| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5536 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 5.449, de 09/01/2018. -Regularização de Imóveis. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI Divisão de Documentação & Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.536 Altera a Lei Municipal nº 5.449/2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 851º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.449, de 9 de janeiro de 2018, passa a ter a seguinte redação: “Art2º O pedido de regularização se furá mediante requerimento específico do interessado em modelo fornecido pela Prefeitura Municipal, denominado Anexo Único - Formulário Padrão de Requerimento para Regularização, a ser adotado em todos os casos que se apresentarem ao Executivo Municipal.” Art, 2º Fica criado o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 5,449 de 9 de Janeiro de 2018, com a seguinte redação: Parágrafo único. Em caso de falecimento do proprietário ou possuidor do imóvel, a identificação do requerente citada no inciso II deste artigo será acrescida de certidão que comprove ser herdeiro do mesmo.” Art. 3º Fica criado o parágrafo único no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.449 de 9 de janeiro de 2018, com a seguinte redação: “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MubtelPIO a VOTA REDONDA EM ESA LL TAS (3 DE LZILS paus CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação e Arquivo Ropas Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº 5.536 Parágrafo único. Fica também liberada e dispensada a aplicação dos índices de uso do solo previstos na Lei Municipal nº 1.412/1976 e dispositivos posteriores, especialmente quanto à taxa de ocupação, coeficiente de utilização, exceto quando estiverem prejudicando as condições de segurança, higiene e salubridade, constatadas por vistoria fiscal e avaliada pelos analistas de projeto, referendado pela chefia/supervisão do órgão licenciador. ” Art. 3º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal nº 5,449/18 por mais 01 (um) ano, a partir da publicação de presente Lei, prorrogáveis por mais 1 (um) ano, mantendo-se a obrigação do Executivo Municipal em promover a mais ampla divulgação da mesma pelos mais diversos meios de comunicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 19 de outubro de 2018. WASHINGTON T RANATO COSTA Preside te Projeto de Lei nº 113/2018 Autor; Ver. Washington Tadeu Granato Costa bpa/í. £L Peron + CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA Divisão de Documentação 8 Ai Pa Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.536 REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS- LEI MUNICIPAL N. 5449/2018 ANEXO ÚNICO PROCESSO No Nome do Proprietário: Endereço da obra Rua/Av.- N. Complemento: Bairro: Area do Lote: M2 Area da Construção Existente regular: M2 AREA A SER REGULARIZADA. ....ssssssssesereeseel M2 | ACABAMENTO: B..ecMerseaAnsos | TEM PRQJETO: SIM NÃo Documento do Terreno: ESCRITURA. a Registro SIM asccsesal MÃO. srasusea COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CARTÓRIO CROQUIS DO ENDEREÇO DA OBRA(LOCALIZAÇÃO) Em qualquer caso NOTA: NA EXISTÊNCIA DE PROJETO FAVOR ANEXAR O MESMO! DAMA Pg QEDOA; ap ça nído ITA ra ar” CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro LEI MUNICIPAL Nº 5.536 CAU/CREA No: DATA: ARQUITETO/ENG. RESPONSAVEL: APROVAÇÃO PMVR/DCU (Assinatura e Carimbo) CROQUIS DA ÁREA A SER REGULARIZADA — QUANDO MENOR OU ATÉ 50M2 CASO NÃO SAIBA OU NÃO TENHA COMO ELABORAR O CROQUIS, NÃO DESENHAR. O DCU/ IPPU IRÁ PROVIDENCIAR O CROQUIS MEDIANTE VISITA AO LOCAL. [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação 8 Arquivo E sselto 4 Câmara Municipal de Volta Redonda Z Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.536 PARA USO DA FISCALIZAÇÃO NOME