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norma nº 5540/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5540 / 2018
Date 2018-10-30
EmentaDispõe sobre a regularização das vinculações dos Conselhos Municipais e dá outras providências.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA À
| Divisão de Documentação e |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.540
Dispõe sobre a regularização das vinculações dos
Conselhos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização das vinculações dos Consefhos Municipais
do Município de Volta Redonda, nos aspectos referentes ao apoio governamental aq funcionamento
dos mesmos.
Art. 2º Os Conselhos Municipais, órgãos coletivos com participação da gestão
pública e da sociedade civil, que auxiliam na elaboração é execução de políticas públicas para
Volta Redonda, deverão estar sempre vinculados ao órgão governamental responsável, sendo
ela uma secretaria ou autarquia.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo alterar a vinculação dos Conselhos em casos
de mudanças nas atribuições dos órgãos com o intuito de garantir permanente intervenção
qualificada da sociedade civil na formação das políticas públicas municipais.
Art, 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal prestarão suporte técnico &
administrativo para garantir o funcionamento de todos os Conselhos de direito e que executam a
política pública dentro de um sistema de cogestão entre sociedade civil e gestão.
Art. 4º Os Conselhos Municipais deverão realizar alterações nos seus regimentos
internos, resoluções e leis próprias para oficializarem as vinculações aprovadas nesta Lei.
Art. 5º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres,
Idosos e Direitos Humanos — SMIDH:
I- Conselho Municipal de Direitos da Mulher;
TT — Conselho Municipal de Direitos Humanos;
DI — Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
IV - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
V — Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Idosos €
Direitos Humanos — SMIDH deverá, quando couber, prestar apoio administrativo aos projetos e
atividades do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso — FMDI.
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO Neio DS a
1 t RS)
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” Nº ir É El
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E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,540
Art. 6º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Cultura — SMC:
I— Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 7º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Educação — SME:
1— Conselho Municipal de Educação;
H — Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
HI — Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB).
Art. 8º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Saúde — SMS:
I— Conselho Municipal de Saúde.
Art. 9º Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Ação Comunitária — SMAC:
I- Conselho Municipal de Assistência Social:
H — Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art, 10 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA;
I- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
HM — Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
Art, 12 Ficam vinculados ao Gabinete de Estratégia Governamental:
I- Conselho Municipal da Juventude; ,
II Conselho Municipal de Políticas Públicas para Drogas e Álcool.
Art. 12 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana —
STMU:
I- Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana.
Art. 13 Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico &
Turismo — SMDET:
I- Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:
HI — Conselho Municipal de Turismo;
TM — Conselho Municipal de Inovação Tecnológica.
| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de pancmetação, e Arquivo À
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5,540
Art.14 Ficam vinculados à Fundação Beatriz Gama — FBG:
I- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único. A Fundação Beatriz Gama deverá, quando couber, prestar apoio
administrativo aos projetos e atividades do Fundo de Infância e Adolescência — FINAD.
Art: 15 Ficam vinculados ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano — IPPU:
T— Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 16 Fica mantido o vínculo dos Conselhos Tutelares ao Gabinete de Estratégia
Governamental, antes denominado Gabinete do Prefeito, uma vez que o Conselho Tutelar consiste
em um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme art. 131 da Lei 8.039 de 1990 que
dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e também seu art. 136 que trata das atribuições
do Conselho Tutelar.
Art, 17 Fica a Secretaria Municipal de Planejamento, Transparência e Modernização da
Gestão - SEPLAG responsável por dar Suporte a todos Órgãos do Poder Executivo no que se refere
a realização de conferências, seminários, fóruns para que as mesmas sigam os princípios
constitucionais da soberania popular, além de todo o processo para a devida elaboração, controle e
avaliação da política pública.
Art. 18 Esta Lei entra em yigór natlata de sua publicação.
outubro de 2018,
Volta Redq
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capcado pela Mensagem nº 040/2018
Autoria: Prefeito Municipal Elderson Ferreira da Silva
acb/,
LET
LEI MUNICIPAL Nº 5,540
Dispõo sobre a regularização das vineulações dos Consalhos.
hicipais e dá auras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber
ue a Câmara Municipal aprova e eu gancióno a soguinte Lei;
Art 1º- Esta Lei diapão gobro a Regularização dg Viculações
Hos Conselhos Municipato da Muntefplo de Volta Redonda, nos.
fepectos referentos ao apolo governamental ao funcionamento
oz Megros.
Art, 2º « Ox Conselhos Municipais, órghoa coletivos com
articinação da gestão pública a da gecidade civil, que auxiliam
o elaboração é execução de políticas públicas para Volta
edonda, davorão getar sempre vinculados aé órgão
tamental responsával, sonda ela uma socrotaria qu autarquia.
