br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5250/2016

Tipo Lei
Número / Ano 5250 / 2016
Date 2016-10-11
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, DENOMINADO DIA DO LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
rr
à IARA MUNIC IPAL DE VOLTA REDONDA
io de » Documentaçã to & Arquivo
FLS
E 2.400
LEI MUNICIPAL Nº 5.250
O
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA, O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO
FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, DENOMINADO DIA DO |
LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Volta
Redonda, o dia 06 de dezembro como “Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência Contra as Mulheres” — Dia do Laço Branco.
Artigo 2º - Serão realizadas campanhas para educação e sensibilização dos munícipes com vistas
à relevância de todos os dispositivos legais e garantias institucionais à integridade da mulher,
como forma de garantir a eficácia da presente Lei na redução da incidência de ocorrências afins
no âmbito do Município.
Artigo 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
g g PosIÇ:
Volta Redonda, 11 de outubro de 2016.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 102/15
Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty
acb/.
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO À
VOITA REDONDA EM DESTAQUE" LIA 4 /
DEL 1 LO Jdolé
a Municipal de Volta Redonda
Poder Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 5.250 5 rm
EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE VOLTAREDONDA, O DIAMUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS
“HOMENS PELO FIM DAVIOLÊNCIA CONTRAAS MULHERES,
DENOMINADO DIA DO LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Municipio de Volta Redonda, o dia 06 de dezembro
como “Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência Contra as Mulheres” — Dia do Laço Branco.
Artigo 2º - Serão realizadas campanhas para educação e
sensibilização dos munícipes com vistas à relevância de todos
os dispositivos legais e garantias institucionais à integridade da
mulher, como forma de garantir a eficácia da presente Lei na
redução da incidência de ocorrências afins no âmbito do Município.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei
no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 11 de outubro de 2016.
ANTÔNIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
uu
E)
É
un
uu
=
=
uu
E
ra
(4
a
uu
a
al
E
a
o
=
o
s
us
[a]
(o)
[1
[1]
-
-
-
(o)
uu
[a]
o
=
1
«á
Q
2
[e]
[a]
uu
x
q
5
(9)
>
u
[a]
e)
A
ES)
Zz
=)
2
o
[a]
«)
Es
Q
u.
[o]
[º)
et
q
[ra
O
1
o
o
o
-
o
e
1
o
e
o
AA
[14
,'
x
x
(o)
<
«

open original →