| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5533 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de sistema de emergência em banheiros públicos e de uso coletivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. |
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a CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÉ Divisão de Documentação e Arquivo | | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.533 ) Dispõe sobre a instalação de sistema de emergência em banheiros públicos e de uso coletivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no âmbito do Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinada a instalação de sistema de emergência nos banheiros públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de mobilidade reduzida. Parágrafo único. O sistema previsto no caput deste artigo servirá para que os usuários possam solicitar ajuda em casos de acidente ou incidente no interior dos banheiros. Art. 2º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados deverão contar com o sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, com à finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes, sobre possíveis situações emergenciais. Parágrafo único. Os dispositivos de que trata o presente artigo deverão ser instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do box do chuveiro, sé houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato. Art. 3º Os banheiros descritos no art. 1º deverão possuir identificação com a seguinte frase: “ESTE BANHEIRO POSSUI SISTEMA DE ACIONAMENTO DE ALARME EM CASO DE ACIDENTE OU INCIDENTE”. Art, 4º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados que já estejam em funcionamento deverão adequar-se nos moldes da presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) de sua publicação. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigorina data de sua Rublicação. Volta Redonda, O À Nara de 2018. (Ns ELDERSON FERREIRA-DA SILVA Prefeito Municipal avy Ny UMAO OFICIAL DO MUNICIDS p Projeto de Lei nº 010/2018 VOLTA REDONDA EM DESTAQUES Aº Lo VÁ : Autor; Vereador Luciano de Souza Portes jpdi. DEL 1410 [22%