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norma nº 5526/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5526 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaInclui parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.399/17. - Regularização de Imóveis
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
à Divisão de Documentação e Arquivo |
FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.526
Inclui parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei
Municipal nº 5.399/2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.399
de 29 de setembro de 2017, com a seguinte redação:
$1º Incluem-se nesta definição os imóveis edificados ou não, constituídos de glebas
ainda não parceladas ou áreas desmembradas de glebas maiores, situados dentro do
perímetro urbano do Município definido pela Lei Municipal nº 4.441 de 06 de agosto de 2008
- Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda e constantes do
Anexo I da referida Lei.
$2º As testadas das áreas ou glebas a serem consideradas serão definidas pela
extensão de suas frentes para vias públicas, estradas vicinais ou rodovias que cortam o
perímeiro urbano, na forma do inciso IV do $ 3º do Art. 5º da presente Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
de setembro de 2018.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUES 1428 O
DE ZE JO [los
Volta Redonda, 26
1
ELDERSUN FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 020/2018
Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa
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1
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"CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE
é Divisão de Documentação e Arqui
refeitura Municipal de Volta Kedonda
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
:. EEYMUNICIPAL Nº, 5.526
“Inclui parágrafos tº 62º aa artiga 3º da Lei Municipal nº
assar. Era
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte
“pré. dºFicam incluidos os parágrafos 1º e 2º ao grtigo 3º
da Lei Municipal nº 5.399 de 29 de setembro de 2017, com a
'seguinte redação:
ans
$ Incluem-se, nesta definição os imóveis edi
não, constituldos de glebas ainda não parceladas ou áreas
desmembradas de glebas maiores, situados dentro do
|. perimatro urbano do Município definido pela Lei Municipal nº
|" 4.441 de OG de agosto de 2008 - Plano Diretor Participativo
de Desenvolvimento Urbanio de Volta Redonda e constantes
. do Anexo I da referida Lei.
:S2ºAs: testadas das áreas ou glebas a serem
— consideradas sorão definidas pela extensão da suas frentes |
para vias públicas, estradas vicinais ou rodovias que cortam
| aperimetro urbano, na forma do inciso |V do 8 3º do Art 5º
- da presente Lei.”
Art 2ºEstal ei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 26 de setembro die 2018.
. ELDERSON FERREIRADASILA
Prefeito Municipal
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
E
apa.
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 1 DE OUTUBRO DE 2018
ÓRGÃO
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1478:

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