| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5526 / 2018 |
| Date | 2018-09-26 |
| Ementa | Inclui parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.399/17. - Regularização de Imóveis |
| native_id | 5487 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisão de Documentação e Arquivo | FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.526 Inclui parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.399/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam incluídos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 5.399 de 29 de setembro de 2017, com a seguinte redação: $1º Incluem-se nesta definição os imóveis edificados ou não, constituídos de glebas ainda não parceladas ou áreas desmembradas de glebas maiores, situados dentro do perímetro urbano do Município definido pela Lei Municipal nº 4.441 de 06 de agosto de 2008 - Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda e constantes do Anexo I da referida Lei. $2º As testadas das áreas ou glebas a serem consideradas serão definidas pela extensão de suas frentes para vias públicas, estradas vicinais ou rodovias que cortam o perímeiro urbano, na forma do inciso IV do $ 3º do Art. 5º da presente Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de setembro de 2018. “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUES 1428 O DE ZE JO [los Volta Redonda, 26 1 ELDERSUN FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Projeto de Lei nº 020/2018 Autor: Vereador Washington Tadeu Granato Costa Jpd'. 1 een areçueerreaemem meme "CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA RE é Divisão de Documentação e Arqui refeitura Municipal de Volta Kedonda Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO :. EEYMUNICIPAL Nº, 5.526 “Inclui parágrafos tº 62º aa artiga 3º da Lei Municipal nº assar. Era O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte “pré. dºFicam incluidos os parágrafos 1º e 2º ao grtigo 3º da Lei Municipal nº 5.399 de 29 de setembro de 2017, com a 'seguinte redação: ans $ Incluem-se, nesta definição os imóveis edi não, constituldos de glebas ainda não parceladas ou áreas desmembradas de glebas maiores, situados dentro do |. perimatro urbano do Município definido pela Lei Municipal nº |" 4.441 de OG de agosto de 2008 - Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbanio de Volta Redonda e constantes . do Anexo I da referida Lei. :S2ºAs: testadas das áreas ou glebas a serem — consideradas sorão definidas pela extensão da suas frentes | para vias públicas, estradas vicinais ou rodovias que cortam | aperimetro urbano, na forma do inciso |V do 8 3º do Art 5º - da presente Lei.” Art 2ºEstal ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 26 de setembro die 2018. . ELDERSON FERREIRADASILA Prefeito Municipal VOLTA REDONDA EM DESTAQUE E apa. OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 1 DE OUTUBRO DE 2018 ÓRGÃO ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1478: