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norma nº 5531/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5531 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id5497

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FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS
|. Divisão de Documentação e Arquivo i
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.531
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e
cinquenta e cinco mil reais), visando atender a despesa com o Programa de Fortalecimento da
Atenção Básica — SICONV — equipamentos e material permanente, referente à ESTRUTURAÇÃO
DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - aquisição de equipamentos odontológicos para equipe de Saúde
Bucal e Programa de Fortalecimento da Rede Especializada — SICONV — equipamentos e material
permanente referentes à ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE - aquisição de ambulância Tipo A, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor
8.50.10.302.1014.4.674 44905200.20 850.055 R$ 80.000,00
8.50.10.301.1014.4.650 44905200.20 850.245 R$ 75.000,00
TOTAL IJ R$ 155.000,00
Art..2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º,
será utilizado como fonte, os recursos oriundos do:
1 — Repasse financeiro habilitado pelo Termo de Compromisso n.º 3306301712181652732,
firmado com o Ministério da Saúde, transferindo aos Entes Habilitados para recebimento, os recursos de
emenda para aquisição de ambulância Tipo A, cujo, município de Volta Redonda, através do Fundo
Municipal de Saúde, se habilita a receber o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
II -- Repasse financeiro habilitado pelo Termo de Compromisso n.º 3306301712190925811,
firmado com o Ministério da Saúde, transferindo aos Entes Habilitados para recebimento, os recursos de
emenda para aquisição de equipamentos odontológicos para equipe de saúde bucal, cujo, Município de
Volta Redonda, através do Fundo Munieipal.de Saúde, se habilita a receber o valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Volta Redonda, 105 KdeNoutubrk de 2018.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 031/2018
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
pd.
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA BA DES LLEZ
DEZ, 40 peso

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