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norma nº 5530/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5530 / 2018
Date 2018-10-05
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id5498

Documents (1)

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roer meo
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
É Divisão de Documentação e Arquivo
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.530
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), visando atender as
despesas do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU/VR.
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.35.04.122.1001.4.019 | 31901100.100 835.005 R$ 330.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 4.755.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco
mil reais), visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde.
E Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
pan 33903000.20 850.215 R$ 700.000,00
8.50.10.302.1014.4.680 33903900.20 850.430 R$ 1.045.000,00
8.50.10.302.1014.4.680 33903900.99 850.450 R$ 500.000,00 |
8.50.10.303.1014.4.682 33903000.20 850.655 R$ 500.000;00
8.50.10.301.1014.4.671 33903400.20 850.880 R$ 850.000,00
-8.50.10.302.1014.4.680 33903400.20 r 850.900 R$ 850.000,00
8.50.10.302.1014.4.679 | 33727000.193 850.310 R$ 310.000,00
E TOTAL R$ 4.755.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando atender as
despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.65.08.244.1015.4.442 | 33903000.163 | 865.125 R$ 150.000,00
8.65.08.244.1015.4.442 33903900.163 | 865.145 R$ 350.000,00
| TOTAL R$ 500.000,00
SCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO, Y
Divisão de Documentação e Arquivo !
É
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.530
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 3.437.874,71 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil,
oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), visando atender as despesas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Funcional | Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor
8.19.04.452.1019.4.541 | — 33903900.08 | 819.127 R$ 3.437.874,71
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, até o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), visando atender as despesas da
Secretaria Municipal de Fazenda.
Funcional Cat, Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.03.04.123.1001.4.005 | 33903000.100 ] 803.070 R$ 900,00
Art. 6º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no
artigo 1º, será usado como fonte de recurso O cancelamento parcial das seguintes dotações do
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU/VR:
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor |
8.35.04.122.1001.4.019 | 33901300.100 | 835.010 R$ 330.000,00 |
Art. 7º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no
artigo 2º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do
Fundo Municipal de Saúde:
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor
8.50.10.301.1014.4.650 33903000.99 850.130 R$ 100.000,00
8.50.10.301.1014.4.650 44905200.99 850.250 a R$ 100.000,00
8.50.10.301.1014.4.672 33903000.99 850.400 R$ 100.000,00
8.50.10.301.1014.4.672 33903600.99 850.440 R$ 30.000,00
L 8.50.10.301 10144.672 | 33903900.99 850.455 R$ 100.000,00
8.50.10.301.1014.4.672 44905200.99 850.505 R$ 100.000,00
8.50.10.301.1014.4.673 33903000.99 850.535 R$ 100.000,00
8.50.10.301.1014.4,673 33903900.99 850.570 R$
8.50.10.301.1014.4.673 1 44905200.99 850.580 R$
ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À
É Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.530
Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor
8.50.10.302.1014.4.674 33903000.99 850.010 R$ 50.000,00
8.50.10.302.1014,4.674 44905100.20 850.045 R$ 100.000,00
8.50.10.302.1014.4.677 33903000.99 850.155 R$ 100.000,00
8.50.10.302.1014.4.677 33903600.99 850.180 R$ 50.000,00
8.50.10.302.1014,4.677 33903900.99 850.195 R$ 100.000,00
8.50.10.302.1014.4.677 44905200.20 850.200 R$ 58.000,00
8.50.10.302.1014.4.677 44905200.99 850.205 R$ 100.000,00
8.50.10.302.1014.4.678 | 33903000.193 850.220 R$ 700.000,00
8.50.10.302.1014.4.678 44905200.20 850.270 R$ 50.000,00
8.50.10.302.1014.4.679 33727000.99 850.320 R$ 100.000,00
8.50.10.302.1014.4.680 33903000.99 850.380 R$ 45.000,00
8.50.10.302.1014.4.680 44905200.99 850.615 R$ 50.000,00
8.50.10.303.1014.4.682 | 33903000.193 850.660 R$ 500.000,00
8.50.10.303.1014.4.682 33903900.99 850.680 R$ 50.000,00
8.50.10.305.1014.4.684 33903000.99 850.755 R$ 50.000,00
8.50.10.305.1014.4.684 33903900.99 850.790 R$ 50.000,00
8.50.10.305.1014.4.684 31901300.20 850.730 R$ 50.000,00
8.50.10.302.1014.4.680 33903400.99 850.905 R$ 850.000,00
8.50.10.301.1014.4.671 33903400.99 850.885 R$ 850.000,00
8.50.10.301.1014.4.671 33903600.20 850.345 R$ 20.000,00
8.50.10.301.1014.4.671 33903900.20 850.360 R$ 44.000,00
8.50.10.301.1014.4.671 44905200.20 850.895 R$ 28.000,00
8.50.10.302.1014.4.675 44905200.20 850.115 R$ 60.000,00
TOTAL R$ 4.755.000,00
Art, 8º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no
artigo 3º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do
Fundo Municipal de Assistência Social:
ICABARA MUNICIPAL DE VOLTA PEDONDAS
Divisão de Documentação e Arquivo
ELEINO
À ERA
Câmara Municipal de Volta Redonda |
Estado do Rio de Janeiro 4
LEI MUNICIPAL Nº 5.530
| Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor |
| 8.65.08.244.1015.4.442 33903000.164 865.130 R$ 250.000,00 |
8.65.08.244.1015.4.443 33903000.164 865.055 R$ 150.000,00 |
8.65.08.244.1015.4.462 44905200.164 865.215 R$ 100.000,00
Lo TOTAL IRS o
Art. 9º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no
artigo 4º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações da
Secretaria Municipal de Infraestrutura:
Funcional | Cat. Econômica [ Cód. de Despesa | Valor
8.19.04.452.1019.4,541 | 33903900.100 | 819.155 ES 3.437.874,11
Art. 10. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no
artigo 5º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações da
Secretaria Municipal de Fazenda:
Funcional | Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor
8.03.28.843.1001.4.046 | 46907100.100 803.055 [R$ 900,00
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redônda, 03 de outubro de 2018.
Prefeito Muhiei
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 039/2018 “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOS
Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
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