dos Versadores Jovens através
de concurso de redação.
E-o concurso será feito anualmente;
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.518
Xl - participarão do Concurso de Redação os alunos de 5º ao 8º ano do Ensino
Fundamental;
HI —a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria Estadual de Educação
deverão fornecer à Câmara de Vereadores, os nomes dos indicados na última quinzena de
novembro;
IV — serão indicados a compor a Câmara Jovem os autores das 21 (vinte e uma)
melhores redações; sendo 11 (onze) das escolas municipais, 06 (seis) das escolas estaduais e
O4(quatro) da rede particular;
V — não se completando as vagas relativas aos alunos das escolas da rede particular,
as mesmas ficam cedidas à rede pública municipal;
VI —a bancada julgadora será formada por professores cuja indicação caberá aos
órgãos citados no caput deste artigo;
VII — o tema da redação será escolhido pelos mesmos órgãos.
Art. 8º A Câmara Jovem reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal a partir da
segunda quinzena de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de novembro.
& 1º As sessões ocorrerão sempre na segunda quarta-feira do mês, às 15 horas.
8 2º Os Vereadores Jovens prestarão compromisso e tomarão posse, sob a
Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, na Sessão Solene de Instalação, a se
realizar no início da primeira quinzena do mês de março de cada ano letivo.
$3º Após a cerimônia de posse dos Vereadores Jovens, será realizada a eleição para
composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos, mediante votação nominal, para
preenchimento dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário.
Art. 9º Compete à Câmara de Vereadores Jovens especificamente
apresentar proposições, que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade volta-
redondense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse púbito)
Vá,
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5, 518
Parágrafo único. No término do mandato da Câmara Jovem uma Comissão
Especial do Legislativo a ser indicada pela Presidência, analisará e escolherá os melhores
projetos apresentados pelos Vereadores Jovens que serão reunidos e publicados em um livro
que será editado pela Câmara Municipal e distribuído para as escolas.
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e
execução da Câmara Jovem é o respectivo Regimento Interno, visando estabelecer o pleno
funcionamento de suas atividades. :
Art. 11. Os Vereadores deverão auxiliar o Vereador Jovem a aprimorar o
aprendizado em relação ao Município bem como conhecer as atribuições dos poderes
constituídos, além de desenvolver as práticas democráticas.
Art. 12. A Divisão de Expediente da Câmara Municipal disponibilizará a assessoria
legislativa para acompanhar e orientar nas sessões da Câmara Jovem.
Art. 13. O Vereador Jovem exercerá mandato de um ano letivo, sem remuneração, e
fará jus a ajuda de custo, representada da seguinte forma:
I- pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo e transporte, quando
do seu comparecimento às sessões da Câmara Jovem, disponibilizado pela Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
H —fomecimento de material de expediente e de outros recursos necessários à
realização do trabalho do Vereador Jovem e lanche quando do comparecimento às sessões da
Câmara Jovem, disponibilizados pela Câmara de Vereadores.
Art. 14. Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros para apoio
& execução desta Lei, sempre que houver a necessidade de recorrer a serviços especializados.
Art. 15. Fica a Mesa Diretora autorizada a estabelecer parcerias com à sociedade
civil para a implementação do Programa “Conexão Para o Futuro — A Câmara vai à Escola”,
bem como utilizar outros Programas do Legislativo que venham a se coadunar com a proposta
da presente Lei.
Art. 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.518
Art. 17. O mandato dos Vereadores Jovens encerra-se na última semana do mês de
novembro do mesmo ano em que tomarão posse, em Sessão Solene da Câmara Municipal de
Volta Redonda, ocasião em que serão homenageados através de entrega de Diploma de
Mérito.
Parágrafo único. Os Vereadores Jovens convocados a participar de quaisquer
atividades relativas ao mandato deverão receber declaração de presença para justificar sua
ausência nas aulas 6 avaliações escolares, no intuito de possibilitar que as provas e conteúdos
sejam agendados e recuperados em horários alternativos.
Art. 18. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
nº 4.229, de 14 de dezembro de 2006.
Volta Redonda) 2% agoãto de 2018.
Projeto de Lei nº 053/2018
Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa
bpa/.
Prefeitura Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal *
de Volta Radonda o Programa “Conexão para o Futuro-a
Câmara vai à Escola” destinado aos alunos do Ensino
Fundementa! do Municipio de Volta Redonda, com Objetivo
Seral de promover a integração entre Câmara Municipal de
Volta Redonda e a escola, permitindo ao estudante
Compreender 9 papel do Legislativo Municipal dentro do
contexto social em que vive; contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos
Políticos da sociedade brasileira.
Art, 2º0 Programa de que trata o artigo anterior se
Concretizará através ds dois módulos;distintos: A
|-8 constituição de uma "Câmara Mirimê'
l-a constituição de uma "Câmara Jovem",
funcionamento administrativo daCasa. i
Parágrafo único, Poderão Participar da Câmara
Mirim todos os alunos de,1* ao 5º gno do Ensino :
Fundamental, devidamente matriculados e coin frequência |
no estabelecimento escolar da Fede municipal, estadual &
Particular, sediados no Município de Volta Redonda.
