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norma nº 5533/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5533 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaDispõe sobre a instalação de sistema de emergência em banheiros públicos e de uso coletivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
native_id5495

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a
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAÉ
Divisão de Documentação e Arquivo | |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.533
)
Dispõe sobre a instalação de sistema de emergência
em banheiros públicos e de uso coletivo para
pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no
âmbito do Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a instalação de sistema de emergência nos banheiros
públicos e de uso coletivo, destinados às pessoas com deficiência ou com algum tipo de
mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O sistema previsto no caput deste artigo servirá para que os
usuários possam solicitar ajuda em casos de acidente ou incidente no interior dos banheiros.
Art. 2º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados deverão contar com o
sistema de acionador manual e sirene audiovisual de alarme em sua parte externa, com à
finalidade de alertar os responsáveis pela vigilância do local, assim como os transeuntes,
sobre possíveis situações emergenciais.
Parágrafo único. Os dispositivos de que trata o presente artigo deverão ser
instalados em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ao lado do assento sanitário, do lavabo e do box do
chuveiro, sé houver, a uma altura que permita o seu acionamento imediato.
Art. 3º Os banheiros descritos no art. 1º deverão possuir identificação com a
seguinte frase: “ESTE BANHEIRO POSSUI SISTEMA DE ACIONAMENTO DE ALARME
EM CASO DE ACIDENTE OU INCIDENTE”.
Art, 4º Os banheiros públicos e de uso coletivo adaptados que já estejam em
funcionamento deverão adequar-se nos moldes da presente Lei, no prazo de 180 (cento e
oitenta dias) de sua publicação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigorina data de sua Rublicação.
Volta Redonda, O À Nara de 2018.
(Ns
ELDERSON FERREIRA-DA SILVA
Prefeito Municipal avy Ny UMAO OFICIAL DO MUNICIDS p
Projeto de Lei nº 010/2018 VOLTA REDONDA EM DESTAQUES Aº Lo VÁ :
Autor; Vereador Luciano de Souza Portes
jpdi. DEL 1410 [22%

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