| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, DENOMINADO DIA DO LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ rr à IARA MUNIC IPAL DE VOLTA REDONDA io de » Documentaçã to & Arquivo FLS E 2.400 LEI MUNICIPAL Nº 5.250 O EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, O DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES, DENOMINADO DIA DO | LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Volta Redonda, o dia 06 de dezembro como “Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres” — Dia do Laço Branco. Artigo 2º - Serão realizadas campanhas para educação e sensibilização dos munícipes com vistas à relevância de todos os dispositivos legais e garantias institucionais à integridade da mulher, como forma de garantir a eficácia da presente Lei na redução da incidência de ocorrências afins no âmbito do Município. Artigo 3º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. g g PosIÇ: Volta Redonda, 11 de outubro de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 102/15 Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty acb/. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO À VOITA REDONDA EM DESTAQUE" LIA 4 / DEL 1 LO Jdolé a Municipal de Volta Redonda Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 5.250 5 rm EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA, O DIAMUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS “HOMENS PELO FIM DAVIOLÊNCIA CONTRAAS MULHERES, DENOMINADO DIA DO LAÇO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Municipio de Volta Redonda, o dia 06 de dezembro como “Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres” — Dia do Laço Branco. Artigo 2º - Serão realizadas campanhas para educação e sensibilização dos munícipes com vistas à relevância de todos os dispositivos legais e garantias institucionais à integridade da mulher, como forma de garantir a eficácia da presente Lei na redução da incidência de ocorrências afins no âmbito do Município. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 11 de outubro de 2016. ANTÔNIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal uu E) É un uu = = uu E ra (4 a uu a al E a o = o s us [a] (o) [1 [1] - - - (o) uu [a] o = 1 «á Q 2 [e] [a] uu x q 5 (9) > u [a] e) A ES) Zz =) 2 o [a] «) Es Q u. [o] [º) et q [ra O 1 o o o - o e 1 o e o AA [14 ,' x x (o) < «