| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5530 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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roer meo CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA É Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.530 Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), visando atender as despesas do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU/VR. Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor 8.35.04.122.1001.4.019 | 31901100.100 835.005 R$ 330.000,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.755.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), visando atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde. E Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor pan 33903000.20 850.215 R$ 700.000,00 8.50.10.302.1014.4.680 33903900.20 850.430 R$ 1.045.000,00 8.50.10.302.1014.4.680 33903900.99 850.450 R$ 500.000,00 | 8.50.10.303.1014.4.682 33903000.20 850.655 R$ 500.000;00 8.50.10.301.1014.4.671 33903400.20 850.880 R$ 850.000,00 -8.50.10.302.1014.4.680 33903400.20 r 850.900 R$ 850.000,00 8.50.10.302.1014.4.679 | 33727000.193 850.310 R$ 310.000,00 E TOTAL R$ 4.755.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), visando atender as despesas do Fundo Municipal de Assistência Social. Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor 8.65.08.244.1015.4.442 | 33903000.163 | 865.125 R$ 150.000,00 8.65.08.244.1015.4.442 33903900.163 | 865.145 R$ 350.000,00 | TOTAL R$ 500.000,00 SCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONO, Y Divisão de Documentação e Arquivo ! É Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.530 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.437.874,71 (três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), visando atender as despesas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Funcional | Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor 8.19.04.452.1019.4.541 | — 33903900.08 | 819.127 R$ 3.437.874,71 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), visando atender as despesas da Secretaria Municipal de Fazenda. Funcional Cat, Econômica | Cód. de Despesa Valor 8.03.04.123.1001.4.005 | 33903000.100 ] 803.070 R$ 900,00 Art. 6º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será usado como fonte de recurso O cancelamento parcial das seguintes dotações do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda — IPPU/VR: Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor | 8.35.04.122.1001.4.019 | 33901300.100 | 835.010 R$ 330.000,00 | Art. 7º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 2º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde: Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor 8.50.10.301.1014.4.650 33903000.99 850.130 R$ 100.000,00 8.50.10.301.1014.4.650 44905200.99 850.250 a R$ 100.000,00 8.50.10.301.1014.4.672 33903000.99 850.400 R$ 100.000,00 8.50.10.301.1014.4.672 33903600.99 850.440 R$ 30.000,00 L 8.50.10.301 10144.672 | 33903900.99 850.455 R$ 100.000,00 8.50.10.301.1014.4.672 44905200.99 850.505 R$ 100.000,00 8.50.10.301.1014.4.673 33903000.99 850.535 R$ 100.000,00 8.50.10.301.1014.4,673 33903900.99 850.570 R$ 8.50.10.301.1014.4.673 1 44905200.99 850.580 R$ ICAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À É Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.530 Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor 8.50.10.302.1014.4.674 33903000.99 850.010 R$ 50.000,00 8.50.10.302.1014,4.674 44905100.20 850.045 R$ 100.000,00 8.50.10.302.1014.4.677 33903000.99 850.155 R$ 100.000,00 8.50.10.302.1014.4.677 33903600.99 850.180 R$ 50.000,00 8.50.10.302.1014,4.677 33903900.99 850.195 R$ 100.000,00 8.50.10.302.1014.4.677 44905200.20 850.200 R$ 58.000,00 8.50.10.302.1014.4.677 44905200.99 850.205 R$ 100.000,00 8.50.10.302.1014.4.678 | 33903000.193 850.220 R$ 700.000,00 8.50.10.302.1014.4.678 44905200.20 850.270 R$ 50.000,00 8.50.10.302.1014.4.679 33727000.99 850.320 R$ 100.000,00 8.50.10.302.1014.4.680 33903000.99 850.380 R$ 45.000,00 8.50.10.302.1014.4.680 44905200.99 850.615 R$ 50.000,00 8.50.10.303.1014.4.682 | 33903000.193 850.660 R$ 500.000,00 8.50.10.303.1014.4.682 33903900.99 850.680 R$ 50.000,00 8.50.10.305.1014.4.684 33903000.99 850.755 R$ 50.000,00 8.50.10.305.1014.4.684 33903900.99 850.790 R$ 50.000,00 8.50.10.305.1014.4.684 31901300.20 850.730 R$ 50.000,00 8.50.10.302.1014.4.680 33903400.99 850.905 R$ 850.000,00 8.50.10.301.1014.4.671 33903400.99 850.885 R$ 850.000,00 8.50.10.301.1014.4.671 33903600.20 850.345 R$ 20.000,00 8.50.10.301.1014.4.671 33903900.20 850.360 R$ 44.000,00 8.50.10.301.1014.4.671 44905200.20 850.895 R$ 28.000,00 8.50.10.302.1014.4.675 44905200.20 850.115 R$ 60.000,00 TOTAL R$ 4.755.000,00 Art, 8º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 3º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Assistência Social: ICABARA MUNICIPAL DE VOLTA PEDONDAS Divisão de Documentação e Arquivo ELEINO À ERA Câmara Municipal de Volta Redonda | Estado do Rio de Janeiro 4 LEI MUNICIPAL Nº 5.530 | Funcional Cat. Econômica | Cód. de Despesa Valor | | 8.65.08.244.1015.4.442 33903000.164 865.130 R$ 250.000,00 | 8.65.08.244.1015.4.443 33903000.164 865.055 R$ 150.000,00 | 8.65.08.244.1015.4.462 44905200.164 865.215 R$ 100.000,00 Lo TOTAL IRS o Art. 9º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 4º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Infraestrutura: Funcional | Cat. Econômica [ Cód. de Despesa | Valor 8.19.04.452.1019.4,541 | 33903900.100 | 819.155 ES 3.437.874,11 Art. 10. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 5º, será usado como fonte de recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Fazenda: Funcional | Cat. Econômica | Cód. de Despesa | Valor 8.03.28.843.1001.4.046 | 46907100.100 803.055 [R$ 900,00 Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redônda, 03 de outubro de 2018. Prefeito Muhiei Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 039/2018 “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOS Autor: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva bpal vomeomenemger 47 À pe PA | E | 2eiá