Parágrafo Único - Deverá o Podgr Executivo aberar q
ineulação dos Conselhos em casos da mudenças nas atribuiçãas.
los óriiãos; com a intuito de garantir parmanente Intatvanção
ualificada ea sociodada civil na formação dac politicas públicas
unicipal
Art 3º - Q6 órgãos da Admintatração Pública Municipal
fo suporto tácnigo é admihletrativo para garantir o
inolonamento da toda os Gongalhos ds direito q que executam
polités pública dentro de um sistema do co-gastão entre
ocladade civil e gostdo,
Art 4º- Os Consolhas Municipais devarão raalizar alterações
105 seus Regimentos Internos, rasoluções a leiz próprias para
icializaram 96 vinculsções aprovadas nesta Loi.
Art, 5º- Ficam vinculados à Secretaria Municipal de Políticas
Públicas para Mulhores, Idosos o Direitos Humenos — GMIDH:
1- Conselho Municipal ds Direitos da Mulher;
H- Conselho Municipal de Diraitog Humanos;
UI Conselho Municipal de Defosa dos Diraitas da Pessoa
Eom Doficiência;
IV— Conselho Municipal da Defesa das Diraiton dy Pessoa
Idoea;
V-Consatho Municipal de Politicas de Promoção da Igualdade
Racial.
Parágrafo Único -A Secretaria Munisipal de Politicas Públicas
para Mulheres, (do30s é Direitos Humanas - SMIDH deverá, quando
eouber, prestar apoio administrativo aos projetos é atividades do
Fundo Municipal dos Diroitos da Idoso — FMDI,
Art, 6º - Ficam vinculadas 4 Sesrstaria Municipal de Cultura
MG:
= Conselho Municipal de Palitios Culturas.
Art, 7º Fleam vinculados à Secretaria Municipal da Educação
—SME:
!=Consolho Municipal de Ediicação;
H- Conselho Municipal de Alimentação Eaçolar
Wh=-Consalho Municipal de Acompanhamento e Controla Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica
ad valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB).
Art, 8º. Floam vinculados à Secrataria Municipal dg Baúde —
SMS;
1= Conselho Municipal de Ssúde.
Aut, 9º - Fleam vinculados à Secretaria Municipal da Ação
Comunitária = MAC: .
!- Conselho Munteipal de Assistância Social;
Conselho Municipal de Sagurahça Alimentar 6 Nutristoral.
Art 10 « Flegm vinculados à Secrotaria Municipal de Melo
Ambletito— SMMA:
1 = Gonsalho Municipal da Dotosa do Mafo Ambiento;
H- Conselho Municipal de Proteção a Dofasa dos Anitmais.
Art 44 - Ficam vinculados aq Gabinete do Estratégia
Governamental:
1-- Conselho Municipal da Juventude;
H- Consafho Municipal de Políticas Públicas para Drogas a
Áleool.
Art 12- Ficam vinculados 4 Secretaria Municipal dg Tranaporto
e Mobilidade Urparta— STMU:
1- Conselho Municipal da Transporte 8 Mobilidade Urbana,
Art 43 » Fioam vinculados à Sagretarla Municipal de
Desanvolvimenta Econômico é Turistmo— SMDET.
[Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural Sustentável,
H= Conselho Municipal de Turismo;
TH Canzolho Municipal de Inavação Tecnológica.
Ayt14r Ficam vinculados à Fundação Beatriz Gama = FBG:
1 — Concalha Municipal dos Direitos da Criança a do
Adojasconte.
Parágrafo Único A Fundação Eeatriz Gama deverá. quando
couber, prestar spoio atminizirativo aos projetos e atividades do
Fundo d Infáhçia e Adolosoênçia — FINAD.
Art, 16 - Ficam vineulados ao Instituto de Pesquiza à
Planejamento Urbaho—IPPU:
1- Conselho Muniolpal eis Desenvolvimento Urbano.
Art, 16- Fita mantido q vineulo dos Conselhos Tutelares ao
Gabinete do Estratégia Governamental. antas denonilnado
Gabinate da Prefeito, uma vaz que o Consalho futelar consisto
Em um órgão partmanento o autônomo, não jurisdisional
encamégiado pela soçiadacis de zelar palo cumprimento das cirai
do criança e do adolebcanto, conforma art. 131 da Lol R,039 d
1980 que dispõe sobre o Estatuto ei Criança e do Adolescente
também sau art. 196 quo trata das atribuiçõas do Conselho;
Tutajar,
Art. 47 « Fica a Seorotarla Municipal ge Platrejamanto,
Transparência q Modumização da Gestão - SEPLAG responsável
Por dar nuporta a todos Órgãos da Poder Exacutiva ne que =
rofaro à realização de conferências, seminários, fóruna pac;
que 5 Meginat cigam os principios constitucionais da er]
popular, além de foda n protegeo para a devida elaboração
controlo a avaliação da politica pública.
Art, 18 = Esto ,9] ântra em vigor ny data de sua publicação.
Volta Redonda, 30 de outubro de 2018.
ELDERSONFERSEIRADASILVA
Pratelto Municipal
É CÂMARA MUNIGIPAL DE VOLTA REDONDA]
| Divisão Documentação e Arquivo H
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
Nº 1488 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 8 DE NOVEMBRO DE 2018
ANO XIX - R$ 0,30 [ E)

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