| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5531 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 5497 |
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FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAS |. Divisão de Documentação e Arquivo i Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.531 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), visando atender a despesa com o Programa de Fortalecimento da Atenção Básica — SICONV — equipamentos e material permanente, referente à ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL - aquisição de equipamentos odontológicos para equipe de Saúde Bucal e Programa de Fortalecimento da Rede Especializada — SICONV — equipamentos e material permanente referentes à ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - aquisição de ambulância Tipo A, no Fundo Municipal de Saúde, a saber: Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 8.50.10.302.1014.4.674 44905200.20 850.055 R$ 80.000,00 8.50.10.301.1014.4.650 44905200.20 850.245 R$ 75.000,00 TOTAL IJ R$ 155.000,00 Art..2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte, os recursos oriundos do: 1 — Repasse financeiro habilitado pelo Termo de Compromisso n.º 3306301712181652732, firmado com o Ministério da Saúde, transferindo aos Entes Habilitados para recebimento, os recursos de emenda para aquisição de ambulância Tipo A, cujo, município de Volta Redonda, através do Fundo Municipal de Saúde, se habilita a receber o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). II -- Repasse financeiro habilitado pelo Termo de Compromisso n.º 3306301712190925811, firmado com o Ministério da Saúde, transferindo aos Entes Habilitados para recebimento, os recursos de emenda para aquisição de equipamentos odontológicos para equipe de saúde bucal, cujo, Município de Volta Redonda, através do Fundo Munieipal.de Saúde, se habilita a receber o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 105 KdeNoutubrk de 2018. Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 031/2018 Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva pd. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA BA DES LLEZ DEZ, 40 peso