DO FISCAL: ÁREAS INFORMADAS CONFEREM DI SIM ES NÃO EXISTE CONFLITO COM ÁREA PÚBLICA DI SIM EI NÃO INTERFERE COM AREA NON AEDIFIÇANDI LISIM [NÃO IMOVEL TEM USO [DI RESIDENCIAL [7] COMERCIAL [DJ SERVIÇOS [DI MISTO NECESSITA DE PARECER MEIO AMBIENTE Dl sim Lil NÃo NECESSITA DE PARECER DO IPPU VR E siMES NÃo PROJETO CONFERE COM O EXECUTADO EIsIM CI NÃO OBRA CONCLUÍDA [1 siM DI NÃO APTO A REGULARIZAR [DISIM [1 NÃO DATA: / /201 ASSINATURA DO FISCAL | Divisão de Do oger Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 5.536 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.449/2018. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e au, em, conformidade com os 85 1º e 8º do Artigo 60 da Lot Orgânica do Município, promulgoaseguintaL ei: Art, 1º O artigo 2º da Lei Municipalne 5,449, de'9 de Janeiro da 2018, passa a tar a seguinte radiação: “4,220 pedido da regularização se farármadiante requerimento espooifico do interpasado em madalo formactelo pela Prefeitura Municipal, denominado Anaxo Unico — Formulária Padrão da Requarimento para Regularização, & sor; udatado em todos og casos que se apresentaram ao Executivo Municipal," Art. 2º Fica eriado o parágrafo único no artigo 2º da Lei Muntelpal nº 5.449 de 8 de janelro da 2018, com a seguinte redação: Parágrafoúnico. Em caso de falenimento do propristárioou possuidor do Imável, a identificação do tequerento citada no Incisolldeato artigo será acrescida de certidão que comprove ser herdeiro domesma,” Art, 3º Fica criado à parágrafo único na artigo 3º da Lel Munlelpal nº 5.449 de 9 de janeiro de 2018, com à seguinte rod Parágrafoúnico, Flcatambémllberadaodispeneads ampliação dos Indies de uso do solo previstos na Lei Muniolpal nº 1.412/ 1876edispositivos postorioras, especialmente quantod taxa de ocupação, coefiolente de utilização, exceto quando estiverem prejudicando 8 condições de segurança, higiongesalubridado, constatadas por Vistoria fioal é avaliada pelos analistas de projeto, roforandado pala! ohefla/gupervisão do órgãolicanciador” Art.3º Fiça prorrogado o prazade vigência da Lei Municipal nº 5.448/18 por tnala 01 (um) ano, a partir da publicação de presente Lei, prortogáveis por mais 1 (um) ana, trantendo-sa a obrigação do Exeoutivo Municipal eim promover a mais ampla divulgação damesma pelos maiadivorsosmeiosde comunicação, Art. 4º Esta Lei entra om vigor na data de gua publicação, ravagiadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 18 de outubro de 2018, CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | cumentação e Arquivo À WASHINGTONTADEU GRANATOCOSTA P: janta Lu mo) q [ n uu a = uu «q Q 4 Q Q uW [14 «< ar (o, > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1485 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 01 DE NOVEMBRO DE 2018 E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À Divisão de Documentação e Arquivo 4 N VELMUNICIPAL Nº 5.536 APROVAÇÃO PMVR/ DCD Acalnatira q Carinha) TROQUIS DA ÁREA ABER REGULARIZADA = QUANDO MENOR OU ATE SOME ASO NÃO SAGDA QU NÃO TENHA COLO ELABORAR O CHOQUE, NÃO DESENHAR O DEU PU IRA: PHOVADENCHAR O CHOQUES MEDIANTE VISITA AQ af al, : LEY MUNICIPAL, Nº 5.536 NON ÁREAS INTTAMAADAS CONFEREM SME NÃO EMETE CONPUTO GOA ÁREA PÚBLICAS a Ela não WNTERFERE CNM ARGA NOM AEDIFICANI sa EI ÃO IMOVEL TOMO Co) MESIDENCIAL ES COMERCIAL [7 SEMn$S CI Mera MLCESSITA DK AAREGER MB AMtenrE CI sm ÉS NÃ MECEESTA DG PARECER DO PU El said nho PAQJETO COMPARA Lone E ERCUTADO COM a ko OBA ConauroA EM am des NãO APTOA REGULARIZAR CISM DI NKO DATA; 4 JM ASSNATURADO CAL | [ uy mo) E) [tm A uu [a] = ul E 4 Q [a] ul [+ « E > NOTA: NASOSTÊNCIA DE PRIETO FAVOR ANEXAR DIMESMO) tivos onpntama [APROVAÇÃO PNAD ra aih Ba > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1485 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - DM DE NOVEMBRO DE 2018