Art. 4º Constituem objetivos especificos da Câmara
| Mirim apresentar aos estudantes, durante a visita guiada, os
| Seguintes itens: RD
2) história da Câmara Municipal de'Volta Redonda;
b) apresentação co perfil do: * Vereadores;
2) funcionamento da Car :
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aos jovens estudantes a é
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Parágrato único. Poderão Participar da Câmara. Jovem todos
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Art. 6º Constituem objetivos específicos da Câmara Jovem:
1= proporcionar a circlllação de informações has escolas
sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de
| Volta Redonda:
U - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Volta Redonda e as propostas
apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
Mi — favorecer atividades dé, discussão e reflexão sobre
problemas da cidade de Volta Redonda que mais afetam à
população; Sad
IV— proporcionar'situações em que os alunos; representando
a figura de Vereadores, apresentem: sigostões, através de
proposições e, projetos.de leis, para solucionar importantes
questões da cidade ou grupos Sociais;
V- sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos
para participarem da Câmara Jovem.e sua integração com
as escolas e para apresentarem sugestões para
aperfeiçoamento.
Art. 7º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e
da Coardenadoria Estadual de Educação a responsabilidade
da escolha dos Véreadores Joveiis através. de concursa do
redação, ES :
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HW - participarão do Concurso de Redação os alunos de
5º ao 8º ano do Ensino Fundamental:
Ht- a Secretaria Municipal de Educação e a Coordenadoria
Estadual de Educação deverão fornecer à Câmara de
Vereadores, os nomes des indicados na última quinzena de
novembro;
IV — serão indicados a compor a Câmara Jovem os
| autores das 21 (vinte e uma) melhores redações; sendo 11
(onze) das escolas municipais, 06 (seis) das escolas estaduais
* e Od(quatro) da rede particular:
t V- não se completando as vagas relativas aos alunos
' das escolas da rede particuiar, as mesmas ficam cedidas à
: rede pública municipal;
! Mia bancada julgadora será formada por professores
| cuja indicação caberá aos órgãos citados no caput deste
- artigo;
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Junho.e de 4º de agosto 2.30.de novembro. .
$ 1º As'sessões ocorrerão sempre ha seguida quarta-
feirá do mês, às 15 horas.
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Posse, soba Presidência ca Mesa Diretora da Câmara Municipal,
| na Sessão Solene de Instalação, aserealizarnoinício da primeira
quinzena do mês demarço dê cadaanolétivo.
$3º Após a cerimônia de posse dos Vereadores Jovens,
será realizada a eleição para Composição da Mesa Diretora que
conduzirá os trabalhos, mediante votação nominal, para
Preenchimento dos cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente
€ 2º Vice-Presidente, .1º- Secretário 82º Secretário.
Art. 9º Competé à Câmara de. Vereadores Jovens
especificamente: apresentar proposições, que visem à
melhoria da qualidade de vida cia comunicada volta-redondense,
relativa à educação, saúde, assistência social, cultura,
esporte; lazer, meio atúbiente, Segirança pública e outros
assuntos de interesse público.
Parágrafo único, No término do mandato daCâmara
Jovem uma Comissão Especial do Legislativo a ser indicada
pela Presidência, analisará e escolherá os melhores projetos
apresentadós pelos Vereadores Jovens que serão reunidos
e publicados em um livro que será edita: Pela Câmara Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA
- Divisão de Documentação
' [e oTespectivo Regimento Interno, visando estabelecer o pleno
funcionamento de suas atividades.
Art. 11. Os Vereadores deverão auxiliar o Vereador Jovem
a aprimorar o aprendizado em relação ao Município bem como
conhecer as atribuições dos poderes. constituidos, além de,
desenvolver as práticas democráticas.
Art. 12. A Divisão de Expediente da Câmara Municipal
disponibilizará a assessoria legislativa para acompanhar e orientar
nas sessões da Câmara Jovern.
" Art. 13. O Vereador Jovem exercerá mandato de um ano
N A letivo, sem remuneração, e fará jusa ajuda de
* custo, representada da seguinte forma:
!— pelo fornecimento de material escolar no início do ano
letivo e transporte, quando do seu comparecimento às sessões
da Câmara Jovem, disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
ll - fomecimento de material de expediente e de outros
recursos necessários à realização do trabalho do Vereador Jovem :
e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara :
Jovem, disponibilizados pela Câmara de Vereadores. 1
ONDA - 24 DE AGOSTO DE 2018
Ii Art. 14, Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços
* deterceiros para apoio e execução desta Lei, sempre que houver
a necessidade de recorrer a serviços especializados.
Art, 15. Fica a Mesa Diretora autorizada a
estabelecer parcerias com a sociedade civil para a implementação
do Programa “Conexão Para o Futuro - A Câmara vai à Escola”,
bem como utilizar outros programas do Legislativo que venham a
se coadunar com a proposta da presente tei.
Art, 16. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 17. O mandato dos Vereadores Jovens encerra-se na
lima semana do mês de novembro do mesmo ano em quetomarão
posse, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Volta Redonda, Í
Ocasião em que serão homenageados através de entrega de ;
Diploma de Mérito. ” :
Parágrafo único. Os Vereadores Jovens convocados a
participar de quaisquer atividades relativas ao mandato deverão
receber declaração de presença para justificar sua ausência
has aulas e avaliações escolares, no intuito de possibilitar que :
as provas e conteúdos sejam agendados e recuperados em '
; horários alternativos.
RSÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RED:
publicação.
|
!
| Art 18. A presente Lei entra em vigor na data de sua
i
Art 19, Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 4.229. de 14 de dezembro de 2006,
I
| Volta Redonda, 22 de agosto de 2018, |
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