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norma nº 5536/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5536 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 5.449, de 09/01/2018. -Regularização de Imóveis.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAI
Divisão de Documentação & Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.536
Altera a Lei Municipal nº 5.449/2018.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 851º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 5.449, de 9 de janeiro de 2018, passa a ter a
seguinte redação:
“Art2º O pedido de regularização se furá mediante requerimento específico do
interessado em modelo fornecido pela Prefeitura Municipal, denominado Anexo Único -
Formulário Padrão de Requerimento para Regularização, a ser adotado em todos os casos
que se apresentarem ao Executivo Municipal.”
Art, 2º Fica criado o parágrafo único no artigo 2º da Lei Municipal nº 5,449 de 9 de
Janeiro de 2018, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Em caso de falecimento do proprietário ou possuidor do imóvel, a
identificação do requerente citada no inciso II deste artigo será acrescida de certidão que
comprove ser herdeiro do mesmo.”
Art. 3º Fica criado o parágrafo único no artigo 3º da Lei Municipal nº 5.449 de 9 de
janeiro de 2018, com a seguinte redação:
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MubtelPIO a
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DE LZILS paus
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação e Arquivo
Ropas
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5.536
Parágrafo único. Fica também liberada e dispensada a aplicação dos índices de uso
do solo previstos na Lei Municipal nº 1.412/1976 e dispositivos posteriores, especialmente
quanto à taxa de ocupação, coeficiente de utilização, exceto quando estiverem prejudicando
as condições de segurança, higiene e salubridade, constatadas por vistoria fiscal e avaliada
pelos analistas de projeto, referendado pela chefia/supervisão do órgão licenciador. ”
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal nº 5,449/18 por mais
01 (um) ano, a partir da publicação de presente Lei, prorrogáveis por mais 1 (um) ano,
mantendo-se a obrigação do Executivo Municipal em promover a mais ampla divulgação da
mesma pelos mais diversos meios de comunicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Volta Redonda, 19 de outubro de 2018.
WASHINGTON T RANATO COSTA
Preside te
Projeto de Lei nº 113/2018
Autor; Ver. Washington Tadeu Granato Costa
bpa/í.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA
Divisão de Documentação 8 Ai
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.536
REQUERIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS- LEI MUNICIPAL N. 5449/2018
ANEXO ÚNICO PROCESSO No
Nome do Proprietário:
Endereço da obra Rua/Av.- N.
Complemento: Bairro:
Area do Lote: M2 Area da Construção Existente regular: M2
AREA A SER REGULARIZADA. ....ssssssssesereeseel M2 | ACABAMENTO: B..ecMerseaAnsos | TEM PRQJETO: SIM NÃo
Documento do Terreno: ESCRITURA. a Registro SIM asccsesal MÃO. srasusea
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CARTÓRIO
CROQUIS DO ENDEREÇO DA OBRA(LOCALIZAÇÃO) Em qualquer caso
NOTA: NA EXISTÊNCIA DE PROJETO FAVOR ANEXAR O MESMO!
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
LEI MUNICIPAL Nº 5.536
CAU/CREA No:
DATA:
ARQUITETO/ENG. RESPONSAVEL:
APROVAÇÃO PMVR/DCU (Assinatura e Carimbo)
CROQUIS DA ÁREA A SER REGULARIZADA — QUANDO MENOR OU ATÉ 50M2
CASO NÃO SAIBA OU NÃO TENHA COMO ELABORAR O CROQUIS, NÃO DESENHAR. O DCU/ IPPU IRÁ
PROVIDENCIAR O CROQUIS MEDIANTE VISITA AO LOCAL.
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação 8 Arquivo
E sselto 4
Câmara Municipal de Volta Redonda Z
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.536
PARA USO DA FISCALIZAÇÃO NOME DO FISCAL:
ÁREAS INFORMADAS CONFEREM DI SIM ES NÃO
EXISTE CONFLITO COM ÁREA PÚBLICA DI SIM EI NÃO
INTERFERE COM AREA NON AEDIFIÇANDI LISIM [NÃO
IMOVEL TEM USO [DI RESIDENCIAL [7] COMERCIAL [DJ SERVIÇOS [DI MISTO
NECESSITA DE PARECER MEIO AMBIENTE Dl sim Lil NÃo
NECESSITA DE PARECER DO IPPU VR E siMES NÃo
PROJETO CONFERE COM O EXECUTADO EIsIM CI NÃO
OBRA CONCLUÍDA [1 siM DI NÃO
APTO A REGULARIZAR [DISIM [1 NÃO DATA: / /201 ASSINATURA DO FISCAL
| Divisão de Do
oger Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 5.536
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.449/2018.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e au, em,
conformidade com os 85 1º e 8º do Artigo 60 da Lot Orgânica do
Município, promulgoaseguintaL ei:
Art, 1º O artigo 2º da Lei Municipalne 5,449, de'9 de Janeiro
da 2018, passa a tar a seguinte radiação:
“4,220 pedido da regularização se farármadiante requerimento
espooifico do interpasado em madalo formactelo pela Prefeitura
Municipal, denominado Anaxo Unico — Formulária Padrão da
Requarimento para Regularização, & sor; udatado em todos og
casos que se apresentaram ao Executivo Municipal,"
Art. 2º Fica eriado o parágrafo único no artigo 2º da Lei
Muntelpal nº 5.449 de 8 de janelro da 2018, com a seguinte
redação:
Parágrafoúnico. Em caso de falenimento do propristárioou
possuidor do Imável, a identificação do tequerento citada no
Incisolldeato artigo será acrescida de certidão que comprove ser
herdeiro domesma,”
Art, 3º Fica criado à parágrafo único na artigo 3º da Lel
Munlelpal nº 5.449 de 9 de janeiro de 2018, com à seguinte
rod
Parágrafoúnico, Flcatambémllberadaodispeneads ampliação
dos Indies de uso do solo previstos na Lei Muniolpal nº 1.412/
1876edispositivos postorioras, especialmente quantod taxa de
ocupação, coefiolente de utilização, exceto quando estiverem
prejudicando 8 condições de segurança, higiongesalubridado,
constatadas por Vistoria fioal é avaliada pelos analistas de
projeto, roforandado pala! ohefla/gupervisão do órgãolicanciador”
Art.3º Fiça prorrogado o prazade vigência da Lei Municipal
nº 5.448/18 por tnala 01 (um) ano, a partir da publicação de
presente Lei, prortogáveis por mais 1 (um) ana, trantendo-sa a
obrigação do Exeoutivo Municipal eim promover a mais ampla
divulgação damesma pelos maiadivorsosmeiosde comunicação,
Art. 4º Esta Lei entra om vigor na data de gua publicação,
ravagiadas as disposições em contrário.
Volta Redonda, 18 de outubro de 2018,
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
cumentação e Arquivo À
WASHINGTONTADEU GRANATOCOSTA
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1485 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 01 DE NOVEMBRO DE 2018
E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
À Divisão de Documentação e Arquivo 4
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APROVAÇÃO PMVR/ DCD Acalnatira q Carinha)
TROQUIS DA ÁREA ABER REGULARIZADA = QUANDO MENOR OU ATE SOME
ASO NÃO SAGDA QU NÃO TENHA COLO ELABORAR O CHOQUE, NÃO DESENHAR O DEU PU IRA:
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1485 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - DM DE NOVEMBRO DE 2018

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